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  1.  # 21

    Correto. Divergencia de 10% nos prédios urbanos. Se for mais do que isso tem que ser corrigido. Nem fazem o registo na conservatória, tão pouco.
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    • 12 março 2017

     # 22

    Colocado por: Rsilva61O correto nas finanças não faz as coisas legais para efeitos camararios!! Nem me acredito que alguem que tenha uma coisa ilegal na camara vá legalizar ás finanças. Só se pensar que é esse o procedimento para tornar a situação legal.


    Mas, não é de ânimo leve que as Finanças aceitam qualquer alteração ao edificado. Exigem a entrega do modelo 1, com documentos comprovativos do municipio.
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    • 12 março 2017

     # 23

    Colocado por: Rsilva61Correto. Divergencia de 10% nos prédios urbanos. Se for mais do que isso tem que ser corrigido. Nem fazem o registo na conservatória, tão pouco.


    Não se trata de diferença de 10%, mas sim da existência fisica de um anexo de 50 m2, implicando uma área coberta directamente diferente. Supostamente a matriz estará correcta com a realidade, na Conservatória é que não.
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  2.  # 24

    Digam-me só uma coisa, o facto de não estar fechado significa alguma coisa?Se ele ficar como se fosse um telheiro, aberto, tem de ser legalizado á mesma?
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  3.  # 25

    Colocado por: size

    Não se trata de diferença de 10%, mas sim da existência fisica de um anexo de 50 m2, implicando uma área coberta directamente diferente. Supostamente a matriz estará correcta com a realidade, na Conservatória é que não.


    Eu não falei no caso concreto. Estava a completar o seu raciocinio. E de qualquer das formas, se consta 50m2 num sitio e no outro não......
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    • 12 março 2017

     # 26

    Colocado por: jopipes
    Digam-me só uma coisa, o facto de não estar fechado significa alguma coisa?Se ele ficar como se fosse um telheiro, aberto, tem de ser legalizado á mesma?


    É a mesma coisa, uma vez que se trata de uma área coberta. Basta a existência do telhado de cobertura para fazer toda a diferença
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopipes
  4.  # 27

    Já tenho dores de cabeça para passar a noite em branco.

    De qualquer das formas, e mais uma vez, obrigado.

    Amanhã informo-me nos locais que me aconselharam, depois venho actualizar o post.

    Boa noite
  5.  # 28

    Boa tarde, já me desloquei á Câmara, mas como não quis falar em ilegalidades tive de abordar o assunto de uma outra forma..

    A informação que me deram foi o número do processo: ..../2004, e que o processo não está concluído, não tem alvará de utilização nem de construção, mas deu entrada com uma planta, e que supostamente nesta altura o anexo já deveria de estar concluído.

    Para vocês o que é que isto significa?
  6.  # 29

    perfeito

    se calhar tem ai um berbicacho maior que a questão do anexo

    ou seja uma casa construída sem licença de utilização e pasme-se sem licença de construção.

    tem de tirar isso tudo muito a limpo.
    Concordam com este comentário: jopipes
  7.  # 30

    Colocado por: marco1ar


    Quando fala em "casa", refere-se ao anexo, ou á casa mesmo em si? Da casa tenho o alvará da licença de utilização.
  8.  # 31

    ah, explicou de uma forma que parecia que estava a falar da casa em si.

    olhe não tenha medo disso, abra o jogo na camara e pergunte quais os passos para regularizar o anexo.
  9.  # 32

    Pelo que parece, pediram o licenciamento mas nunca levantaram a licença de construção.
    Pode ser coisa fácil, porem, se mudou o PDM ou outros regulamentos pode hoje já não ser possível.
    Como diz o Marco e muito bem, abra a o jogo e logo fica a saber o que o espera.
  10.  # 33

    Hoje andei ás voltas e mais voltas. Estive na câmara, informei o Banco desta situação, e fui á conservatória.

    Uma vez que a área coberta não foi actualizada na conservatória, não menciona os 50m2 do anexo que está nas finanças, só a actualização é 60,00€, e de documentos pedem a caderneta predial e umas declarações.. Não lhes interessa a questão se o anexo está ou não legal, mas avisaram-me logo que para a escritura o notário deve de pedir a licença de construção e de utilização do anexo, se ele não está legal, que aí vai complicar...

    Fiz mal não perguntar o motivo na Câmara do anexo não ter alvará nem de uma coisa nem de outra. Até pode ter sido uma taxa, um documento que não foi entregue.

    Obrigado mesmo a todos, graças a vocês dei as voltas que dei hoje.
  11.  # 34

    licença de habitação do anexo? como??

    E acho estranho essa situação de pagar 60 euros e estar a andar. Tenho uma situação em que tenho divergencia de 48m2 de terreno entre as finanças e a predial e pediram-me para fazer processo especial de retificação, que custava muito mais que 60 euros e envolvia necessidade de topografos e etc. , mas se para si foi apenas isso ainda bem!
  12.  # 35

    Eu falei apenas, não mostrei documentos, cada caso deve ser cada caso, e depois de ver os documentos secalhar poderia ser mais. Mas o Sr. falou-me apenas neste valor.

    Neste momento estou a aguardar novidades, mas creio que o Notário vai pedir os alvarás do anexo, e se não tem.. Talvez o negócio não se concretize.

    Já estou por todas. O bom mesmo, era ele exigir os alvarás do anexo, e ela obrigatoriamente ter que legalizar, se quiser vender. Porque se por algum motivo "passar" no Notário, depois sobra para mim. Alertaram-me para negociar, porque no final de estar construído o anexo, tenho de ir entregar uma planta á Câmara, e claro custa dinheiro..

    Vamos ver os próximos capítulos.
  13.  # 36

    mas desde quando é que os anexos tem que ter licença de utilidade\habitabilidade? Nem podem. Eles não são feitos para habitação.

    O notário não vai falar nada do anexo, vai falar na licença de habitabilidade do IMÓVEL... No certificado energético do IMÓVEL...
  14.  # 37

    boas,

    por acaso o "usucapião" não extingue a necessidade de se licenciar esse anexo ?
    •  
      Mk Pt
    • 20 março 2017 editado

     # 38

    Colocado por: Rsilva61mas desde quando é que os anexos tem que ter licença de utilidade\habitabilidade? Nem podem. Eles não são feitos para habitação.

    Anexos têm que estar legais, caso contrário o proprietário pode ser alvo de multa e obrigação de legalizar, caso seja possível [o que implica fazer os projectos e afins - pagamentos de taxas,..] ou então recebe ordem para demolir.

    Claro que para efectuar a venda/compra tanto faz, desde que a áreas estejam a bater certo [e que podem até nem ser iguais às áreas reais].

    Colocado por: paulo_pereiraboas,
    por acaso o "usucapião" não extingue a necessidade de se licenciar esse anexo ?

    usucapião nada tem a haver com a legalidade do edificado.
  15.  # 39

    Colocado por: Rsilva61mas desde quando é que os anexos tem que ter licença de utilidade\habitabilidade? Nem podem. Eles não são feitos para habitação.

    O notário não vai falar nada do anexo, vai falar na licença de habitabilidade do IMÓVEL... No certificado energético do IMÓVEL...


    Por acaso em cima enganei-me, não era licença de habitação, mas de construção e utilização.

    As áreas não batem certo, porque através do google maps as finanças actualizaram as áreas e incluíram o anexo, na conservatória o anexo não aparece.. Ou atualizavam a área na conservatória com o anexo, e para a escritura o notário pedia as licenças do anexo, e não havendo, não havia escritura, ou, a sra legaliza o anexo, porque entrou processo na câmara e tudo, mas quando foi notificada para pagar 165€ do alvará, foi alegar que por razões económicas não conseguia pagar, isto em 2004.. OU retira o anexo das finanças, e quando das finanças forem ver o anexo, alegam que aquilo não está fechado, que eles nunca podiam ter introduzido o anexo no imi, claro, nem sei como é que as finanças trabalham.. Mas enfim.. Tanta dor de cabeça que já me cansei........................
  16.  # 40

    Confirmou que a licença de utilização da habitação é actual?
 
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