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      CMartin
    • 22 março 2017 editado

     # 41

    Bom.

    Vamos lá ver para concluír...

    Citação:
    » Reabilitação Urbana | » Legislação
    Benefícios Fiscais

    Como instrumento adicional de estímulo às operações de requalificação urbana, incentivando os particulares a uma intervenção mais activa no processo e ao estabelecimento de parcerias com as entidades públicas, o Governo entendeu oportuno consagrar um conjunto de benefícios fiscais.
    1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
    Às seguintes verbas aplica-se a taxa reduzida de 6%:

    "Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em
    áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações". Fim de citação.

    Fonte : http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/172A957A-05CE-457D-BCA0-E55C76022DDC/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3268.pdf

    A duvida que se põe nesta discussão das ARUS e da aplicabilidade dos 6% IVA deve-se, ou existe, dada a definição do termo "empreitada e "tal como definida em diploma especifíco". Ora a "empreitada", nestes termos, os legais, apenas pressupõe que haja um contrato celebrado entre o DO e o prestador do serviço/fornecedor, com pagamento de imposto de selo.

    Um orçamento não é um contracto, pois não se pressupõe legalmente ou financeiramente, uma empreitada.

    Assim, querendo o DO beneficiar da lei do IVA a 6% da ARU, basta que a empreitada seja objecto de contracto. E contracto não é nenhum bicho de sete cabeças, apenas e mas, nem sempre é feito...(nota pessoal: e não havendo contracto, não se poderá usufruir dos 6% a não ser que o empreiteiro o pretenda, ou a nosso pedido.)

    Informação que me foi facultada pela Direcção Geral de Finanças (com excepção claro da minha nota pessoal como referida).

    Se não sabíamos desta do contracto que tem que ser feito, agora sabemo-lo. É colocá-lo em prática querendo usufruir do benefício.
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