Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Alguém me poderia explicar se o imi deve ser pago até á data de escritura uma vez que se está vendendo um imóvel ou, se não se tem pagar no ano de escritura"
    • size
    • 13 março 2017

     # 2

    O IMI é imputado ao proprietário que mantiver o registo em seu nome a 31 de Dezembro.
    Concordam com este comentário: Rsilva61
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fernando10
  2.  # 3

    Acho que se pode pedir isenção durante 10 anos se for casa propria.
    É um imposto anual.
  3.  # 4

    http://www.nvalores.pt/isencao-de-imi/

    Regras para isenção de imi
  4.  # 5

    Acho que agora o máximo de isenção por compra são 3 anos, salvo erro.
  5.  # 6

    Agradeço a sua resposta, creio que quer dizer ,, até 31 de Dezembro, mas se a escritura for feita a qualquer altura do ano, não crê que deveria ser imputado os dias até a data da escritura cobrado ao vendedor.
    Penso que seria muito mais justo que cada um pagasse pelo tempo que tem o imóvel em seu poder.
    Evitando assim que o dono do imóvel tenha o proveito durante todo um ano e depois o comprador do imóvel tem de pagar o que o outro usufruiu.
    Que regras raras tem o nosso País.
    Obrigado
    • size
    • 14 março 2017

     # 7

    Sim, seria mais justo, mas o fisco não procede a esse expediente de partilhar o IMI pelos proprietário/vendedor e proprietário/adquirente
  6.  # 8

    ainda gostava de ver uma estatística do número de escrituras feitas no mês de dezembro em relação ao mês de janeiro ;)
  7.  # 9

    O mês de Dezembro deve ser o que tem mais escrituras do ano. Os cartórios normalmente não tem mãos a medir no fim do ano, mas penso que não se deve ao pagamento do IMI.
  8.  # 10

    Realmente é verdade, tudo ou nada, desbalanceado como o nosso governo,
 
0.0137 seg. NEW