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  1.  # 1

    Bom dia companheiros,

    Tem me surgido umas questões em relação ao andar moradia onde moro.
    Eu moro no primeiro andar e tenho as minhas entradas separadas das entradas do vizinho de baixo.

    O acesso que tenho a garagem apenas me serve a mim do outro lado da casa tem o acesso para a casa de baixo.
    Só que do meu lado da casa tem janelas viradas da casa de baixo.

    O que eu gostava de saber era se um dia eu quisesse fazer um telheiro em frente a minha garagem e este tapa se a luz para a janela do quarto da casa de baixo?

    O mesmo acontece por baixo das minhas escadas se um dia quisesse fechar aquilo para guardar coisas e lá tem uma janela que serve para dar luz à sala deles.

    Será que alguém cá já passou pelo mesmo ou alguém sabe como funciona a legislação em relação a isto?

    Obrigado
  2.  # 2

    Foto 1
      tmp_3911-IMG_20170326_114411_pano-1037119128.jpg
  3.  # 3

    Não pode.. ou podendo terá de ser com o consentimento deles e o alpendre/ arrumos devidamente licenciados. Está a por em causa as condições de salubridade do fogo alheio.

    De qq maneira, voçê gostaria que lhe pusessem um alpendre a fazer sombra na janela da sua sala ou do quarto ou do que quer que fosse!!!!!? bom senso

    Respondendo á sua questão de um modo genérico , o Codigo Cicil, e o RGEU, impossibilitam-lhe isso, já que os outros também tem direitos.... não acha?
    Lá vem a máxima: Não faças aos outros o que não queiras que te façam a ti"
    Concordam com este comentário: CMartin
  4.  # 4

    Colocado por: sergiocardosoalguém sabe como funciona a legislação em relação a isto?

    Não precisa de saber legislação nenhuma .... basta colocar-se no lugar do seu vizinho de baixo.
    Concordam com este comentário: CMartin, marco1, SG_arquitecto
  5.  # 5

    Realmente. Enfim.
    Concordam com este comentário: marco1
  6.  # 6

    Colocado por: sergiocardoso
    Será que alguém cá já passou pelo mesmo ou alguém sabe como funciona a legislação em relação a isto?

    Obrigado


    Meu estimado, olvidou o mais importante: qual o regime do prédio? Compropriedade ou propriedade por andares? Se se tratar da primeira condição, dificilmente logrará concretizar o seu desiderato seja qual for; Na segunda, prima facie já poderá obrar, porém, com consideráveis constrangimentos legais...

    Aqui entre nós, das minhas querelas de antanho, apenas um caso conheço, numa propriedade por andares, onde o proprietário - pessoa amiga - enfrentou tamanhos "trabalhos" que finalmente decidiu erguer o telheiro afastado da casa, junto ao muro exterior. Dê um pulo até à sua edilidade e inteire-se dos mesmos...
 
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