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      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 21

    Colocado por: guernicaInsisto em chamar a atenção para o facto de que a taxa reduzida apenas se aplica à mão de obra, aliás como CMartin descreveu num comentário acima exposto e que a seguir transcrevo (existe uma excepção que é a seguinte: caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada):

    "Esta taxa reduzida de IVA é aplicada apenas aos serviços prestados (mão-de-obra), sendo aplicado aos materiais incorporados (tintas, cimentos, pavimentos, sanitários, etc.) a taxa normal de IVA (23%). Ainda assim, caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada, então, apenas nesses casos, será aplicada a taxa reduzida de IVA a 6% ao valor total da empreitada.".

    Caso as dúvidas persistam recomendo que se dirijam à repartição de finanças, para esclarecimentos.
    Concordam com este comentário:CMartin


    Sim guernica...mas essa distinçäo material e serviços basicamente ficarà novamente na "competência" das mãos do contabilista do empreiteiro. Acho eu bastante aparente.
  1.  # 22

    Colocado por: guernicaInsisto em chamar a atenção para o facto de que a taxa reduzida apenas se aplica à mão de obra
    errado, isso é o regime geral para empreitadas fora de zonas ARU.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  2.  # 23

    Colocado por: CMartincom exceção: - dos trabalhos de limpeza; dos trabalhos de manutenção dos espaços verdes; e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços (Verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA).
    este texto especifica que na exceção também pode ser aplicado o regime geral.
    Concordam com este comentário: CMartin
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      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 24

    Por acaso que tenho informação facultada pela Câmara de Cascais é tudo a 6%
    Mas acredito que haja uma distinção feita pelo empreiteiro entre os 6% e os 23%.
    Aliàs não matemos muito as cabeças com essa distinçao, que apenas pelos vistos anda ao gosto do empreiteiro tal como esta lei.
    No entanto é lei e há que cumpri-la.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  3.  # 25

    Penso que as finanças não vão nisso.
    Terão que ser criadas duas rubricas, na factura, uma para a mão de obra e outra para materiais, para se distinguir a aplicação da incidência do IVA.
  4.  # 26

    As Finanças "não vão nisso" que é a lei, guernica ?
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  5.  # 27

    Colocado por: CMartinAs Finanças "não vão nisso" que é a lei, guernica ?

    Veja a Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), verba 2.23, na sequência da renumeração e republicação do CIVA efetuada pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20/06/2008.
    No final, depois do ponto 2.27, é referido "A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.".
    Por isso, o melhor é consultar-se a repartição de finanças para evitar dissabores.
    •  
      CMartin
    • 12 março 2017 editado

     # 28

    Concordo com o jorge alves no que concerne a excepção ao reler.
    De resto, a lei até me parece bastante clara.

    "A aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) é possível nos seguintes casos (conforme alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de dezembro, na redação em vigor):

    • Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (verba 2.23 da lista I, anexa ao CIVA);


    • Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços (verba 2.27 da lista I, anexa ao CIVA).

    Pode consultar se um imóvel está localizado na Área de Reabilitação Urbana em Plantas Online (selecionando a categoria de planta “Instrumentos de Planeamento” e o Tipo de planta “Área de Reabilitação Urbana”)."

    Fonte : http://www.cm-lisboa.pt/servicos/pedidos/incentivos-fiscais/imposto-sobre-o-valor-acrescentado-iva
  6.  # 29

    Muito bem CMartin mas a questão a determinar é se o final do que consta depois do ponto 2.27, que diz "A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços." é aplicável, também, ao ponto 2.23 (pois a lista do CIVA parece não fazer distinção!).
  7.  # 30

    Ok.
    Estive a reler o ponto 2.27 e, de facto, parece que a excepção constante deste ponto (2.27) não é aplicável ao ponto 2.23, ou seja, a taxa de 6% aplica-se aos materiais incorporados e mão de obra.
    Concordam com este comentário: CMartin, jorgealves, nunogouveia
  8.  # 31

    O meu empreiteiro irá falar com a contabilista, acredito sinceramente que possa estar mal informado pela contabilista, ou como diz a CMartin, há uma razão que desconheço.
    Será que é por nestes casos o cliente querer sempre faturar tudo?

    E a empresa que me instalou o recuperador de calor? não teriam eles que me fazer tudo a 6%?
    Relembro que demoliram a lareira existente, instalaram o recuperador e executaram um "saco" novo. Neste caso o valor do recuperador foi superior à mão de obra, mas ainda assim, pelo que entendo, teria que me aplicar o iva a 6% ou não?
  9.  # 32

    No meu caso faria muuuita diferença, pois há uma série de material que terá que ser comprado, o pavimento para toda a casa, janelas, loiça sanitária, torneiras, puxadores, rodapés, ... Faz alguma diferença, ...
    Vamos lá ver, depois digo o que consegui. Julgo que amanhã já terei a resposta da contabilista do meu empreiteiro. Ainda não fui a repartição de finanças, mas vou. Tenho uma colega que foi e que não a conseguiram esclarecer, pois remeteram para a câmara, e a câmara para as Finanças, ... Mas vou tentar lá ir durante esta semana.
    Obrigada a todos.
  10.  # 33

    Vai-lhe acontecer o mesmo ALSAS, remeterem das Finanças para Câmara, etc..e etc..
    Và buscar a lei e imprima-a. Ande com ela atràs. Serà mais eficiente.
  11.  # 34

    Colocado por: Luis K. W.Ele compra com 23% e factura-lhos a 6%.
    Ele compra, por exemplo 10.000 euros + IVA de materiais. Aparentemente, perderá (2.300-600) 1.700 euros.
    Ele não irá "buscar o iva" a lado nenhum.
    O que se passa é que nesse mês ele PAGARÁ MENOS 1.700 euros de IVA ao Estado.
    O IVA NÃO É UM CUSTO para as empresas.


    Se eu vou ao fornecedor e pago 12300 € e depois referente a essa situação recebo 10600 € por parte do DO e destes 10600€ tenho que entregar o iva correspondente ao estado sim o empreiteiro face a isto está a perder 1.700 euros. (isto tudo referente à parcela do material em questão).

    não entendo onde diz que o IVA não é um custo :/

    Quem compensa o empreiteiro por ser reabilitação urbana ?
  12.  # 35

    Colocado por: malaik0Se eu vou ao fornecedor e pago 12300 € e depois referente a essa situação recebo 10600 € por parte do DO e destes 10600€ tenho que entregar o iva correspondente ao estado sim o empreiteiro face a isto está a perder 1.700 euros. (isto tudo referente à parcela do material em questão).

    não entendo onde diz que o IVA não é um custo :/

    Quem compensa o empreiteiro por ser reabilitação urbana ?

    Qual foi a parte que não percebeu? os empreiteiros não tem custos com iva, o IVA é um custo apenas para o cliente final.
  13.  # 36

    Boas,

    O meu empreiteiro fará tudo a 6%, material e mão de obra.

    O que eu entendi foi o seguinte:

    Se o empreiteiro gasta 10000+23% (12300€) num material, e o dono de obra só lhe dá 10000+6% (10600€) quem lhe dá o resto?
    O empreiteiro não ficará a perder futuramente, mas é ele quem avança com a diferença, porque o estado não lhe vai dar os 1700€ que pagariam a totalidade do material.

    Sei que as contas entre empreiteiro e estado acabam por ficar acertadas, e ninguém fica a "perder". Como é feito o acerto das contas não estou certa, porque não sei se o empreiteiro terá que entregar os 6% relativamente à obra executada em ARU, mas admitindo que sim, numa futura obra de 10000+23% iva em vez de entregar 2300€ entregará apenas 600€, acabando assim por reaver os 1700€ da obra executada em ARU. Será isto?

    Agora, é preciso faturar as obras fora da ARU!!!

    Só me resta uma questão, um empreiteiro que esteja mais de um ou dois anos a remodelar em ARU, poderá ter alguma dificuldade financeira com esta questão, não?

    Este é o entendimento com que fiquei, ainda com umas dúvidas aqui pelo meio sobre a forma é feito este acerto, mas é apenas o meu entendimento depois de pesquisar, ler, conversar e trocar ideias aqui no fórum, não está livre de estar errado!

    Agora, cada técnico de contas tem o seu entendimento! Na Leroy Merlin só me vendem os produtos com 6% de iva se comprar tb a mão de obra, que é cara! Ou seja se comprar o pavimento e a colocação do mesmo.

    O sr. Que me demoliu a lareira, vendeu e montou o recuperador e construiu o novo "saco" não me faz os 6%.
    Alguém aqui sabe se este sr. Me deveria ter feito este trabalho cobrando apenas 6% de iva?

    Depois há lojas que me vendem logo com 6% de iva, apresentando apenas a certidão.

    Acho que está para aqui uma grande saldada, ...

    Obrigada a todos.
  14.  # 37

    Colocado por: Picareta
    Qual foi a parte que não percebeu? os empreiteiros não tem custos com iva, o IVA é um custo apenas para o cliente final.


    Sim tem razão...estava a descontextualizar uma situação que não pode ser descontextualizada (estava a abordar a questão dos materiais quando essa faz parte de -20% ).

    Por algum motivo existe a regra dos 20% de material ;)
  15.  # 38

    malaik0,

    A regra dos 20% aqui não se aplica, é tudo taxado a 6%, ainda que o valor dos materiais ultrapasse os 20% do total da obra. É assim que leio e o entendimento de muitos técnicos de contas, ... É o que diz o 2.23.
  16.  # 39

    Sim é tudo taxado a 6% mas o valor dos materiais relativamente ao valor total da obra não deverá passar dos 20% segundo o regulamento. Por exemplo obra de 10000€ se o empreiteiro tiver gasto 20% em material pagou 460 euros em iva e depois recebe do cliente final 600...por isso é que disse que estava a fazer o raciocinio errado ao separar a questão do material da obra toda (que não tem lógica nenhuma)...mas pronto eu li a afirmação que o IVA não é um custo e pronto cometi esse erro.
  17.  # 40

    Isso é para o regime geral. Empreitadas em ARU é tudo a 6% mesmo que o valor dos materiais ultrapasse os 20%, que é o meu caso.
 
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