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    • SD123
    • 20 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Boa noite,

    Tenho uma obra embargada. Irei entregar uma Comunicação Prévia (CP) para sua legalização. Após o pagamento das taxas poderei iniciar logo a obra (e o embargo caduca automaticamente) ou terei previamente que solicitar o desembargo (levantamento do embargo)? Sabem como isto se processa na prática? Muito obrigado.
    • jafn
    • 20 fevereiro 2017

     # 2

    Terá sempre de receber por carta registada o levantamento do embargo, pode também receber por mail, se o deu a entidade, a dizer que foi levantado e o embargo, mas vão-lhe enviar sempre uma carta registada.
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