Colocado por: sizePor isso, em determinado Município está estipulada a seguinte regra, em defesa da qualidade de vida das pessoas:
Colocado por: treker666
Pois no "antigamente" era mesmo assim, e a maioria, nas zonas altas, instalavam a casa por cim da vacaria de modo a aquecer a casa. Falta-nos dados para avaliar a questão mas eventualmente o palheiro anteriormente até seria local para guarda de animais. E se calhar até já existia antes da casa!!!
Colocado por: TobiasOs aldeões também se deveriam queixar que os citadinos vão para a aldeia poluir o ambiente com os seus bólides, com as embalagens da sua comida de plástico, com os seus detergentes, shampoos etc, etc, etc.
Colocado por: rmarinhoHá que ter em conta se o aglomerado onde está inserida a sua casa está dentro ou fora de perímetro urbano e o que diz o plano director municipal em relação a isso.
Por exemplo o PDM de Torres Vedras obriga que as instalações pecuárias distem 200 metros dos perímetros urbanos..
Se o "rural" em questão está fora de perímetro talvez seja mais difícil conseguir algo com uma reclamação.
Há ainda que ter em conta o Regime do Exercício da Actividade Pecuária que define a partir de quantos animais se considera detenção caseira ou exploração sujeita a licenciamento.
Colocado por: treker666Atenção que poderá não ser tão linear como diz. Aquela estrutura provavelmente já existiria como apoio à actividade pecuária, com periodos alternados de presença de animais ou apenas alimento para os mesmos. A criação de animais nas zonas rurais não é propriamente um sistema industrial, onde instala uma produção tipo e nunca mais se altera. Muitas das vezes criam 10 animais, noutra altura passa a 20 pois o ano foi bom para a criação, ou num ano ou dois tem cabras e a seguir aparece um bom negócio com porcos etc etc.
Colocado por: sizeCÓDIGO DE POSTURAS
Dos estábulos e silos para gado
Artigo 52.º
Proibições ;
1. É proibido:
a)Construir silos e armazenar qualquer tipo de silagem, a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
b)Construir estábulos e salas de ordenha a uma distância inferior a 100 metros, em linha recta, de qualquer habitação ou zona habitacional;
c)Armazenar qualquer tipo de comida para gado em prédios de habitação degradados ou abandonados, e, bem assim, dar a estes qualquer outra utilização não autorizada;
d)Fazer parada de gado a uma distância inferior a 100 metros de qualquer habitação, para além do tempo estritamente necessário ao pastoreio da área.