Boa tarde. Não sei estou no forum certo mas vou expor a minha situação. O meu marido teve uma pastelaria, não deu certo, ficou com uma divida de cerca de quinze mil euros, desleixou se deixando as dividas por pagar. Entretanto viemos para o estrangeiro e deixamos tudo para traz por pagar. Agora queremos voltar para portugal e resolver as coisas por bem, uma vez que não temos capital para pagar as dividas. A minha duvida é, podemos pedir uma insolvência? Ou se souberem de algum site onde posso expor melhor a minha duvida agradecia.
Raquel, o sitio próprio para essas questões é o escritório de um advogado.
A situação de insolvência deve ser colocada apenas e só no caso em concreto, em abstrato peca-se sempre por defeito. Como não conheço a situação não me poderei pronunciar sobre ela, porém, devo-lhe já adverter para algumas situações da insolvência:
- Tem património? Vai tudo para a massa insolvente, ou seja, basicamente é tudo vendido. Casas, carros, etc. - É-lhe dado um rendimento minimo necessário pelo juiz. Tudo o que ganharem e seja acima desse valor vai para a massa insolvente, ou seja, é penhorado. - Pode pedir a exoneração do passivo restante, se for deferido em 5 anos adeus dividas. Porém, se forem dividas ao estado, não são abrangidas por este regime. Ou seja, IMI's, IRS, Segurança Social, IVA, etc.
Depois, tem-se que ver qual a natureza das dividas. São dividas de que? De que valores? Há quanto tempo? Quando se venceram? A que instituições? Foi em nome do seu marido ou da pastelaria? Qual a natureza do negócio?
Tudo isso tem que ser aferido por alguém competente, que no caso das insolvência tem que ser sempre por um advogado. E pode esperar por um custo jeitoso de honorários, dependendo da complexidade da situação, mas completamente justo, dado o teor tecnico do trabalho que o advogado realiza. Pode também pedir advogado oficioso na SS e isenção de pagamento de custas processuais, se tiver direito.