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    • Manu80
    • 12 março 2017 editado

     # 1

    Boa noite,

    Já li bastante aqui no fórum sobre casos semelhantes ao meu mas são antigos e gostava de saber qual a vossa opinião sobre a minha situação. Importante, a agência é uma das top 3 que todos conhecemos.

    Pretendo fazer permuta e encontrei imóvel e tanto eu como o vendedor aceitamos permutar.

    Adicionalmente um de nós irá efectuar um pagamento do valor remanescente, até aqui tudo ok mas...

    Ponto 1 - contactei a imobiliária e foram eles que me levaram a ver a outra moradia

    Ponto 2 - a minha moradia não estava angariada por ninguém,só foi angariada pela imobiliária porque disseram que só assim podiam trazer os proprietários do outro imóvel a ver o meu (a comprovar isso é a data do contracto que tenho é superior á data em que fiz a minha 2 proposta e inferior á contra proposta do vendedor). Ao dia de hoje já sei que existem fichas de visita e este documento seria suficiente para o agente trouxesse o vendedor ( sim vendedor...eu estou a comprar/permutar) ver a minha moradia

    Ponto 3 - nunca me falaram em comissões porque não tinham experiência em permutas e não sabiam quem iria pagar as comissões (o meu contrato diz que a minha casa foi angariada para venda e tinha de pagar 5%) mas eu queria permutar e não vender

    Ponto 4 - fui para fechar o negócio e pretendem a minha comissão porque para eles são 2 vendas

    Ponto 5 - vou cancelar o contracto com eles, ainda estou nos 15 dias iniciais porque sinto que agiram de má fé

    Mas agora tenho as seguintes questões que gostava da vossa ajuda :

    Após o cancelamento do contracto posso continuar a encontrar casas para permutar sem qualquer tipo de problemas com as comissões ?

    No caso de contactar directamente o proprietário do imóvel e querer fazer o negócio com ele sem a agência terei problemas?

    E ele tendo exclusividade,pode vender me a mim que fui lá ver o imóvel através da agência?

    Eu li algures aqui no fórum que não podemos negociar o imóvel com pessoas angariadas pela agência e essa informação está no contracto.eu já li o meu várias vezes e não diz em nenhum ponto que após a rescisão do contracto que não posso vender a casa ou comprar a alguém que me tenha sido apresentado pela agência.

    Acho que um bom negócio só é bom quando é para todas as partes mas a agência só vê a deles...enfim.

    Um abraço desde já e obrigado
  1.  # 2

    Dê um enxerto de porrada a essa gente, que é o que eles merecem...
  2.  # 3

    acredita que alguém trabalha de borla?

    você cede o seu tempo a realizar tarefas a quem vai beneficiar financeiramente com o seu trabalho tendo lucro e não quer ser retribuído\compensado por isso?
  3.  # 4

    Acho que não fui claro...

    Mas coloco a questão da seguinte maneira... Porque é que eles querem receber 2x pelo mesmo trabalho?

    Mas a questão agora nem é essa, já cancelei o contrato dentro dos 15 dias por isso eu sendo comprador nunca vou pagar comissões...
  4.  # 5

    Mais, eu não os contratei para vender a minha casa, eu contactei para comprar /permutar uma casa.

    Obviamente que concordo que os vendedores paguem o trabalho...

    Obrigado,
  5.  # 6

    Tem ai um tema complexo e longo. Deveria ir a um advogado para averiguar a situação. Só se pode responder a essas questões todas depois de analisar o contrato em questão.

    Na minha perspetiva, sendo o negócio apenas 1, a imobiliária não deveria receber 2 comissões. Certo, que podem alegar que a permuta consiste numa dupla venda sem dinheiro, ou com dinheiro remanescente, e que desse modo venderam 2 casas, mas a meu ver, esse tipo de argumentos são falaciosos.

    Porém, o que se parece praticar é a dupla comissão. Se se entende que a permuta é uma dupla venda, teria que pagar os 5000+iva. Depois também importa aferir que quantia foi colocada no contrato para venda do imóvel. etc.

    E a rescisão em 15 dias foi feita com base em que?
  6.  # 7

    Boa tarde,

    A rescisão teve por base a desistência do negócio porque me estavam a querer cobrar comissões indevidas e a minha casa foi angariado apenas para permutar com a outra moradia.

    Tenho emails trocados com indicação de que não queria vender a casa, apenas efectuar permuta com esta moradia específica.

    O advogado disse que o nos primeiros 15 dias posso até rescindir sem qualquer motivo, é o direito que todos temos quando assinamos contractos.

    Obrigado
  7.  # 8

    Colocado por: Manu80O advogado disse que o nos primeiros 15 dias posso até rescindir sem qualquer motivo, é o direito que todos temos quando assinamos contractos.
    se esse foi o argumento do seu advogado, é melhor arranjar outro advogado.
  8.  # 9

    Lá está o senhor Jorge a ler apenas o que lhe interessa...

    Vou repetir... Nos primeiros 15 dias até posso rescindir...

    Mas se tem alguma opinião qual é já agora? E com que base?
  9.  # 10

    Colocado por: Manu80Nos primeiros 15 diasatéposso rescindir

    isso é uma lei de protecção aos contratos á distancia, mas faça como entender eu somente dei a minha opinião.

    ja agora uma permuta são sempre 2 vendas, você vende e a outra parte tambem vende.
    Concordam com este comentário: tiyxu
  10.  # 11

    Lá está... Percebo o seu ponto de vista, mas era no caso de eu ter a minha moradia angariada pela imobiliária antes deste possível negócio

    No meu ponto de vista, estou a entregar a minha moradia como forma de pagamento... Ou seja apenas uma venda.

    Mas neste momento o não existe o problema de pagar ou não pagar porque desisti de comprar /permutar a moradia.

    Se a imobiliária tivesse indicado que teria de pagar comissões para permutar nunca tinha assinado o contrato... Mas vamos aprendendo
  11.  # 12

    na minha opinião uma permuta não passa de uma venda apenas, simplesmente em vez de pagar apenas em numerário também paga com um bem imóvel...
    Concordam com este comentário: nielsky
  12.  # 13

    Se o seu advogado disse isso é mesmo melhor arranjar outro! O user que referiu os contratos à distancia está correto. E são 14 dias, não são 15. Agora, o contrato se foi assinado fora de estabelecimento comercial também se aplica. O Sr. é que sabe como foi.. Agora dizer que se aplica a todos os contratos e que são 15 dias..............

    Quanto ao resto, não há muito a dizer. Já foi tudo dito.
    • tiyxu
    • 12 março 2017 editado

     # 14

    Colocado por: Manu80Lá está o senhor Jorge a ler apenas o que lhe interessa...

    Vou repetir... Nos primeiros 15 diasatéposso rescindir...

    Mas se tem alguma opinião qual é já agora? E com que base?
    ....de poder ate pode rescindir mas se fazer a permuta com o cliente que a imobiliaria lhe indicou vai pagar a comisao...eles tem uma lei que os proteja eu tive uma problema asemelhnte na compra de nossa casa o o noso antigo proprietario.... nos tinhamos alugado depois o dono quis vender e claro apareceu com o novo dono a porta e ate conscordou a comprar e deixar casa assim mas nos decidimos comprar ...e entao supostamente na havia negocio com imobiliarai mas vieram com uma lei que dize que no seguimento de proposta de venda ele(dono) vendeu portanto tem de pagar o comisao...e depois ainda os outros ainda compraram ...foi um bom dia para tal imobiliaria.....teve duas vendas em poco tempo e com bom comisao....acho que pode fazer a permuta com os mesmos mas so pasado 1 nao ou mais isso so vendo nos leis ai ta claro dito o que se pode e que na se pode.....legal....porque po trabalho de imobiliarias e memo isso encontrar clientes ou posiveis clientes...para si o custo e apenas o tal copmisao mas pode ser bem baixo se vender/comprar por um valor muito baixo...isso na sei bem como e porque asa casa sao avaliadas nas finaças portanto ....ve apartir de ai...
  13.  # 15

    Isso depende do advogado a que se recorrer, da sua capacidade e do caso concreto.

    E esse periodo de "nojo" de 1 ano não existe.
  14.  # 16

    Colocado por: Rsilva61Isso depende do advogado a que se recorrer, da sua capacidade e do caso concreto.

    E esse periodo de "nojo" de 1 ano não existe.
    tem rezao esse ano na existe ...era uma coisa com qual eu fiquei mas perguntei a quem sabe.... e dise que ate pode fazer negocio fora de imobiliaria sem comisao....
  15.  # 17

    Obrigado a todos pelos comentários.

    Eu também acho que depois de qualquer vendedor ou comprador estarem fora do contracto com a imobiliária podem fazer o negócio, mas já li que houve juízes que indicam que houve nexo de casualidade com o trabalho da imobiliária, o que tb concordo...

    Mas no meu contracto não diz lá nada sobre isso, nada mesmo...
  16.  # 18

    Manu, a rescisão contratual é que pode ter sido feita indevidamente.. O que o fará incorrer em violação do contrato e o obriga a cumprir o contrato, mas isso são outros assuntos!

    Também já houve jurisprudencia em que a venda foi feita através da imobiliária e não receberam nada, porque ficou provado que a venda não foi feita por causa deles e que eles não tinham feito nada para promover o imóvel........

    Manu, se considerar a permuta como 2 vendas simultaneas e entre si, então o seu contrato diz coisas sobre isso.. Na parte: VENDA
  17.  # 19

    Olá bom dia e obrigado a todos mas agora tenho outra questão...

    Há um decreto de lei 15/2013 17 que diz que um mediador não pode receber dos 2 lados num único negócio...

    Uma permuta é um negócio, neste caso a imobiliária não pode defender os interesses dos 2 ao mesmo tempo, não podem ser os 2 clientes...

    Que têm a dizer

    Abr
  18.  # 20

    Acho que tem que interpretar melhor a lei.. E a permuta..

    Se já chegamos á conclusão que uma permita consubstancia-se em 2 negócios, 2 vendas, paralelas, mas distintas, eles cobram 1 comissão apenas, por negócio. E sempre a quem vende. Não ao destinatário. Sendo negócios independentes, não há qualquer conflito a esse respeito.

    Se cobrassem 4 comissões, 2 a cada um ,é que havia problema, porque estavam a cobrar ao cliente e ao destinatário.
 
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