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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Já li outras discussões sobre assuntos semelhantes, mas não fiquei totalmente esclarecido por achar que o meu caso é uma situação muito concreta pelo que pedia e agradeço desde já a vossa ajuda.
    Pela inesperada morte do meu avô foi constituída habilitação de herdeiros da qual fazem parte a minha avó - cabeça de casal, o meu tio e a minha mãe. Havia intenção dos meus avós em me darem uma casa que é deles, no entanto a doação não chegou a ser feita em vida do meu avô.

    Essa mesma casa é geminada àquela onde o meu tio habita, no entanto são para todos os efeitos um artigo único do qual o meu avô era o proprietário, completamente passível de ser transformado em propriedade horizontal - que também não chegou a ser concretizada.

    Agora que o imóvel faz parte da herança as minhas questões são várias:
    - É possível constituir propriedade horizontal de um imóvel em "estado de herança"?
    - É possível doar ou vender um imóvel em "estado de herança"?
    - Ou é obrigatório/recomendável/mais fácil havendo partilha?
    - O processo de partilha permite alienar um bem directamente a um neto?

    O meu tio e a minha mãe têm conhecimento e não se opõem qualquer que seja o método e não têm interesse, a não ser que seja estritamente necessário, em que o imóvel em questão passe primeiro para o nome deles antes de chegar ao meu.
    Sei da questão artigo 877 do código civil mas para o caso, sendo o meu tio e mãe vivos e concordantes, isso não seria um obstáculo no caso de fazer uma venda entre avó e neto...
    Qual será a via mais fácil?
  2.  # 2

    Todas as suas questões envolvem nuances que deviam ser esclarecidas por um advogado. Aconselho-o, vivamente, a consultar um (em princípio, uma consulta deve custar cerca de 75 euros...).
    Colocado por: paulo.c.aguiar- É possível constituir propriedade horizontal de um imóvel em "estado de herança"?
    Em princípio, sim. A documentação técnica (camarária) não tem nada a ver com a situação de "estado de herança". E, desde que todos os herdeiros concordem, o Notário não deveria ter dúvida em fazer a escritura de divisão em propriedade horizontal

    Colocado por: paulo.c.aguiar- É possível doar ou vender um imóvel em "estado de herança"?
    Desde que todos os impostos estejam pagos, e todos os herdeiros concorde, o Notário não deveria ter dúvida em fazer a escritura de compra e venda.

    Colocado por: paulo.c.aguiar- É possível doar ou vender um imóvel em "estado de herança"?
    idem.

    Colocado por: paulo.c.aguiar- O processo de partilha permite alienar um bem directamente a um neto?
    No seu caso, o facto de ser neto não o torna herdeiro do seu avô (a sua mãe está viva). A doação a um terceiro pode sempre ser feita. Mas está sujeita a taxas diferentes. A parte da sua mãe está isenta de imposto, mas a parte da sua avó (50%) e a do seu tio (25%) não.

    Você não tem irmãos?

    A via mais "fácil" (e barata?), só falando com um advogado e um fiscalista...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo.c.aguiar
  3.  # 3

    Pois, não é um caso linear.
    Eu tenho um irmão e dois primos do lado do meu tio, tanto ele como a minha mãe estão vivos e não existem mais filhos nem netos.

    E claro refiro-me além da facilidade ao custo... qual das vias seria menos dispendiosa e conseguiria o mesmo resultado.

    Entretanto vou ver se aparecem mais participações no fórum, e pondero mesmo consultar alguém - a pagar - para ter a certeza que as coisas ficam bem feitas.
  4.  # 4

    Colocado por: paulo.c.aguiarpondero mesmo consultar alguém - a pagar -
    Quando for falar com o advogado convém levar o máximo de documentação possível - registos do prédio em questão, etc.

    O seu irmão também não vê problema em que você fique com a totalidade do prédio?
    Ou... a sua mãe tem mais património para que possa, um dia, equilibrar esta doação?
    É que, no dia em que a sua mãe fechar os olhos, o seu irmão poderá trazer à colação a parte dela que lhe doou...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo.c.aguiar
  5.  # 5

    Boa tarde,
    Sou cabeça de casal da herança por falecimento da minha mãe. Somos quatro herdeiros, logo temos direito a 1/4 , cada um, do valor total que for atribuído por avaliação ao imóvel herdado. Posso vender/negociar a minha parte (1/4) a alguém que não um dos outros herdeiros??
    Pretendo receber a minha parte, como fazer valer essa vontade perante eles??
    Obrigada
    Mariaarteiro
  6.  # 6

    Colocado por: Maria Helena ArteiroPosso vender/negociar a minha parte (1/4) a alguém que não um dos outros herdeiros?
    Pode.
    Depois de registada a partilha e for proprietária desse 1/4.
    Mas não consigo imaginar quem queira adquirir 1/4 de um imóvel...
    Que tipo de "imóvel" é ?

    Colocado por: Maria Helena ArteiroPretendo receber a minha parte, como fazer valer essa vontade perante eles?
    Mete um processo em tribunal, o juiz decide levar o imóvel à praça, e os herdeiros irão receber menos de metade, ou mesmo 20 ou 25%, do valor do imóvel... a dividir pelos 4!
  7.  # 7

    a
  8.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.
    O seu irmão também não vê problema em que você fique com a totalidade do prédio?
    Ou... a sua mãe tem mais património para que possa, um dia, equilibrar esta doação?
    É que, no dia em que a sua mãe fechar os olhos, o seu irmão poderá trazer à colação a parte dela que lhe doou...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:paulo.c.aguiar

    O meu irmão não levanta questões e não tem interesse neste imóvel...
    A minha mãe tem mais património que pode equilibrar esta doação se for necessário...
    Perdoe-me a ignorância, o que é uma colação?
    Já agora, trata-se de uma casa antiga que precisa de alguma actualização/reabilitação, seria prudente fazer alguma avaliação "certificada" agora? Terá alguma validade para problemas que possam ser levantados no futuro? Isto porque pretendo investir nela...
    Desde já obrigado
    • RCF
    • 10 março 2017

     # 9

    paulo.c.aguiar

    O que pretende é possível.
    A forma mais adequada e mais barata para o fazer é que depende de vários fatores.
    Pode consultar um advogado ou solicitador (mas, não um qualquer, pois convém que seja um especialista nesta área), mas também pode tentar avaliar junto de um cartório notarial ou numa repartição da conservatória do registo predial. Não terá custos e talvez o possam esclarecer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo.c.aguiar
  9.  # 10

    a avaliação costuma ser feita pelo valor do valor patrimonial do imóvel. finanças.
  10.  # 11

    Colocado por: paulo.c.aguiaro que é uma colação?
    Quando morre alguém e se faz a "relação de bens" da herança, qualquer dos herdeiros pode "chamar à colação" bens que o falecido deu, em vida, a qualquer dos outros herdeiros.
    Claro que se pode sempre alegar que foi prenda de aniversário, ou de casamento (e é aceite). Mas, se os herdeiros forem irmãos, espera-se que haja um equilíbrio no valor dos bens dados/recebidos em vida.
    Se, por acaso, a sua mãe lhe der 25% de uma casa no valor de 25.000 euros, o seu irmão pode chamar à colação esses 25.000 euros. Se não houver outros bens (isto é, o valor a herdar for "bola"), você terá de lhe dar metade desse valor (12.500 euros, em notas, sim).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo.c.aguiar
  11.  # 12

    As doações de avós para netos não estão isentas de imposto? Pelo que sei,estão.
  12.  # 13

    Minha estimada, as doações feitas por cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) estão isentas de imposto do selo. Assim, não se irá aplicar a taxa de 10%, mas se o objecto da doação for um imóvel, e sempre devido imposto do selo à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário desse imóvel. No mais, os beneficiários isentos também têm de declarar as Finanças os bens recebidos em doação, com excepção das quantias recebidas em dinheiro.

    Mais informação, vide aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  13.  # 14

    este topico é de 11 Março 2017

    o algoritmo do IA está a crashar
  14.  # 15

    Colocado por: marvieste topico é de 11 Março 2017

    o algoritmo do IA está a crashar


    Marvi andas a comer sono? ;D

    A resposta do HH não era ao post #11 (11 Março 2017), mas ao #12, o da Ritac13...

    Os dois post foram publicados há 15h, agora são 15h, por isso há 15horas atrás era meia noite... confirma-se foi o sono! Está explicada a confusão! ;D
    Concordam com este comentário: marvi
  15.  # 16

    Olá boa noite, minha avó me doou um pedaço do terreno, dela, já fomos a prefeitura e fizemos o desmembramento,tenho 3 tios, só que uma se opôs e não quer assinar, tenho como recorrer a outro meio, para que o terreno de doação que já está desmembrado possa ir para meu nome?
    Minha avó e lúcida,orientada, e trabalhar.
 
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