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  1.  # 1

    Boa tarde a todos/as:

    Uma inquilina minha andou com rendas em atraso. Depois de meter ao barulho advogados, notificações judiciais e afins lá se decidiu a pagar. Agora, tal como está disposto na lei, pagará as rendas em atraso com um acréscimo de 50% de juros de mora.

    A minha questão é, como passar o recibo desses juros? O meu advogado sugeriu uma simples declaração por e-mail, algo do estilo:

    "Eu, tal-tal, portador do cartão do cidadão tal-tal e nif tal-tal declaro que recebi de fulana-de-tal, portadora do título de residência tal-tal e nif tal-tal, na data de tantos-do-tantos a quantia de 600€ relativa a juros de mora derivados da sua situação de incumprimento com o pagamento atempado da renda segundo disposto no contrato de arrendamento por si assinado e registado nos serviços tributários com o número tal-tal.

    Pelo presente se dá a quitação do valor acima mencionado, cessando assim o incumprimento referido.
    "

    Será o mais adequado? Alguém me pode facultar uma minuta de um recibo desta natureza?

    Obrigado
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    • 14 fevereiro 2017

     # 2

    Emite o mesmo recibo equivalente à renda, alterando que o valor se refere às rendas tal e tal e tal... e respectiva penalização de 50% pelo atraso de pagamento .
  2.  # 3

    Obrigado pela sugestão mas o portal das finanças só permite marcar as opções "renda"; "caução" ou "adiantamento" e não tem nenhum campo de texto onde possa referir essa situação...
    Concordam com este comentário: vcsf
 
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