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    • 22 fevereiro 2017

     # 21

    Estamos no tempo em que a qualidade de vida das pessoas é defendida por vária legislação, quer vivam nas aldeias, quer vivam nas cidades, que os Municipios têm que observar, criando o necessário Código de Posturas.
    Não se pode dizer, ah e tal e tal, na aldeia é assim e sempre foi assim

    Por isso, em determinado Município está estipulada a seguinte regra, em defesa da qualidade de vida das pessoas:

    CÓDIGO DE POSTURAS
    Dos estábulos e silos para gado
    Artigo 52.º
    Proibições ;

    1. É proibido:

    a)Construir silos e armazenar qualquer tipo de silagem, a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
    b)Construir estábulos e salas de ordenha a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
    c)Armazenar qualquer tipo de comida para gado em prédios de habitação degradados ou abandonados, e, bem assim, dar a estes qualquer outra utilização não autorizada;
    d)Fazer parada de gado a uma distância inferior a 100 metros de qualquer habitação, para além do tempo estritamente necessário ao pastoreio da área.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jokiton, happy hippy
  1.  # 22

    Colocado por: sizePor isso, em determinado Município está estipulada a seguinte regra, em defesa da qualidade de vida das pessoas:



    Convém então saber se foi constuido depois da habitação, ou não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jokiton
  2.  # 23

    Colocado por: treker666

    Pois no "antigamente" era mesmo assim, e a maioria, nas zonas altas, instalavam a casa por cim da vacaria de modo a aquecer a casa. Falta-nos dados para avaliar a questão mas eventualmente o palheiro anteriormente até seria local para guarda de animais. E se calhar até já existia antes da casa!!!
  3.  # 24

    A casa como residência é muito mais antiga que o palheiro. O palheiro foi construído de raiz e há poucos anos.
  4.  # 25

    Colocado por: TobiasOs aldeões também se deveriam queixar que os citadinos vão para a aldeia poluir o ambiente com os seus bólides, com as embalagens da sua comida de plástico, com os seus detergentes, shampoos etc, etc, etc.
  5.  # 26

    Olhe que não, olhe que não! Alem de não deixarem as aldeias tão desertificadas , dão exemplos como fazer reciclagem, ou julga que também não utilizam embalagens de plástico, vidros papelões, .....
  6.  # 27

    Colocado por: rmarinhoHá que ter em conta se o aglomerado onde está inserida a sua casa está dentro ou fora de perímetro urbano e o que diz o plano director municipal em relação a isso.
    Por exemplo o PDM de Torres Vedras obriga que as instalações pecuárias distem 200 metros dos perímetros urbanos..
    Se o "rural" em questão está fora de perímetro talvez seja mais difícil conseguir algo com uma reclamação.
    Há ainda que ter em conta o Regime do Exercício da Actividade Pecuária que define a partir de quantos animais se considera detenção caseira ou exploração sujeita a licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jokiton
  7.  # 28

    A casa está dentro da povoação e como referi na resposta a outro comentário, a casa é muito mais antiga que o palheiro.
  8.  # 29

    Colocado por: treker666Atenção que poderá não ser tão linear como diz. Aquela estrutura provavelmente já existiria como apoio à actividade pecuária, com periodos alternados de presença de animais ou apenas alimento para os mesmos. A criação de animais nas zonas rurais não é propriamente um sistema industrial, onde instala uma produção tipo e nunca mais se altera. Muitas das vezes criam 10 animais, noutra altura passa a 20 pois o ano foi bom para a criação, ou num ano ou dois tem cabras e a seguir aparece um bom negócio com porcos etc etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jokiton
    • jokiton
    • 22 fevereiro 2017 editado

     # 30

    Só agora pude ler e dar respostas e como respostas dadas anteriormente, a casa é mais antiga que o palheiro.
  9.  # 31

    Colocado por: sizeCÓDIGO DE POSTURAS
    Dos estábulos e silos para gado
    Artigo 52.º
    Proibições ;

    1. É proibido:

    a)Construir silos e armazenar qualquer tipo de silagem, a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
    b)Construir estábulos e salas de ordenha a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
    c)Armazenar qualquer tipo de comida para gado em prédios de habitação degradados ou abandonados, e, bem assim, dar a estes qualquer outra utilização não autorizada;
    d)Fazer parada de gado a uma distância inferior a 100 metros de qualquer habitação, para além do tempo estritamente necessário ao pastoreio da área.

    Lido o «Artigo 52º» e suas proibições - embora o comentário nos faça perceber que se passa «em determinado Município», o que quererá dizer que não é aplicável (?) em todo o território - não deixe de se informar junto do município, onde a habitação de insere, e volte cá para nos informar qual foi a solução encontrada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jokiton
  10.  # 32

    Quero agradecer a todos os que contribuíram para me informar e esclarecer sobre este assunto. Obrigado.
 
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