Precisava de ajuda e este fórum tem sido dos melhores sitios para me informar.
Estava em processo de arrendamento de um imóvel que me foi informado que teria uma renda de 450€ e que as despesas seriam por minha conta , excepto o condomínio que esse seria da responsabilidade do senhoria. No dia 20 de Março assinamos o contrato e no dia seguinte foi nos infornado que a senhoria nao concordava com o que estava no contrato feito pela sua advogada e que o condomínio seria responsabilidade dos inquilinos. Devido a esse problema decidimos que nao queríamos avançar com o arrendamento porque o valor da renda passaria para cima dos 500€ . A Advogada disse que então ia nos devolver o valor da caução que tinhamos pago no dia em que assinamos o contrato e eu pedi-lhe por escrito que devolve-se os contratos que só nós, futuros inquilinos, tinhamos assinado porque queriamos que fossem destruídos na nossa presença.
Hoje informa-me que os contratos foram distruidos sem me dar qualquer satisfação.
Eu sei que o contrato foi anulado, mas podia ela ter destruído sem estar na nossa presença? Posso pedir algum comprovativo em como ela triturou os documentos ?
Você NUNCA deveria te entregue a sua cópia do contrato, era sua e só sua, e você só a destruiria se quisesse. Assim ficou sem prova nenhuma e sem maneira de reclamar os seus direitos.