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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Neste momento, estou a viver numa casa arrendada e estou a ter problemas com o senhorio devido a uma anomalia no cilindro. Recebi inclusive um aviso por parte da Companhia das Águas e indicar que leituras efectuadas denunciam um consumo constante de água que ultrapassa os 9 dias consecutivos e como tal suspeitam de uma fuga de água.
    Essa fuga resulta da não retenção de água por parte do cilindro. Quando informado, o senhorio diz que os electrodomésticos são da responsabilidade de quem os usa e como tal, somos responsáveis pela reparação ou substituição.

    1- O cilindro pode ser considerado um electrodoméstico?
    2- A nivel legal e tendo em conta que esta anomalia resultou em perdas de água e electricidade constantes, posso ou devo pedir esses valores?

    Gratos pela vossa atenção.

    HB
  2.  # 2

    O contrato de arrendamento inclui a casa mobilada com eletrodomesticos? Está lá estipulado de quem é a responsabilidade os arranjar em caso de avaria?

    Eu considero o cilindro uma parte integrante do imóvel. "3. É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência." E que se for retirado, diminui o valor ou utilidade do imóvel.

    Salvo condições estipuladas no contrato, faz sentido que a responsabilidade fosse do senhorio, uma vez que o desgaste do cilindro é continuo, não é resultado do uso do arrendatário. Não é o mesmo que um fogão ou um frigorifico, que se abre portas, se suja, etc. É um bem que se encontra estanque num sitio a fazer o trabalho a que se destina.

    Nesta situação é apenas a minha opinião, poderá haver várias opiniões divergentes.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    • SRMF
    • 6 dezembro 2020

     # 3

    Colocado por: hbastosBoa tarde,

    Neste momento, estou a viver numa casa arrendada e estou a ter problemas com o senhorio devido a uma anomalia no cilindro. Recebi inclusive um aviso por parte da Companhia das Águas e indicar que leituras efectuadas denunciam um consumo constante de água que ultrapassa os 9 dias consecutivos e como tal suspeitam de uma fuga de água.
    Essa fuga resulta da não retenção de água por parte do cilindro. Quando informado, o senhorio diz que os electrodomésticos são da responsabilidade de quem os usa e como tal, somos responsáveis pela reparação ou substituição.

    1- O cilindro pode ser considerado um electrodoméstico?
    2- A nivel legal e tendo em conta que esta anomalia resultou em perdas de água e electricidade constantes, posso ou devo pedir esses valores?

    Gratos pela vossa atenção.

    HB


    HBastos estou com um problema exatamente igual ao seu, o cilindro teve uma fuga de água pela válvula de segurança que estava ligada por um tubo ao esgoto, por isso nem demos conta da fuga. Foi a companhia das águas que nos avisou, mas a fatura da água é muito elevada e o senhorio afirma que a responsabilidade é nossa. Como resolveu a sua situação? A reparação do cilindro, que foi apenas mudança da válvula, foi comportada pelo senhorio, no entanto continua a verter cerca de 3L por dia. Isto será normal? É correto ter o tubo na válvula? Nas instruções do cilindro não fala em nenhum tubo a sair da válvula e diz que apenas poderá pingar ocasionalmente. Terei de pagar a fatura ou devo imputar a responsabilidade ao senhorio?
    Grata, desde já, por qualquer resposta ou ajuda nesta questão.
    Obrigada
 
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