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  1.  # 1

    Boa tarde a todos os membros.

    Antes de mais quero parabenizar a todos em geral e ao fórum, pois muitas foram as vezes que por aqui passei como leitora, tendo conseguido obter excelentes informações.
    Desta vez não consigo encontrar resposta à minha questão pelo que agradeço a todos os membros que me possam ajudar.

    Comprei dois terrenos rústicos contiguos. O proprietário anterior tinha a intenção de construir duas habitações, tendo procedido ao destaque, do qual resultaram os dois terrenos. Infelizmente a vida deu uma volta e decidiu vende-los. O destaque foi feito em 2005.
    Eu pretendo fazer uma moradia cuja implantação usará áreas de ambos os terrenos.

    As minhas questões são as seguintes:
    1- Tenho de juntar os dois terrenos?
    2 - Como devo proceder para os juntar?
    2.1.- Onde devo ir primeiro? Finanças, Conservatória?
    2.2.- Preciso de me dirigir à Câmara?
    3- Sabem dizer-me um valor, nem que seja por alto, de quanto poderei gastar neste processo?

    Obrigada por toda a ajuda que me possam dar.

    Bem haja a todos!
  2.  # 2

    sim, terá que juntar os dois terrenos, se não quiser se chatear muito entregue o processo a um solicator.

    confirmou na câmara que podia construir nesses terrenos antes de os comprar? é que desde 2005, mudaram alguma coisas que podem inviabilizar a construção em terrenos rústicos
  3.  # 3

    Sim, o terreno é rústico mas está dentro do perimetro urbano.
    Em PDM é zona Urbanizável, fui logo confirmar isso para não ter surpresas.

    Queria ser eu a tratar de tudo para evitar mais gastos.
    Infelizmente a experiência com solicitadores não é muito boa.
    Onde devo ir primeiro? Finanças, Conservatória ou Câmara?
  4.  # 4

    Colocado por: WhiteAngelOnde devo ir primeiro? Finanças, Conservatória ou Câmara?

    Digo isto à sorte, confesso. Mas, já pensou começar pela «Casa Pronta»? Talvez seja o princípio...
  5.  # 5

    Caro WhiteAngel. Ja obteve resposta ou solução para o seu caso?
    O meu é semelhante, ou seja, comprei uma quintinha rustica com 5000m2 cujo indice de construção é 0,025€ (127m2), acontece que a construção existente ronda os 220m2. Se eu comprar o terreno ao lado do meu que é classificado exatamente da mesma forma, será que conseguirei anexar os 2 artigos num só, e aproveitar as áreas de construção dos dois para um só, i.e., para 254m2?
  6.  # 6

    Colocado por: ClaudiosmarinhoCaro WhiteAngel. Ja obteve resposta ou solução para o seu caso?
    O meu é semelhante, ou seja, comprei uma quintinha rustica com 5000m2 cujo indice de construção é 0,025€ (127m2), acontece que a construção existente ronda os 220m2. Se eu comprar o terreno ao lado do meu que é classificado exatamente da mesma forma, será que conseguirei anexar os 2 artigos num só, e aproveitar as áreas de construção dos dois para um só, i.e., para 254m2?


    sim pode é perfeitamente viável, qualquer solicator trata disso.
  7.  # 7

    Em principio, pelo que indica, é viável.

    Colocado por: ClaudiosmarinhoCaro WhiteAngel. Ja obteve resposta ou solução para o seu caso?
    O meu é semelhante, ou seja, comprei uma quintinha rustica com 5000m2 cujo indice de construção é 0,025€ (127m2), acontece que a construção existente ronda os 220m2. Se eu comprar o terreno ao lado do meu que é classificado exatamente da mesma forma, será que conseguirei anexar os 2 artigos num só, e aproveitar as áreas de construção dos dois para um só, i.e., para 254m2?
  8.  # 8

    Estive e estou na mesma situação, pelo que optei pelo seguinte.
    1. Registei os dois terrenos em meu nome na conservatória. Dois registos separados.
    2. Depois de no site finanças ter a caderneta predial dos terrenos, com o levantamento topográfico efectuei uma atualização de área de um dos terrenos, pois a diferença global no registo era de 100m2.
    3. Após efectuado a a alteração, foi a conservatoria e alterei o o registo dos m2 do terreno em causa.
    4. Com tudo isto tratado, entreguei o projecto na CM, com indicação das duas matrizes que compõem o terreno.

    Depois da casa construída, é solicitada a licença de habitação, procede à passagens do terreno rustico para urbano, solicitando ainda a união.

    Este processo foi indicado pela solicitadora a da conservatoria como o mais simples.
  9.  # 9

    Eu estou a fazer a mesma coisa, mas no meu caso um dos terrenos já teve casa e a outra ainda tem. O objectivo é remodelar a casa que está em pé aumentando a área. Já fui às finanças e é necessário autorização da camara para o fazer.

    Pediram-me
    Registo predial
    Caderneta actualizada
    Planta
    Levantamento topográfico

    Mas no meu caso, como tinha referido já havia casa.
 
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