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  1.  # 1

    Bom dia a todos.
    Precisava de um esclarecimento e ajuda num caso que tenho em mãos e não sei como resolver.
    Em 2008 adquiri a casa de família dos meus pais em concordância com meus irmãos e até aí tudo bem.
    Problema que me encontro actualmente é que tenho uma casa abandonada pegado à minha que neste momento só tem alguns muros e uma grande parte das pedras já caiu e continua a cair e ao abandono à mais de 20 anos e possivelmente o antigo herdeiro já se encontra falecido. Pelos dados que tenho nem se quer existe registo predial, mediante a confrontação da minha matriz predial actualizada no ano 2010. Que neste caso a norte aonde supostamente estão as ruínas tem escrito RUA, também já fui às finanças e nada.

    Gostava de saber como poderei prosseguir já que neste caso, a casa em questão não tem nenhum possuidor já que o mesmo esteve num processo de reabilitação/ demolição parcial das ruínas no ano de 2015. Na qual a câmara municipal já teve o processo concluído. Foi afixado dois Editais, um primeiro para responsabilizar e identificar possíveis herdeiros do imóvel. Mas na qual não houve resposta e um segundo na qual comunicam que tomaram posse em regime temporário (10 dias) para efectuarem a reabilitação/demolição das ruínas, nos termos do dispostos nº 2 e 3 do art. 89º, do regime jurídico da Urbanização e Edificação.
    Tenho interesse pessoal e de supra importância já que esse mesmo muro (ruínas) faz confrontação com a minha residência e à qual tenho andado sempre a fazer intervenções, como limpeza do seu interior, devido as silvas e animais que vêm aparecendo.

    Tendo crianças queria evitar possíveis acidentes devido a derrocadas das paredes e muros que acontece todos os anos e especialmente no inverno.

    Existe alguma forma de tomar posse?

    Havendo dividas na câmara devido à intervenção, nem me importaria de responsabilizar e assumir os custos.

    Mais abaixo junto envio a foto das ruínas a vermelho e a verde a minha casa e as confrontações da matriz predial para um melhor esclarecimento.
      pastedImage2.png
      pastedImage.png.jpg
    •  
      CMartin
    • 22 março 2017 editado

     # 2

    Que eu saiba, não havendo dono, só se for por usucapião, ou seja, toma posse da ruína abandonada como sendo sua.
  2.  # 3

    "O que é usucapião?

    Usucapião. Já ouvir falar? Sabe o que é e como funciona? A usucapião é um termo derivado do latim (usucapio) que significa “adquirir pelo uso”. A usucapião está prevista na lei e consiste no direito de posse sobre um bem móvel ou imóvel em função da utilização desse bem durante um dado tempo como se ele fosse propriedade do utilizador.
    Exemplo de usucapião
    Um exemplo de usucapião de imóvel é quando um prédio rústico é deixado ao abandono por herdeiros e nos últimos anos, sem interrupção, um vizinho se prestou a cultivar no terreno como se este fosse seu.
    Usucapião no Código Civil
    O Código Civil define a usucapião no artigo 1287º como “a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.

    Fonte : https://www.economias.pt/usucapiao/
  3.  # 4

    Este assunto ficou fechado!
    Consegui encontrar o dono em 2018 e comprei o terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666, antonylemos
  4.  # 5

    Colocado por: diamantinoEste assunto ficou fechado!
    Consegui encontrar o dono em 2018 e comprei o terreno.


    Essa foi sem dúvida a melhor solução possível!
  5.  # 6

    Felizmente ficou
  6.  # 7

    Colocado por: diamantinoEste assunto ficou fechado!
    Consegui encontrar o dono em 2018 e comprei o terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:treker666,antonylemos
    porreiro, assim tem uma bela ruína para reconstruir.
 
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