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  1.  # 1

    Olá! Agradecia a quem quisesse dar a sua opinião sobre a seguinte situação.

    Trata-se de um imóvel pertencente aos meus pais, casados com comunhão de bens.
    Após a morte de meu pai, a minha mãe e todos os 3 filhos e ficaram herdeiros da parte do meu pai.
    Fomos mantendo o imóvel durante este anos, mas entretanto apareceu uma pessoa interessada no imóvel. Todos os envolventes concordam com uma possível venda.
    O problema é que um dos filhos encontra-se no estrangeiro, incontactável.
    Caso não se consiga entrar em contacto com a pessoa em questão, é possível efectuar uma venda? Por exemplo, ficando a parte a receber dele à responsabilidade de alguma entidade ou de alguém?

    Obrigado.

    António Sobrinho
  2.  # 2

    Tem que ter consentimento de todos os herdeiros. Arranjem maneira de o contactar e ele que passe uma procuração para um de voces.

    De outra forma, é muito complicado, ia ter que dar muitas voltas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: António Sobrinho
  3.  # 3

    Colocado por: Rsilva61Tem que ter consentimento de todos os herdeiros. Arranjem maneira de o contactar e ele que passe uma procuração para um de voces.

    De outra forma, é muito complicado, ia ter que dar muitas voltas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:António Sobrinho


    É o que estamos a tentar fazer, mas não está fácil. O nosso erro foi não ter feito uma procuração mais cedo, porque já não é a primeira vez que este meu irmão fica incontactável durante largos períodos de tempo.
    Embora ainda estejamos numa fase inicial de uma possível venda, não queríamos perder o possível cliente por causa disto.

    Obrigado pelo conselho.
  4.  # 4

    A opção passa por celebrarem um contrato promessa.
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  5.  # 5

    Colocado por: guernicaA opção passa por celebrarem um contrato promessa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:António Sobrinho


    Desculpe, mas pode explicar melhor?

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: Rsilva61Arranjem maneira de o contactar e ele que passe uma procuração para um de voces.

    Parece-me, sem querer ateimar, que a procuração tem de ser passada a uma terceira pessoa e não ao familiar directamente interessado na venda. Teríamos aqui «juiz em causa própria»?
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  7.  # 7

    Colocado por: António Sobrinho
    Desculpe, mas pode explicar melhor?
    Obrigado

    Se querem segurar o comprador podem celebrar um contrato-promessa (estou a partir do princípio de que se presume que o vendedor ausente também tem vontade de vender, tal como os demais compartes, por determinado preço).
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  8.  # 8

    Colocado por: maria rodrigues
    Parece-me, sem querer ateimar, que a procuração tem de ser passada a uma terceira pessoa e não ao familiar directamente interessado na venda. Teríamos aqui «juiz em causa própria»?


    O que deve querer dizer é um "ato consigo próprio" e isso seria apenas se fosse o herdeiro a passar procuração a alguém que iria comprar o imóvel.

    Exemplo: A passa procuração a B para vender a casa a B
    B representa na escritura o A e a ele próprio. Por representação legal o vendedor e por ele próprio o A. Negócio consigo mesmo, e mesmo assim seria possivel de realizar, desde que tal menção constasse na procuração.

    A questão que coloca não faz sentido, nem consegui entender muito bem. Mas posso garantir que é perfeitamente viável, legal e utilizada muitas vezes. Repare que na procuração que confere poderes ao representante, constam os termos da mesma. Consta a vontade de A vender a casa, por valor X, na data X, na escritura X. O B representa a vontade de A.

    Se o imóvel for para ser adjudicado a um dos herdeiros, então que façam partilha e adjudicam aquele e que equele pague tornas aos outros.
  9.  # 9

    Colocado por: guernica
    Se querem segurar o comprador podem celebrar um contrato-promessa (estou a partir do princípio de que se presume que o vendedor ausente também tem vontade de vender, tal como os demais compartes, por determinado preço).


    Péssimo conselho. Independentemente do contrato promessa puder ser realizado, o contrato prometido estaria sempre dependente da vontade de todos e não só dos promitentes vendedores. Isto na falta de um os herdeiros. Ou seja, se voce quiser pagar o sinal em dobro pode estar à vontade.. Uma vez, que certamente, irá cair em incumprimento. E dúvido que qualquer comprador que se preze fosse nessa cantiga.

    Vá a um advogado ou a um notário que eles dizem-lhe logo tudo. Eu pessoalmente, nesta situação, iria a um notário. Sem existir todos os herdeiros em acordo essa situação só tem um desfecho possivel, a meu ver, que é o tribunal. Partilha por decisão judicial.

    Tente contactar o irmão em falta, senão, tal como já referi, vai ter muito trabalhinho pela frente.
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  10.  # 10

    .
  11.  # 11

    Colocado por: guernica
    Se querem segurar o comprador podem celebrar um contrato-promessa (estou a partir do princípio de que se presume que o vendedor ausente também tem vontade de vender, tal como os demais compartes, por determinado preço).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:António Sobrinho

    Ele de acordo está, porque a minha mãe é que manteve o imóvel todos estes anos, com todas as responsabilidades inerentes. Ficou determinado que ela é que iria dizer quando seria altura de manter ou altura de vender neste caso. Agora isto não está no papel, infelizmente.
    O problema do contrato promessa é mesmo não conseguir contacta-lo e ou resolver a situação até à data limite, o que vai trazer ainda mais problemas.
  12.  # 12

    Colocado por: Rsilva61
    Péssimo conselho. Independentemente do contrato promessa puder ser realizado, o contrato prometido estaria sempre dependente da vontade de todos e não só dos promitentes vendedores. Isto na falta de um os herdeiros. Ou seja, se voce quiser pagar o sinal em dobro pode estar à vontade.. Uma vez, que certamente, irá cair em incumprimento. E dúvido que qualquer comprador que se preze fosse nessa cantiga.

    Vá a um advogado ou a um notário que eles dizem-lhe logo tudo. Eu pessoalmente, nesta situação, iria a um notário. Sem existir todos os herdeiros em acordo essa situação só tem um desfecho possivel, a meu ver, que é o tribunal. Partilha por decisão judicial.

    Tente contactar o irmão em falta, senão, tal como já referi, vai ter muito trabalhinho pela frente.
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    Pois o problema do contrato promessa é mesmo esse, cair em incumprimento caso a situação não se resolva até lá.
    Ele está de acordo, mas realmente não há nada que o comprove e que seja válido para a possível venda.
    Sem conseguir contacta-lo e fazer uma procuração, já vi que nem vale a pena avançar com uma possível venda. Parece-me que partilha por decisão judicial é coisa para demorar um bocado, certo?
  13.  # 13

    O contrato promessa é uma ideia para segurar o comprador mas claro que tem os seus riscos mas isso só os próprios é que sabem!
  14.  # 14

    Incumprimento do prazo ? Se o problema for esse tem que colocar uma cláusula de salvaguarda (condicional).
  15.  # 15

    Guernica, então o contrato promessa de compra e venda apenas garantia os interesses de uma das partes.. E trazia, possivelmente, uma situação juridica de incerteza em relação ao tempo do cumprimento da obrigação.

    Isso e o comprador teria que concordar com todas essas contingencias. Quem aceitaria isso? É uma solução péssima, na minha opinião. É problemas certos.

    Partilha judicial? O tribunal vai conseguir citar o herdeiro??
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  16.  # 16

    Colocado por: Rsilva61
    Partilha judicial? O tribunal vai conseguir citar o herdeiro??
    Estas pessoas agradeceram este comentário:António Sobrinho

    Se o Tribunal vai conseguir informar ou notificar o herdeiro? Claro que não, porque os contactos que o tribunal tem devem ser portugueses, de certeza.
  17.  # 17

    RSilva Partilha judicial para quê ? Já viu o tempo que isso vai demorar ? E os custos ?
    Entretanto o ausente aparece.
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  18.  # 18

    guernica, não há alternativa. É muito simples. A partilha extrajudicial só pode ser feita com consentimento de todos os herdeiros. Se não conseguem contactar um, tem que ir pra via judicial. Ponto final.

    Podem vender o imóvel sem recorrer à partilha, mas para isso precisam de concordar todos e assinar o documento da venda, que costuma ser escritura publica, feita num notário. A ausencia de um deles, invalida essa possibilidade. Alternativa? Via judicial. Ponto final.

    Depois terá que haver lugar a processo de inventário, aonde se o ausente não for citado se dá lugar ao regime de curadoria, mas isso já se torna demasiado tecnico e complexo para falar por aqui. Vá a um advogado que ele sabe o que fazer.
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  19.  # 19

    Os processos abordados em cima, de partilha judicial e de regime de curadoria são assim tão complicados e demorados?
    Estou a perguntar porque não tenho mesmo nenhuma noção do que consistem estes processos.
  20.  # 20

    Complexos para quem não está dentro da matéria ou não é da área. Tal como lhe referi, deve ir a um advogado.
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