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  1.  # 1

    Boa tarde. Iniciei novo assunto pois não encontrei resposta para as Minhas questões em nenhum tópico já criado.
    Comprei uma moradia para restauro que terá pelo menos uns 200 anos segundo a vizinhança (não consigo saber a data de construção ao certo pois na caderneta predial diz que o prédio terá sido inscrito no serviço no ano de 1937 mas a inscrição na matriz terá sido em 1971). Em nenhum documento possuo informação relativa aos muros e paredes que rodeiam o imóvel. Possuo vizinhos apenas a Sul e poente. No caso do vizinho a poente, este diz que o muro antigo lá existente pertence a ambos. A minha questão prende-se com o facto de ele ter construído um muro novo do lado dele, mais alto que o muro antigo e ter construído também uma garagem. Como não tenho nenhum documento que refira muros meados não sei como confirmar se o que diz é verdade mas caso seja, o facto de ele ter feito nova vedação não faz com que perca direitos no muro antigo? É que quando comprei a casa iniciei o restauro incluindo o muro e nunca me disse que ele lhe pertencia mas agora que as obras estão feitas é que me disse isso.
  2.  # 2

    Camara municipal. Embora eles provavelmente não vão ajudar muito. Os muros presumem-se de meação.

    SECÇÃO VI
    Paredes e muros de meação
    Artigo 1370.º
    (Comunhão forçada)
    1. O proprietário de prédio confinante com parede ou muro alheio pode adquirir nele comunhão, no todo ou em parte, quer quanto à sua extensão, quer quanto à sua altura, pagando metade do seu valor e metade do valor do solo sobre que estiver construído.
    2. De igual faculdade gozam o superficiário e o enfiteuta.

    Artigo 1371.º
    (Presunção de compropriedade)
    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.
    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.
    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:
    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;
    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;
    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.
    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.
    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
  3.  # 3

    Colocado por: Rsilva61Camara municipal. Embora eles provavelmente não vão ajudar muito. Os muros presumem-se de meação.

    Câmara municipal zero. A não ser que os muros confinem com caminho público, o que parece não ser o caso.

    Já perguntou a quem lhe vendeu a moradia? Na localidade não tem vizinhos (mais antigos) que o possam esclarecer?

    Na inscrição da matriz não consta a existência de muros?
  4.  # 4

    O código civil é bastante esclarecedor ;) .
 
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