A sensivelmente 1 mês foi visitar uma casa com o objetivo de arrendar. Combinamos com a senhoria/proprietária a casa ficar em determinadas condições para nós e demos o valor de sinal (correspondente a uma renda e ja em modo de caução). No passado Sábado assinamos o contrato, no entanto reparamos que a casa não estava nas condições que nos pretendíamos e logo no Domingo achamos melhor desistir do negócio. Li algures que temos um período de 15 dias para poder anular o contrato. A minha questão é, tendo em conta que a proprietária nos falhou com o combinado no que respeita as condições/estado da casa, esta é obrigada a devolver o sinal ou não?
Está a fazer confusão. Não existem 15 dias para resolução do contrato sem justa causa. Isso é nos contratos á distancia ou fora de estabelecimento comercial e são 14 dias após a conclusão do contrato. Não se aplica a contratos de arrendamento\locação.