Tenho uma obra embargada. Irei entregar uma Comunicação Prévia (CP) para sua legalização. Após o pagamento das taxas poderei iniciar logo a obra (e o embargo caduca automaticamente) ou terei previamente que solicitar o desembargo (levantamento do embargo)? Sabem como isto se processa na prática? Muito obrigado.
Terá sempre de receber por carta registada o levantamento do embargo, pode também receber por mail, se o deu a entidade, a dizer que foi levantado e o embargo, mas vão-lhe enviar sempre uma carta registada.