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  1.  # 1

    Olá!
    Fiz uma reserva de um imovel através de uma agencia imobiliária. A ficha técnica refere que é um conjunto de 5 moradias com área total (incluindo terreno) de cerca 400m2.
    Quando fomos para fazer a reserva verificamos que apenas estava registado na conservatória as áreas das casas e não o terreno aprentando uma area de 168m2.
    Mesmo assim avançamos com a reserva mas com a resalva que terá que ser retificado na conservatória.
    Quando fomos para fazer o cpcv apresentaram a despensa do certificado energético por considerar que o imóvel está em ruínas.
    No entanto, os imóveis têm ligação de gás canalizado, contadores de eletricidade, telhados em condições e apenas necessitam de uma recuperação para se tornar habitável - nada estrutural.

    Como argumento que os imóveis não estão em ruínas?
  2.  # 2

    Devoluto ou em ruína.
    É simples talvez a questão.
    Vai fazer obras no imóvel?
  3.  # 3

    Vou fazer obras... picar paredes, substituir canalização, substituição electricidade, substituir telhados. Mas vamos fazer porque queremos transformar o espaço em Alojamento Local e queremos modernizar o espaço, mas não era necessário.

    O problema não é a questão de fazer obras, são as licenças e burocracias necessárias para alterar um imóvel considerado em ruínas para uma simples remodelação de um imóvel.

    Como é que posso ter a certeza que está mesmo considerado como ruínas ou se foi apenas uma forma do anterior proprietário fugir à emissão do Certificado Energético?
  4.  # 4

    A não ser que me esteja a escapar alguma coisa, qual o problema?
    Vai ter um projecto novo, com um projecto de termica novo, sendo o CE velho inútil e desnecessário.
  5.  # 5

    Bom dia,

    Em termos de Certificado Energético, apenas pode ser emitido com Ruina, caso o imóvel não apresenta condições de habitabilidade... Ou seja pergunta que lhe deixo... é... o senhor pode-se mudar para lá amanha e viver lá com o mínimo de condições sem realizar qualquer tipo de obra, apenas limpezas???? Se a resposta for negativa, é porque o CE de ruína está bem emitido.

    No entanto e caso seja do seu interesse, ( devido as burocracias associadas a um licenciamento) e caso seja viável a emissão do Certificado, pode voce aassumir a despesa e fazer o certificado antes da escritura.

    cumps
  6.  # 6

    Colocado por: callinasA não ser que me esteja a escapar alguma coisa, qual o problema?


    Podem ser alguns... como por exemplo não realizar já as obras e vai ser muito agravado no IMI por ser Ruina...

    As obras podem ser só interiores e não estruturais, pelo que estão isentas de licenciamento, logo como ruína na CRP e CPU já não dá...
    Concordam com este comentário: T1naslaranjeiras
  7.  # 7

    Exatamente Callinas

    Sinceramente não me apetece pagar mais licenças e mais impostos por algo que,:
    1.º não foi comunicado pela Agência Imobiliária que o imóvel estava em ruínas.
    2.º E algo que não necessita de licenciamento, necessitar de obter o licenciamento,submeter projeto, etc... o que vai aumentar os meus custos iniciais, e sem falar no tempo que irei perder para obter essas licenças!

    No entanto, necessito de ajuda no seguinte - para argumentar com o mediador imobiliário... pesquisei e verifiquei que para um imóvel estar considerado como ruína, terá que estar considerado como tal pela Câmara Municipal. Caso não haja esse pedido, posso alegar que o imóvel não está em ruínas e exigir a emissão do novo Certificado Energético?
  8.  # 8

    Colocado por: T1naslaranjeiraspesquisei e verifiquei que para um imóvel estar considerado como ruína, terá que estar considerado como tal pela Câmara Municipal. Caso não haja esse pedido, posso alegar que o imóvel não está em ruínas e exigir a emissão do novo Certificado Energético?


    Uma coisa é ruínas para a câmara municipal... outra coisa é ruínas para o Sistema de Certificação energético.
  9.  # 9

    Os edifícios devolutos ou em ruinas precisam de certificado energético caso sejam postos à venda?

    De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.
  10.  # 10

    Colocado por: T1naslaranjeiras
    De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveismas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.


    Isto não foi retirado do site da ADENE... nem da legislação..... é apenas um site de noticias... pelo que as coisas não são feitas assim...
  11.  # 11

    Isto sim, é retirado do site da ADENE:


    A. Âmbito de aplicação do SCE
    A11. Um edifício em mau estado de conservação, que coloque em causa a sua utilização para os fins a que se destina, fica abrangido pela certificação energética?

    Ao abrigo da alínea f) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 118/2013, um edifício num estado de degradação que prejudique, total ou parcialmente, a utilização para o fim a que se destina, poderá ficar legitimante excluído do âmbito de aplicação do SCE, mediante a emissão de Declaração por parte dos serviços da Câmara Municipal territorialmente competente, a classificá-lo como Ruína.

    Em alternativa e com vista à produção dos mesmos efeitos no âmbito do SCE, o PQ poderá proceder à emissão de semelhante Declaração, no Portal do SCE, com o mesmo conteúdo.
    Nesta situação, o Portal SCE emite uma Declaração de Ruína, com base nos dados inseridos pelo PQ, a qual pode ser usada em qualquer contexto em que seja solicitada, sublinhe-se, exclusivamente no âmbito do SCE.

    Independentemente da entidade emissora, a supra mencionada declaração não importa qualquer custo adicional, por referência às taxas SCE.

    Tanto pode ser a câmara como o perito.
  12.  # 12

    O problema é que o imóvel não está em ruínas e declararam-no como tal. Vou tentar colocar as fotos.

    A minha questão é, como é que argumento que o Certificado Energético não está conforme aquilo que a agência está a vender. Podem pensar que o certificado energético apenas é um processo burocrático e uma invenção da ADENE, mas de facto é útil para concorrer aos fundos de melhoria energética. Quer queiramos é um direito que o comprador tem, e acarreta custos futuros caso queira vender ou arrender no futuro!
      2016-04-09 09.37.34.jpg
  13.  # 13

    Pois mas se for considerado devoluto, você gere da melhor forma, o que fazer e de que modo, o imóvel.
    Deve ponderar esses supostos encargos que estão um pouco mal explicados.
    Alguns fundos comunitários, implicam que as obras subam 2 classes energéticas. Imagine que o perito lhe passa um certificado com classe B-, como sobe depois duas classes energéticas?

    Por ignorância não lhe posso ajudar mais, e sinceramente nas muitas obras de reabilitação, de edifícios em ruínas ou devolutos, nunca se falou em tal coisa. Aliás até tivemos algumas situações, que se o edifício tivesse sido considerado ruína ou devoluto tinha agilizado o processo de licenciamento de obras.
  14.  # 14

    ja contactou a ADENE e expôs essa situação?

    Se tem um certificado energético, emitido por um técnico, e se for identificado que não está conforme a legislação, isso tem consequências, se for reportado.

    Por outro lado, se o imóvel está considerado como ruína, pode sempre renegociar com a agência imobiliária um ajuste no preço do mesmo, de acordo com o estado actual do imóvel - ruína!
  15.  # 15

    Colocado por: T1naslaranjeirasO problema é que o imóvel não está em ruínas e declararam-no como tal. Vou tentar colocar as fotos.

    A minha questão é, como é que argumento que o Certificado Energético não está conforme aquilo que a agência está a vender. Podem pensar que o certificado energético apenas é um processo burocrático e uma invenção da ADENE, mas de facto é útil para concorrer aos fundos de melhoria energética. Quer queiramos é um direito que o comprador tem, e acarreta custos futuros caso queira vender ou arrender no futuro!


    O imóvel tem cozinha funcional??? casa de banho funcional com agua quente ??? todas as janelas ?? etc etc.... a maneira de ver é de eu amanha quiser ir morar para lá posso ir viver com o mínimo de condiçoes??

    Quanto ao concorrer aos fundos não tem importância... pois se está em ruína é equiparado à ultima classe... por isso é só subir duas....

    De resto se não concorda, e que lhe vai trazer muitas chatices, tente fazer o voçe o certificado.....
  16.  # 16

    na minha opinião o Cliente tem alguma razão. se não é ruína faz todo o sentido emitir o Certificado.
    eu pediria um novo CE

    a não ser que o resto do imovel esteja mesmo muito degradado e ele escolheu a melhor fotografia para aqui meter.
    há que ter em conta que o principal objetivo do SCE é Identificar a situação actual do imóvel e propor melhorias.
    Portanto faz todo o sentido que seja emitido o CE, para que o cliente tenha acesso a toda essa informação.
 
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