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  1.  # 1

    Boa noite....preciso da vossa opinião... Sou proprietário de um apartamento.... E neste momento estou com muitos problemas de infiltrações no quarto principal....as infiltrações já me causaram problas no chão, o Parke levantou a até meio do quarto, tenho uma varanda e nas paredes ao lado da janela da varanda o negro da humidade já chegou ao cimo da janela, tenho a madeira da cama negra também....já expus o problema aos condóminos e ao administrador do condomínio e não se mostraram disponíveis para meajudar....o que posso fazer....?
  2.  # 2

    Boa tarde

    Deve chamar uma empresa de controlo de humidade.
    Pois, poderá ter vários tipos de humidade e em alguns casos poderá ser um problema que lhe diz respeito apenas a si.
    Por outro lado, poderá ter situações que deverão ser da responsabilidade de todo o Condomínio.
    Procure ajuda para encontrar a raiz das patologias encontradas -

    Ao encontrar a origem da Humidade; saiba que já existem todo o tipo de soluções.
  3.  # 3

    Colocado por: Hugo Condeexpus o problema aos condóminos e ao administrador do condomínio e não se mostraram disponíveis para meajudar
    Você (ou o condomínio) tem seguro multirriscos?
    QUE RAIO DE ADMINISTRADOR É ESSE?

    Colocado por: Hugo Condeas infiltrações já me causaram problas no chão, o Parke levantou a até meio do quarto, tenho uma varanda e nas paredes ao lado da janela da varanda o negro da humidade já chegou ao cimo da janela, tenho a madeira da cama negra também
    Pela sua descrição até parece que a humidade SOBE do parquet do chão até à parte de cima da janela, como se estivesse a viver num aquário!
    Pode tentar ser mais objectivo?
    Qual lhe parece ser a CAUSA da infiltração? De onde vem a água ?
    Vem da fachada? Da janela ? Da varanda do vizinho de cima ? De um esgoto comum ? De uma torneira do vizinho de cima ?
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.Você (ou o condomínio) tem seguro multirriscos?


    Pode ser irrelevante se a humidade vier do exterior - as seguradoras alegam má conservação do prédio.

    Por outro lado, se houver ruptura de um cano, ontem já era tarde para participar ao seguro.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  5.  # 5

    Colocado por: Hugo CondeBoa noite....preciso da vossa opinião... Sou proprietário de um apartamento.... E neste momento estou com muitos problemas de infiltrações no quarto principal....as infiltrações já me causaram problas no chão, o Parke levantou a até meio do quarto, tenho uma varanda e nas paredes ao lado da janela da varanda o negro da humidade já chegou ao cimo da janela, tenho a madeira da cama negra também....já expus o problema aos condóminos e ao administrador do condomínio e não se mostraram disponíveis para meajudar....o que posso fazer....?


    Meu estimado, tem à sua disposição, duas possíveis alternativas: Se possuir disponibilidade financeira bastante para tanto, proceda por sua exclusiva iniciativa à execução da requerida reparação; caso contrário, resta-lhe recorrer a meios mais formais para obrigar o condomínio a efectuar a mesma.

    No primeiro caso, pode começar por requerer ao administrador, a realização de uma AGE, e em sede plenária apresenta como proposta, a realização das necessárias obras a expensas suas e posteriormente, a administração efectua o reembolso, mediante um pagamento integral ou faseado, ou ainda, através de um acerto de contas, onde a dívida é-lhe abatida nas suas comparticipações devidas para as despesas de fruição e conservação, pelos meses necessários até à extinção da dívida.

    Se a assembleia não mostrar abertura para este acordo negocial (que pode e deve ficar devidamente explanado aquando do lavramento da competente acta), pode ainda assim, por sua exclusiva iniciativa, avançar com a feitura das obras. Na conclusão destas deverá efectuar o pagamento das mesmas, porquanto teve-se você o mandante, porém, posteriormente assiste-lhe o direito de exigir o reembolso com fundamento na sub-rogação legal (cfr. artº 592º) por obras indispensáveis feitas com urgência (cfr. artº 1427º CC) e subsidiariamente com fundamento no enriquecimento sem causa (cfr. artº 473º do CC) - eventualmente mediante um processo de execução com uma acção em tribunal para obter o mesmo.

    Agora, se a reparação for de montante tal que você não tem ou não pode despender de imediato tal verba, deverá necessariamente recorrer às competentes entidades para que estas imponham ao condomínio a realização de obras coercivas. O texto que se segue retirei-o do meu acervo e desde já o alerto para o facto de não poder estar devidamente actualizado, porém, a haverem-se alterações legislativas, o expediente não será muito diverso:

    Pode recorrer à CM para requerer a feitura destas no âmbito de um processo coercivo. Este processo tem como objectivo assegurar condições de segurança e salubridade, impedir situações de risco para a via pública ou para imóveis vizinhos, e mais recentemente melhorar as questões estéticas dos imóveis. Este onicia-se normalmente através de uma reclamação/pedido de vistoria dos inquilinos, proprietários, comunicações das Juntas de Freguesia, Serviços de Saúde, Protecção Civil ou por verificação in loco pela própria Câmara.

    Os pedidos de vistoria têm como base legal a legislação em vigor, enquadrando-se no Artº 12 do REGEU ou no DL nº 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE) alterado e republicado pelo DL nº 26/2010, de 30 de Março. No seguimento da referida legislação, é feito um levantamento sumário de confirmação e identificação das deficiências no imóvel (Verificação Prévia), a que se segue (regra geral) uma vistoria formal de que resulta um Auto de Vistoria, sendo dado conhecimento aos interessados deste Auto e dos prazos para realização das obras aí referidas (Audiência dos interessados). Após decorrido este período, serão notificados os proprietários para a execução das obras e dado conhecimento aos restantes interessados.

    Quando se verifica que o proprietário deu cumprimento às notificações camarárias o processo é arquivado. Nas situações contrárias, a Câmara pode substituir-se aos proprietários e executar as obras coercivamente (procedimento descrito no ponto seguinte).

    Com Intervenção da Câmara – Obras Coercivas

    Após se verificar que o proprietário não realizou as obras ordenadas pelo Município, nem o inquilino se dispõe a fazê-lo, o Município pode realizar coercivamente as obras: organiza um processo de empreitada por ajuste directo ou por concurso público, toma a posse administrativa do edifício e executa as obras em substituição dos proprietários.

    A realização destas obras coercivas pelo Município, tem por base a legislação em vigor (RJUE). A Câmara é ressarcida da totalidade das despesa efectuada com as obras, através da retenção da totalidade ou parte das rendas pagas pelos inquilinos (DL nº 157/2006, de 8 de Agosto), podendo ainda arrendar os fogos do edifício que se encontrem devolutos e, por último, através de execução fiscal.

    A escolha das obras a executar coercivamente pela CM, obedecem a uma criteriosa análise, nomeadamente: a degradação/risco de desmoronamento do imóvel, o número de famílias beneficiadas pelas obras no edifício, a antiguidade do processo e o orçamento despendido pela autarquia para esta rubrica.

    Artigo 89.º (Dever de conservação)
    1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
    2 - SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO NÚMERO ANTERIOR, A CÂMARA MUNICIPAL PODE A TODO O TEMPO, OFICIOSAMENTE OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADO, DETERMINAR A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO NECESSÁRIAS À CORRECÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA OU DE SALUBRIDADE.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.

    Artigo 90.º Vistoria prévia
    1 - As deliberações referidas no n.º 2 e n.º 3 do artigo anterior são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal. (*)
    2 - Do acto que determinar a realização da vistoria e respectivos fundamentos é notificado o proprietário do imóvel, mediante carta registada expedida com, pelo menos, sete dias de antecedência.
    3 - Até à véspera da vistoria, o proprietário pode indicar um perito para intervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverão responder os técnicos nomeados. (*)
    4 - Da vistoria é imediatamente lavrado auto, do qual consta obrigatoriamente a identificação do imóvel, a descrição do estado do mesmo e as obras preconizadas e, bem assim, as respostas aos quesitos que sejam formuladas pelo proprietário.
    5 - O auto referido no número anterior é assinado por todos os técnicos e pelo perito que hajam participado na vistoria e, se algum deles não quiser ou não puder assiná-lo, faz-se menção desse facto. (*)
    6 - Quando o proprietário não indique perito até à data referida no número anterior, a vistoria é realizada sem a presença deste, sem prejuízo de, em eventual impugnação administrativa ou contenciosa da deliberação em causa, o proprietário poder alegar factos não constantes do auto de vistoria, quando prove que não foi regularmente notificado nos termos do n.º 2.
    7 - As formalidades previstas no presente artigo podem ser preteridas quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, nos termos previstos na lei para o estado de necessidade.
    (*) Redacção introduzida pelo Decreto-Lei Nº 177/2001, de 4 de Junho, cuja leitura sugiro, que nos termos do seu artigo 5.º entrou em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

    MINUTA

    Requerimento de Vistoria e Posterior Realização de Obras

    Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal ..……………..... (localidade)

    A ………………………… (nome, naturalidade e estado civil), portador do Bilhete de Identidade Nº …………, passado pelo Arquivo de Identificação de ………, em ………………. (data), contribuinte Nº …………….., residente em ……………………… (morada completa), na qualidade de condómino / proprietário / inquilino da fracção “___”, do prédio onde habita que é administrado por B ……………………. (nome), residente em ……………………………….. (morada completa), tendo as deficiências seguintes:

    a) As canalizações que permitem o escoamento das águas pluviais estão também em mau estado de conservação. Há pontos em que as caleiras estão completamente apodrecidas, e consequentemente, há infiltrações de águas na habitação o que, obviamente terá que ser reparado;

    b) As fossas e canalizações de esgotos apresentam deficiências, provavelmente devido a roturas ou obstruções, o que implica, para além de frequentes entupimentos, maus cheiros característicos de tal situação.

    Requer a V. Exa que, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), se digne mandar proceder à vistoria do imóvel e providenciar no sentido de que as referidas anomalias sejam solucionadas, sujeitando-se às obras que pela administração do condomínio ou pela Exm.ª Câmara vierem a ser impostas.

    Espera e Pede deferimento,

    Local e data

    O Requerente,

    Em casos extremos, pode recorrer a uma providência cautelar em tribunal, à qual, pode e deve juntar o auto de vistoria da CM.
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