Colocado por: Manu80O advogado disse que o nos primeiros 15 dias posso até rescindir sem qualquer motivo, é o direito que todos temos quando assinamos contractos.se esse foi o argumento do seu advogado, é melhor arranjar outro advogado.
Colocado por: Manu80Nos primeiros 15 diasatéposso rescindir
Colocado por: Manu80Lá está o senhor Jorge a ler apenas o que lhe interessa.......de poder ate pode rescindir mas se fazer a permuta com o cliente que a imobiliaria lhe indicou vai pagar a comisao...eles tem uma lei que os proteja eu tive uma problema asemelhnte na compra de nossa casa o o noso antigo proprietario.... nos tinhamos alugado depois o dono quis vender e claro apareceu com o novo dono a porta e ate conscordou a comprar e deixar casa assim mas nos decidimos comprar ...e entao supostamente na havia negocio com imobiliarai mas vieram com uma lei que dize que no seguimento de proposta de venda ele(dono) vendeu portanto tem de pagar o comisao...e depois ainda os outros ainda compraram ...foi um bom dia para tal imobiliaria.....teve duas vendas em poco tempo e com bom comisao....acho que pode fazer a permuta com os mesmos mas so pasado 1 nao ou mais isso so vendo nos leis ai ta claro dito o que se pode e que na se pode.....legal....porque po trabalho de imobiliarias e memo isso encontrar clientes ou posiveis clientes...para si o custo e apenas o tal copmisao mas pode ser bem baixo se vender/comprar por um valor muito baixo...isso na sei bem como e porque asa casa sao avaliadas nas finaças portanto ....ve apartir de ai...
Vou repetir... Nos primeiros 15 diasatéposso rescindir...
Mas se tem alguma opinião qual é já agora? E com que base?
Colocado por: Rsilva61Isso depende do advogado a que se recorrer, da sua capacidade e do caso concreto.tem rezao esse ano na existe ...era uma coisa com qual eu fiquei mas perguntei a quem sabe.... e dise que ate pode fazer negocio fora de imobiliaria sem comisao....
E esse periodo de "nojo" de 1 ano não existe.