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  1.  # 1

    Boas,

    Trago aqui mais 2 dúvidas que assolam a minha existência e que espero que me possam dar umas luzinhas..

    1º Qual a distancia que tem que existir entre a construção de uma garagem, zona não habitacional e uma janela de um vizinho? Sei que depende da camara municipal, e a camara em questão é matosinhos, mas estou a ter muitas dificuldades em encontrar informação sobre isso. Já vi o PDM e nada constava..

    2º Qual o limite máximo do pé direito de uma garagem? Será 2,4m ?

    Artigo 9º - (Anexos)
    1 – A área máxima para anexos, para arrecadação, tratamento de roupa, garagens, em lotes
    ou parcelas de habitação unifamiliar e multifamiliar, é respectivamente de 45m2 e 25m2 por fogo,
    não podendo em qualquer caso exceder 10% da área do lote ou parcela.
    2 – Os anexos em logradouros de lotes de habitação só poderão ter um piso coberto, o seu
    pé-direito médio não poderá exceder 2,40m e a sua cobertura não poderá ser acessível.


    Obrigado desde já
  2.  # 2

    a 2ª questão já deu a resposta
    quanto á 1ª não é linear, tem de ver o que está definido no loteamento se for o caso, qual a zona definida para anexo, se for o caso, de que estremas se está a falar, que janelas são as do vizinho,....

    depois tem ainda todo o preconizado no RGEU e código civil.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    No ponto 2, no qual dei resposta à minha própria pergunta, e como não estou a par do aspeto legal do urbanismo, a minha dúvida prende-se com o facto de:

    - A garagem é considerada como anexo? Tenho aqui uma garagem a ser construida com 3 metros...

    Sim, já dei montes de voltas a essa legislação toda, mas encontra-se dispersa e na minha humilde opinião, mal elaborada, com português macarrônico em alguns casos, se foi um jurista que fez aquilo...

    Talvez fosse boa ideia alguém unificar a legislação em vez de termos que andar a ver 4 ou 5 diplomas, em que uns derrogam os outros..
  4.  # 4

    é uma situação que carece de muito mais informação para aferir realmente a situação. em todo o caso a sua janela a 1.5 da sua extrema ( penso eu que é o que se passa) é em si uma situação não muito regular em face da legislação e será decorrente de algo antigo.
  5.  # 5

    exato, a casa é de 60 e pouco. O próprio corredor lateral de 1,40m não seria admissivel atualmente. É sempre a complexidade de tentar fazer coexistir obras novas com mais antigas.

    De qualquer das formas, a garagem num plano arquitetonico\urbanistico é sempre considerada como anexo, correto? Pelo que no caso só poderia ter pé direito de 2,40m, ou não?

    Obrigado pela atenção e pela ajuda.
  6.  # 6

    depende

    anexo é uma designação a uma ou várias construções independentes do edifício principal do terreno.
    uma garagem junto ao corpo principal faz parte dele, não é anexo.
    depois ainda depende das camaras e seus regulamentos, umas limitam os pe direitos dos anexos, outras não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rsilva61
 
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