Colocado por: Marta87
Tenho conhecimento de que é ilegal, no entanto não tenho condições para pagar 250€ mais contas por um quarto.
Colocado por: Marta87Tenho forma de comprovar, pago por transferência bancária para a conta do próprio. Então a sua opinião é que não devia denunciar a situação visto que estou cooperante com ela? Ainda que o mesmo tenha quebrado vários pontos do "contrato verbal" (tais como os referidos no inicio da discussão, por exemplo: a privacidade e arranjos de coisas na casa).
É no Porto.
Colocado por: Marta87sancionada ao apresentar tais despesas
Colocado por: Marta87A minha dúvida e receio prende-se com a possibilidade de ser sancionada ao apresentar tais despesas, pois como disse fui cooperante neste contrato verbal, poderia ter procurado outro quarto.
Estou na zona de Cedofeita, bem perto do metro Carolina Michaelis. Mas o apartamento é muito pequeno visto que é um t2 transformado em t3, não tem sala. Tem 1a pequena cozinha, 1 wc e 1a pequena marquise. No entanto o quarto é espaçoso e tem cama de casal.
Colocado por: LuisPereiraNo seu IRS apresente os valores pagos pelas rendas com indicação do NIF do senhorio. N caso, muito remoto, de ser fiscalizada apenas tem de dizer que o senhorio nunca lhe deu contrato assinado nem recibos mas tem os comprovativos de pagamentos. As finanças nunca a vão penalizar em nada e só ganha no seu IRS por vai pagar menos.