Alguém me poderia explicar se o imi deve ser pago até á data de escritura uma vez que se está vendendo um imóvel ou, se não se tem pagar no ano de escritura"
Agradeço a sua resposta, creio que quer dizer ,, até 31 de Dezembro, mas se a escritura for feita a qualquer altura do ano, não crê que deveria ser imputado os dias até a data da escritura cobrado ao vendedor. Penso que seria muito mais justo que cada um pagasse pelo tempo que tem o imóvel em seu poder. Evitando assim que o dono do imóvel tenha o proveito durante todo um ano e depois o comprador do imóvel tem de pagar o que o outro usufruiu. Que regras raras tem o nosso País. Obrigado
O mês de Dezembro deve ser o que tem mais escrituras do ano. Os cartórios normalmente não tem mãos a medir no fim do ano, mas penso que não se deve ao pagamento do IMI.