Colocado por: GatitoIsentar do pagamento de quotas o Administrador do Condomínio, como forma de "remuneração", penso que é comum. desde que deliberada em Assembleia Geral.Eu conheço um caso desses e como roda por todos não entra nada em irs
A questão que coloco, é se, para efeitos fiscais, é considerado rendimento, a acrescer na sua declaração de IRS.
Agradeço os V/comentários.
Colocado por: GatitoJorgferrSe for declarado, se isso rodar por todos os condôminos não vejo vantagem de andar a declarar
Agradeço o seu comentário, mas na Repartição de Finanças o funcionário disse que o não pagamento de quotas do Condomínio configurava um rendimento, por conseguinte sujeito a TRS...
Colocado por: GatitoJorgferr
Agradeço o seu comentário, mas na Repartição de Finanças o funcionário disse que o não pagamento de quotas do Condomínio configurava um rendimento, por conseguinte sujeito a TRS...
Colocado por: sizeTodos tem que decrarar
Colocado por: Gatitoo não pagamento de quotas do Condomínio configurava um rendimentoQue raciocínio mais rebuscado!
Colocado por: Picareta
E porque é que tem que declarar?
Colocado por: sizeEntão pensa que o fisco está a dormir.....
Colocado por: PicaretaClaro que se perguntarem às finanças se tem que pagar IRS eles dizem que sim ....Evidentemente!!!
Acho é que é uma palermice alguém dizer às fianças que não paga condomínio, porque tem a seu cargo a administração do mesmo....tipo, eu dizer às fianças que o meu pai me deu um envelope com 100€ no natal :-))
Colocado por: Luis K. W.Que raciocínio mais rebuscado!
E como é que se declara este não-pagamento de quota de Condomínio ?!
Além disso, quando o pagamento dessas quotas abate no IRS ou no IRC (no caso de o proprietário ser senhorio), o não-pagamento configura uma não-despesa?Como se declara uma não-despesa?
:-)
Colocado por: Picareta
Claro que se perguntarem às finanças se tem que pagar IRS eles dizem que sim ....
Acho é que é uma palermice alguém dizer às fianças que não paga condomínio, porque tem a seu cargo a administração do mesmo....tipo, eu dizer às fianças que o meu pai me deu um envelope com 100€ no natal :-))
Colocado por: marco1imagine numa empresa que todas as regalias seriam consideradas remuneração tributável?
Colocado por: marco1uma isenção de pagamento da quota de condomínio não é tributável pois mesmo com muito esforço não pode ser considerado uma remuneração.
Colocado por: marco1não concordo
imagine que lá no prédio todos decidem que x morador da fração y não paga condomínio, será que o y "deve" ir ao fisco dizer que quer pagar irs sobre aquilo que não paga ?
Colocado por: marco1size
com o devido respeito, acho que está a misturar coisas não misturáveis, uma empregada num estabelecimento aberto está abrangida ela e o patrão pelas leis do trabalho e tributárias, uma isenção de pagamento da quota de condomínio não é tributável pois mesmo com muito esforço não pode ser considerado uma remuneração.
imagine numa empresa que todas as regalias seriam consideradas remuneração tributável?