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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Um Topógrafo para exercer a sua profissão tem que estar inscrito na Associação Nacional de Topógrafos ? e pagar cotas todos os anos ?
  2.  # 2

    Sim!
  3.  # 3

    Obrigado zedasilva

    se não exercer à mais de 20 anos, para exercer novamente tem que pagar todas as cotas em atraso ?
  4.  # 4

    Fazendo um "choradinho" à Associação, em principio não.
    Eles querem é novos sócios.
    Se eles foram casmurros inscreve-se como Agente Técnico de Topografia e Cartografia por exemplo na AATAE que tb serve
  5.  # 5

    A situação é a seguinte; á causa de um conflito de limites de propriedades, o perito dos réus indicou o nome de um Topografo, o qual foi nomeado pelo tribunal.

    O Topógrafo apresentou o seu trabalho com copia da sua carteira profissional.

    Sucede que o Advogado dos autores, por outras razões reclamou

    Agora, o Topografo apresenta o seu trabalho em qualidade de Perito.

    Topógrafo ou Perito não é a mesma coisa, pois não ?
  6.  # 6

    Um topografo, pode ser um perito, nomeado pelas partes e/ou pelo tribunal.... ( é perito no tema que foi nomeado para dar parecer)
    Um arquitecto é perito, um engenhiro civil é perito....
    Um perito, pode socorrer-se de outros técnicos para elaborar um relatório de peritagem....
  7.  # 7

    Em principio não, mas isso já são questões de direito que me ultrapassam
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasUm topografo, pode ser um perito


    concordo consigo Pedro Barradas.

    Só que neste conflito, já foram nomeados 3 Peritos.

    No meu entender o trabalho do Topógrafo tem que ser em qualidade de topógrafo.
  9.  # 9

    ze... pode porque nós aqui lidamos com estes assuntos para o tribunal frequentemente.... inlcusive de disputa de extremas .
  10.  # 10

    Colocado por: Alex PereiraSó que neste conflito, já foram nomeados 3 Peritos.

    Pelas partes e tribunal.. ou é um uma peritagem colegial?
    Uma peritagem colegial é composto por 3 tecnicos/ peritos... elaboram um relatório de peritagem unico.
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradasze... pode

    Pedro concordo e percebo.
    Mas creio que aqui no caso do Alex, existe uma baralhação qualquer quanto á função de cada um dos técnicos em determinados momentos
  12.  # 12

    Colocado por: zedasilvaMas creio que aqui no caso do Alex, existe uma baralhação qualquer quanto á função de cada um dos técnicos em determinados momentos

    Talvez.... percebo-te.
  13.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasUma peritagem colegial é composto por 3 tecnicos/ peritos... elaboram um relatório de peritagem unico.


    Sim foi isso.

    Só que o 3 peritos não responderam a mesma coisa no relatório

    O Topografo foi nomeado para apresentar um trabalho em qualidade de Topografo..

    O que é certo, no seu primeiro trabalho, apresentou copia da sua carteira profissional.

    No segundo trabalho, apresenta uma declaração escrita à mão em qualidade de perito.
  14.  # 14

    Alex.. os peritos não se entendem, é isso? Assim é complicado.

    mas tem de fazer reuniões conjuntas,. supostamente um de vos deveria "liderar" o processo. Os peritos não estáo lá para defender as partes, mas sim para chegar a uma "verdade" que decorrerá da analise técnica, pura e crua.
    Se verificarem que pode haver varias hipoteses... tem de expor a situação no relatório.. e deixar mesmo isso bem explicito para o Juiz decidir.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  15.  # 15

    Colocado por: Alex PereiraO que é certo, no seu primeiro trabalho, apresentou copia da sua carteira profissional.

    No segundo trabalho, apresenta uma declaração escrita à mão em qualidade de perito.

    Não entendo é qual a questão/ problema aqui.

    a pessoa em causa pode ter efectuado um trabalho e depois ser escolhido para perito. Excepto se o seu trabalho e isenção estiver em causa.
    Esse tipo de situações quem costuma pegar nelas são os advogados.. por essas razão e outras, nalguns processos os peritos nomeados pedem excusa do mesmo, justificando.
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro Barradastem de expor a situação no relatório


    A situação foi exposta desde o inicio, na PETIÇÃO INICIAL

    Nessa petição inicial, os 3 peritos tinham que responder aos quesitos

    em 2 dos quesitos, os peritos não estão de acordo.

    os peritos indicaram 2 topógrafos.

    um dos dois foi nomeado pela tribunal.

    agora, o que eu queria compreender,

    O segundo trabalho apresentado pelo Topógrafo, é o mesmo que o primeiro.

    A única coisa que alterou, foi o termo de responsabilidade. ele agora responsabiliza-se em qualidade de perito.

    Compreendem a situação ? no meu entender o Advogado não deve aceitar.
  17.  # 17

    Agradecia a vossa opinião

    O Topógrafo que executou o trabalho, pode agora apresentar um termo de responsabilidade em qualidade de perito ?
  18.  # 18

    Então mas o topógrafo não pode ser perito num processo que tem com alvo um trabalho dele. Há tipo, conflito se interesses. Ética e deontologicamente isso é incompatível.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  19.  # 19

    Colocado por: callinasEntão mas o topógrafo não pode ser perito num processo que tem com alvo um trabalho dele


    é exactamente o que disse aos autores, ele foi pago em qualidade de Topografo, não em qualidade de Perito,

    segundo informações à mais de 20 anos que ele não exerce a actividade de topógrafo, exerce a actividade de Arquiteto.
  20.  # 20

    Sabe que alguns arquitectos se não quase todos subscrevem trabalhos de topografia, assim, em cada projecto está a desempenhar o papel de topógrafo.
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
 
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