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  1.  # 121

    Colocado por: RCFO DO, à priori, não terá esse dever de saber, a não ser que ele próprio tenha conhecimentos e formação na área.

    É perfeitamente aceitável que um DO que nunca viu uma obra na vida, seja capaz de supor que uma grua montada junto a um talude é coisa para não ser muito estável. Até porque temos casos recentes e bastante mediáticos.
    Concordam com este comentário: RCF
  2.  # 122

    Oh Zé na hora do aperto cada um quer é salvar o seu. Eu do que vi aqui os deveres dos fiscais é escrever no livro e alertar o DO a partir dai está sempre safo. O DO decide se continua com a obra ou pára caso o empreiteiro não queria corrigir. Se parar fica com o crédito (pelo menos os juros) a arder até que tudo se resolva. Olhe é como o sue tópico das rezas, é rezar que não haja acidentes.
  3.  # 123

    Se o Do avisar e registar, se correr mal está lixado a mesma???
    • zinna
    • 1 março 2017 editado

     # 124

    Afinal para que serve o livro na obra?
    • RCF
    • 1 março 2017

     # 125

    Colocado por: zedasilvaEmpreiteiro, diretor técnico, diretor de fiscalização, coordenador de segurança e Do são corresponsáveis em partes iguais por isso mesmo.


    Só não concordo com o "em partes iguais". Muuuito dificilmente assim será. Ainda que cada um possa ter a sua responsabilidade, mas uns mais do que outros.
    A partir do momento em que o DO contrata todas as especialidades que a Lei o obriga a contratar, cada um tem de fazer a sua parte e assumir as suas responsabilidades - o DO paga a cada um para isso. Depois, há vários tipos de responsabilidade, nomeadamente civil e criminal (sim, porque se alguém morrer, haver também responsabilidade criminal). Civilmente, o DO até pode ter algumas responsabilidades, se bem que os seguros servem para isso. Criminalmente, a responsabilidade, muito provavelmente, será dos outros, apurando-se quem falhou ou quem mais falhou...
  4.  # 126

    Colocado por: jorgferrOh Zé na hora do aperto cada um quer é salvar o seu.

    É que nem duvide, DT, DF, e CS a menos que sejam burros e estúpidos (que os há) safam-se sempre.

    Colocado por: jorgferrEu do que vi aqui os deveres dos fiscais é escrever no livro e alertar o DO

    Esse é o 1º passo de seguida devem tudo fazer para que a situação seja corrigida.

    Colocado por: jorgferrO DO decide se continua com a obra ou pára caso o empreiteiro não queria corrigir.

    É aqui que o DO pode ser corresponsabilizado caso deixe o empreiteiro seguir a obra.
    Estão a ver como é tão fácil o DO ficar com os ditos cujos trilhados sem culpa nenhuma?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  5.  # 127

    Ze em resumo o DO está sempre fodid@ lol porque aos outros cabe apenas alertar/informar
    Concordam com este comentário: zinna
  6.  # 128

    Colocado por: RCFse bem que os seguros servem para isso.

    Os seguros servem para quando não há negligência. Como nestes casos quase sempre há negligencia, acredite que são os primeiros a saltar fora
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 129

    Colocado por: jorgferrZe em resumo o DO está sempre fodid@

    Tá!
    Se não tiver ninguém ao seu lado para lhe safar o coiro, incha que nem um sargento.
  8.  # 130

    De notar que isto está tudo ao contrário na minha opinião. Depois de estarem escritas no livro de obra as inconformidades se o empreiteiro não concorda e não corrige deveria assumir a responsabilidade dai para a frente.
    • RCF
    • 1 março 2017

     # 131

    Colocado por: zinnaSe o Do avisar e registar, se correr mal está lixado a mesma???


    à priori, não estará lixado... pois, se assim fizer, estará a fazer o que está ao seu alcance.
    Se o fiscal lhe diz que acha que de determinada forma existem riscos para a segurança, o DO deverá fazer chegar essa informação a quem tem o dever de melhor a apurar - o CS, o DT... Se estes, após essa informação, entendem não existir risco, quem é o DO (que nada percebe do assunto) para os contrariar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zinna
  9.  # 132

    Colocado por: RCF

    à priori, não estará lixado... pois, se assim fizer, estará a fazer o que está ao seu alcance.
    Se o fiscal lhe diz que acha que de determinada forma existem riscos para a segurança, o DO deverá fazer chegar essa informação a quem tem o dever de melhor a apurar - o CS, o DT... Se estes, após essa informação, entendem não existir risco, quem é o DO (que nada percebe do assunto) para os contrariar...

    o DO é o elo mais fraco obviamente pois todos os outros são profissionais e safam-se
  10.  # 133

    Colocado por: zedasilva
    Não!
    Para isso contratou o CS.


    Do Diretor técnico e do empreiteiro!
    No dia anterior o CS tinha detetado essa não conformidade e tinha feito todas as diligências, informar quem de direito e fazer o registo disso mesmo.
    Vai-se apurar as responsabilidades, e aqui o Diretor técnico se foi um gajo inteligente tb pode salvar o coiro dele.

    Ok, então não é como atrás se dizia k eu é k era o responsável....
    Mas também não acredito k eles visitem as obras todos os dias, e muitas vezes isso pode acontecer no próprio dia... E depois.... ( não é de ninguém?!)
    Mas estou a ver k paga-se á mesma e quanto mais profissionais eles forem mais facilidade eles tem de livrar o coiro..... É isso...
  11.  # 134

    Quem tem a responsabilidade de melhorar as condições de segurança é o DT, não o CS, quando muito o TS da empresa se o houver.
    Ao CS cabe a responsabilidade de verificar se estas estão implementadas e informar o DO que pode autorizar a continuação dos trabalhos.
  12.  # 135

    Assim sendo sempre fica mais barato rezar!!!!!
    Concordam com este comentário: jorgferr, VCAC, ClioII, two-rok
  13.  # 136

    Colocado por: Miguel PintoAssim sendo sempre fica mais barato rezar!!!!!

    Pode optar por essa via. Se necessitar posso dar consultoria.
    https://forumdacasa.com/discussion/45755/8/rezas-mezinhas-e-outros-truques-para-gerir-a-sua-obra/#Item_18
    Concordam com este comentário: nmex2
    • RCF
    • 1 março 2017 editado

     # 137

    Colocado por: jorgferr
    o DO é o elo mais fraco obviamente pois todos os outros são profissionais e safam-se


    Não é bem assim. Até porque, particularmente em situações mais graves, no final quem decide é o Tribunal. E o Tribunal (juízes) decide segundo a sua convicção.
    Em casos mais mediáticos, pelo menos, quem costuma ir a julgamento são os Coordenadores de Segurança e Diretores Técnicos e não os DO.
    Pode ser fácil, numa discussão mais preliminar, os especialistas (DT, DF, CS) sacudirem a responsabilidade para o DO. Mas, não é assim tão fácil se a situação for analisada pela Justiça, pois dificilmente convencem o Juiz de que a responsabilidade é do DO numa situação em que, por exemplo, a grua cai e atinge um trabalhador.
  14.  # 138

    Colocado por: RCFo Tribunal (juízes) decide segundo a sua convicção.

    Em função das provas que forem apresentadas.

    Colocado por: RCFEm casos mais mediáticos, pelo menos, quem costuma ir a julgamento são os Coordenadores de Segurança e não os DO

    Sem duvida, o problema é nas obras ditas normais, onde essa figura (ainda que obrigatória) não existe.

    Colocado por: RCFpois dificilmente convencem o Juiz de que a responsabilidade é do DO numa situação em que, por exemplo, a grua cai e atinge um trabalhador.

    E quando o DF e o CS conseguem comprovar que tudo fizerem para que isso não acontece-se e o DO borrifou-se?
  15.  # 139

    Só um pequeno "pormaior"
    A menos que isso esteja previamente estabelecido, Df e CS não tem qualquer autoridade para mandar suspender os trabalho
    O DO, esse sim tem toda a autoridade.
    • RCF
    • 1 março 2017 editado

     # 140

    Colocado por: zedasilva
    Em função das provas que forem apresentadas.


    sim, mas ainda assim, o juiz aprecia livremente essas provas e decide segundo a sua convicção - art.º 127 Código Penal - a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.; art.º 396.º Código Civil - A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo Tribunal


    Colocado por: zedasilva
    E quando o DF e o CS conseguem comprovar que tudo fizerem para que isso não acontece-se e o DO borrifou-se?

    Se se borrifou, não fez o que estava ao seu alcance fazer e, por isso, terá a sua quota parte de responsabilidade, sem dúvida.
 
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