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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou numa casa com a minha esposa à mais de 12 meses e recentemente tenho tido problemas com o senhorio. Este quer mais dinheiro, por isso está a fazer pressão para sairmos. Na semana passada reunimos e acordamos que a renda poderá aumentar 50 € no mês de Maio.
    Hoje recebo um telefonema, a perguntar-me se saímos no final deste mês de Março 2017 ou em Abril de 2017.
    Claramente entendo que os senhorios nos querem "por" fora de casa, mas nós temos pago último mês e caução (estas juntas que equivalem duas rendas) e para nós tendo em conta a nossa profissão (professores), apenas no final de Junho poderíamos sair da casa.
    Importa acrescentar que os senhorios não passam recibo e nunca tiveram intenção de o fazer.

    Gostaria de ouvir opiniões e ideias.

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    mas há um contrato ou não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Ramos Silva
  3.  # 3

    Não há contracto
  4.  # 4

    paga em dinheiro vivo ou tem algum comprovativo desses pagamentos?
    os contratos de água , luz e gás estão em que nome?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Ramos Silva
  5.  # 5

    Pagamos em dinheiro vivo e os senhorios passam sempre uma especie de mini factura com a assinatura e o BI da senhoria e info com o mês referente.
    Agua, luz e gás estão e nome da senhoria porque é uma casa enorme e nós vivemos na cave (tem portas separadas, mas é o mesmo edifício).
  6.  # 6

    olhe não lhe sei dizer exatamente os passos legais mas isso é uma situação irregular e como tal tem de ser negociada por ambas as partes.
    ele terá que em principio aceitar a data que a vocês será a melhor para sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Ramos Silva
  7.  # 7

    OK desde já obrigado pela info.
    Fica uma pergunta existe alguma lei que diga que senhorios com mais de 65 anos de idade não necessitem fazer contratos e passar recibos?
  8.  # 8

    Se não existe um contracto registado nas finanças e não tem recibos de despesas do imóvel em seu nome, não existe qualquer protecção legal para o arrendatário ou para o senhorio.

    A mini factura a que se refere não é oficial e não substitui o contracto mas prova o crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/1984, de 20 de Janeiro, com uma moldura penal de prisão de 6 meses a 3 anos e uma multa não inferior a 100 dias.

    Na pratica, o Pedro pode está a ocupar um espaço, pode chegar amanhã a casa e encontrar a fechadura mudada ou ter a casa sem água, luz e gás.

    Nesta situação a única opção viável seria o mútuo acordo entre ambas partes.

    De futuro, mesmo que o senhorio não pretenda registar um contracto nas finanças, insista para assinarem um contracto de arrendamento e cada um ficar uma cópia (mesmo que não registem nas finanças).
    O contracto de arrendamento é uma protecção para ambas partes e deve sempre ser registado nas finanças!
    • JOCOR
    • 28 março 2017 editado

     # 9

    Colocado por: Pedro Ramos Silvatendo em conta a nossa profissão (professores)



    Colocado por: Pedro Ramos Silvaà mais de 12 meses




    Colocado por: Pedro Ramos Silvanos querem "por" fora de casa,

    pôr



    Colocado por: Pedro Ramos SilvaNão há contracto

    CONTRATO
    Concordam com este comentário: ClioII
  9.  # 10

    Colocado por: Pedro Ramos Silvaexiste alguma lei que diga que senhorios com mais de 65 anos de idade não necessitem fazer contratos e passar recibos?

    Quer tenham mais de 65 anos quer não tenham, o contrato DEVE ser sempre feito por escrito.
    Os recibos, se o senhorio tiver mais de 65 anos, não são obrigados a passá-los electronicamente; nesse caso devem no início do ano esguinte declará-los nas Finanças.


    Colocado por: Pedro Ramos SilvaNa semana passada reunimos e acordamos que a renda poderá aumentar 50 € no mês de Maio.
    Hoje recebo um telefonema, a perguntar-me se saímos no final deste mês de Março 2017 ou em Abril de 2017.
    Claramente entendo que os senhorios nos querem "por" fora de casa, mas nós temos pago último mês e caução (estas juntas que equivalem duas rendas) e para nós tendo em conta a nossa profissão (professores), apenas no final de Junho poderíamos sair da casa.

    Não me parece que a história esteja totalmente contada. Por que razão é que os querem pôr fora? Não será por acaso porque os gastos com ENERGIA serão bem maiores do que aquilo que inicialmente imaginariam?
    Deixo esta dúvida apenas para ver se nos dão mais indicações daquilo que está a acontecer.
  10.  # 11

    Colocado por: fcouceloprova o crime de especulação,

    Especulação ??!!! A que propósito ?
    Não inventemos ...
    • FFAD
    • 28 março 2017

     # 12

    a caução não é nenhuma renda. deveria ser devolvida apenas após saírem e confirmação que o imóvel está conforme estava.

    comummente é utilizada para gozar o último mês, mas contratualmente não é assim que funciona.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  11.  # 13

    Nao têm contrato, não têm recibos, não têm provas como pagam renda.
    Logo ao final da tarde pode chegar a casa e bater com o nariz na porta e ter a policia a escoltar-vos para fora da habitação e ainda terem uma acusação em cima de assalto ou ocupação de propriedade alheia.
    Converse com o senhorio e chegue a acordo com ele, a mim parece-me que ele tema faca e o queijo na mão.

    No próximo arrendamento que efectuar não caia na mesma asneira.
 
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