Colocado por: Alex1980
A situação ficou inalterada quando foi constituído em PH em 1997, tendo os respectivos proprietários beneficiado fiscalmente do acordo.
Colocado por: Alex1980Conquanto, embora o direito de PROPRIEDADE seja COMUM, o direito de GOZO ou USO pode ser EXCLUSIVO...O Alex 1980 está a confundir TELHADO (cobertura inclinada coberta por telhas) com TERRAÇO (cobertura plana).
Colocado por: Alex1980Usufruem do telhado na mesma medida em que o mesmo delimita o respectivo sotão usado de forma ilegal e tem a mesma função de impermeabilizaçao que o terraço de cobertura.
Colocado por: Alex1980Usufruem do telhado na mesma medida em que o mesmo delimita o respectivo sotão usado de forma ilegal e tem a mesma função de impermeabilizaçao que o terraço de cobertura.Mas sim o entendimento legal vai nesse sentido, já agora esse entendimento também se inclui as vigas e paredes?Tento perceber a fundo esta questão dado ter outro imóvel com sótão declarado e registado no registo predial.
Colocado por: Alex1980
Mas o senhor também não irai ficar com o sótão irei solicitar a Camara que o notifique a fechar o mesmos e a reposição da placa como esta no projecto do Edifício e com respectivos pareceres técnicos.