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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Precisava de ajuda e este fórum tem sido dos melhores sitios para me informar.

    Estava em processo de arrendamento de um imóvel que me foi informado que teria uma renda de 450€ e que as despesas seriam por minha conta , excepto o condomínio que esse seria da responsabilidade do senhoria.
    No dia 20 de Março assinamos o contrato e no dia seguinte foi nos infornado que a senhoria nao concordava com o que estava no contrato feito pela sua advogada e que o condomínio seria responsabilidade dos inquilinos.
    Devido a esse problema decidimos que nao queríamos avançar com o arrendamento porque o valor da renda passaria para cima dos 500€ .
    A Advogada disse que então ia nos devolver o valor da caução que tinhamos pago no dia em que assinamos o contrato e eu pedi-lhe por escrito que devolve-se os contratos que só nós, futuros inquilinos, tinhamos assinado porque queriamos que fossem destruídos na nossa presença.

    Hoje informa-me que os contratos foram distruidos sem me dar qualquer satisfação.

    Eu sei que o contrato foi anulado, mas podia ela ter destruído sem estar na nossa presença?
    Posso pedir algum comprovativo em como ela triturou os documentos ?


    Obrigada pela vossa ajuda !
  2.  # 2

    Você NUNCA deveria te entregue a sua cópia do contrato, era sua e só sua, e você só a destruiria se quisesse. Assim ficou sem prova nenhuma e sem maneira de reclamar os seus direitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soraia Camposana
  3.  # 3

    Tem toda a razão... mas nós entregamos a nossa cópia porque ainda não tinha assinatura do proprietário da casa. Não pensamos bem na altura..
 
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