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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vou tentar explicar bem o meu (possível) problema. Estou prestes a comprar um apartamento R/C alto em Lisboa. Este apartamento tem uma cave / arrecadação e na caderneta predial está licenciada como tal. Como é um R/C alto, a dita cave tem portas e janelas ao nível normal do solo, e um logradouro também. Esta cave ocupa apenas uma pequena parte da área do prédio. O dono anterior (e único dono) fez uma ligeira ampliação ilegal na cave (ou seja, "esburacou").

    O que no mundo dos meus sonhos eu gostaria de fazer é:

    - legalizar a cave como parte da habitação (e tendo em conta que o dono anterior fez a tal obra ilegal)
    - construir umas escadas que liguem o T1 à cave (fazer um duplex)
    - colocar a cozinha e a sala na cave (e atenção, a cave tem portas e janelas normais para o logradouro).

    Tenho andado a falar com muita gente e todos me dizem para fazer as ditas obras ilegais. Não sou grande fã desta solução.

    Uma arquitecta com quem falou diz que é complicado legalizar tudo por causa do decreto-lei das acessibilidades e isso tomaria muito espaço do apartamento (e no final rematou com um "faça ilegal").

    Tenho andado a ler sobre o tópico aqui:
    https://forumdacasa.com/discussion/17821/legalizacao-de-obras-ilegais/
    https://forumdacasa.com/discussion/11741/1/comprar-ficar-atento-se-o-imovel-sofreu-obras-de-remodelacao-nao-reportadas-a-camara/

    O que vos parece?

    Obrigada!
  2.  # 2

    como é o acesso neste momento á cave?
    e ainda como é o acesso á cave em termos do que está aprovado?
    a cave está licenciada como arrecadação mas faz parte da fração?

    por ultimo a arquiteta não deve estar muito por dentro dos regimes jurídicos e regulamentos que abrangem as obras de remodelação/ reabilitação, ARUs e companhia.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Ola!

    O acesso faz-se atraves de umas escadas exteriores que vao do RC para o logradouro. E aí está a porta para a cave (e é também o que está aprovado).

    Em relação à fração... não sei. Onde poderei ver isso? Na caderneta predial ou na certidão permanente?

    Obrigada!!!!
  4.  # 4

    na certidão é melhor
 
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