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  1.  # 1

    Agradecia que me esclarecessem, se possível, as seguintes questões:

    Sou proprietário de algumas frações num prédio e, na última assembleia, o administrador questionou a minha legitimidade porque tenho solicitado que os recibos sejam passados em meu nome e em nome da minha mulher. A questão levantada pelo administrador foi sustentada no facto de os recibos serem passados em nome dos dois logo só poderia votar nas frações das quais peço recibo em meu nome.
    Questão 1-Participo nas reuniões e assino a minha presença há mais de 15 anos. O administrador tem legitimidade para questionar a minha titularidade e se sim que documento pode atestar que somos ambos proprietários.
    Questão 2-Posso ou não solicitar que os recibos sejam passados no nome de qualquer dos proprietários (eu ou a minha mulher).
    Somos casados em comunhão de adquiridos e as frações foram adquiridas depois do casamento.
  2.  # 2

    Tanta complicação...
    O administrador é complicado.
    Poruqe razão os recibos não vem passados em nome de um só... Se detem 505% de cada fracção. e fazer o IRS em conjuntos...

    Para calar a administração, mune-se de uma declaração da sua esposa em como lhe delega em si as decisões/ representação em sede de reunião / assembleia de condóminos.
  3.  # 3

    Colocado por: egianaPosso ou não solicitar que os recibos sejam passados no nome de qualquer dos proprietários (eu ou a minha mulher).
    Somos casados em comunhão de adquiridos e as frações foram adquiridas depois do casamento.
    Em princípio, cada uma das fracções está registada, tanto na Conservatória como nas Finanças, como sendo 50% de cada um, Certo?
    Neste caso, não só pode como DEVE exigir que os recibos sejam passados em nome de ambos.

    Colocado por: egianaParticipo nas reuniões e assino a minha presença há mais de 15 anos. O administrador tem legitimidade para questionar a minha titularidade e se sim que documento pode atestar que somos ambos proprietários.
    O administrador TEM DE se certificar da legitimidade de TODOS os condóminos (e também se todos têm seguro de incêndio, etc.).
    Para fazer prova, pode apresentar Certidões da Conservatória do Registo Predial (custam alguns euros), ou as Cadernetas Prediais (que SÓ OS PROPRIETÁRIOS podem tirar da sua página das FINANÇAS, são imediatas, e são de borla).

    E, realmente, o Administrador tem razão. Se você pretende representar 100% das VOSSAS fracções nas Assembleias de Condóminos, deveria apresentar um documento em que a sua mulher DELEGA em si...
    O facto de o fazer há mais de 15 anos, não quer dizer nada.
 
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