Havendo dúvidas sobre e como fazer a REPARTIÇÃO DAS DESPESAS com obras de conservação, solicito o obséquio de me facultar a fórmula para aquele efeito.
Por exemplo: Para uma obra orçada em 13.790,00 e uma permilagem ou percentagem de 105% ?
Havendo dúvidas sobre e como fazer a REPARTIÇÃO DAS DESPESAS com obras de conservação, solicito o obséquio de me facultar a fórmula para aquele efeito.
Por exemplo: Para uma obra orçada em 13.790,00 e uma permilagem ou percentagem de 10,05% ?
Meu estimado, o artº 1424º (Encargos de conservação e fruição), no seu º 1 preceitua que "Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções." Nestes termos, o calculo das comparticipações para com os encargos de conservação e fruição das partes comuns, tem-se efectuado usando-se a fórmula seguinte:
Orçamento anual : 12 meses x % ou ‰ da fracção : 100 unidades = quota mensal