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  1.  # 1

    As minhas duas filhas e outra familiar (todos adultos) são coproprietarias de um terreno rústico bastante grande, proveniente de uma herança e que lhes foi doado pela Avó. Havia vários problemas que já foram resolvidos, encontrando-se agora em plena posse e com todo os registos em seus nomes.

    Uma das minhas filhas pretende manter a posse da sua parte e as duas outras proprietárias pretendem vender as suas partes, já tendo encontrado comprador que está bastante interessado na celeridade do negócio.
    Acordaram entre si uma divisão física do terreno, a contento de todas, que ainda não foi formalizada. As áreas são muito grandes e o terreno está fora dos limites urbanos, não havendo por aí obstáculos legais. Mas receamos que o processo de divisão física, com as alterações na Conservatória, seja moroso e eventualmente dispendioso.

    Ora, a parte que "não está à venda" e respectiva proprietária tem de ser separadas do processo antes da venda.
    Além de todas as implicações legais e fiscais (ela não recebe nada, por isso não pode constar como proprietário no momento da venda) a escritura de venda vai fazer subir o valor fiscal do terreno vendido e não queremos que isso afecte a escritura de divisão nem os impostos sobre a "não vendedora". Acrescente-se que a "não vendedora" não tem rendimento algum do terreno e não é expectável que venha a consegui-lo a curto prazo.

    A forma que me parecia mais económica e expedita seria fazer primeiro a escritura pública de divisão de coisa comum e os registos nas finanças e atrasar um pouco ou deixar andar o processo de emparcelamento e registo na conservatória, enquanto se processava a venda.
    Pergunto:
    1. Se fizerem uma escritura pública de "divisão de coisa comum" incluindo um mapa e descrição dos limites da parte excluída, esse documento é válido e completo para todos os efeitos nos serviços de finanças?
    2. Os impostos a pagar por essa divisão são calculados à data da escritura e não são alterados posteriormente?
    3. A posição da proprietária que "não vende" ou o valor da venda altera-se de alguma forma para efeitos fiscais quando, posteriormente, as outras proprietárias venderem a sua parte?

    Há outra maneira mais simples, rápida e barata de conseguir isto?

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Boa tarde
    pode fazer o destaque da parte que não quer vender
 
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