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  1.  # 1

    Boa Noite malta,
    Estou em vias de vendar a minha casa pelo valor de 79000€. Normalmente paga-se sempre algum dinheiro neste contrato?

    Eu deixei as pessoas à vontade... Mas gostava de saber as opiniões de quem já passou pela experiência.
    Esta venda não mete agências pelo meio.

    Obrigado desde já :)
  2.  # 2

    Peça 5000€
  3.  # 3

    . Caso exista imobiliária pelo meio, por defeito no CMI (Contracto de Mediação Imobiliária) Indica que o valor da comissão deve ser pago no momento do CPCV.

    Posteriormente caso o negocio não se concretize o comprador fica sem o dinheiro, o vendedor fica sem grande parte do sinal e a Imobiliária, neste caso especifico fica com 5k + Iva

    Bons negócios
  4.  # 4

    se os quer deixar á vontade, e nao quer pedir sinal, porque faz um contrato promessa compra e venda?
  5.  # 5

    Colocado por: rethink_remake. Caso exista imobiliária pelo meio, por defeito no CMI (Contracto de Mediação Imobiliária) Indica que o valor da comissão deve ser pago no momento do CPCV.

    Posteriormente caso o negocio não se concretize o comprador fica sem o dinheiro, o vendedor fica sem grande parte do sinal


    Mas o comprador não recebe em dobro o sinal?
  6.  # 6

    Recebe o dobro do sinal caso o negocio não se concretize por falha de cumprimento do vendedor.

    Contudo se existir imobiliária no negócio, caso o mesmo não se concretize, tem que pagar o dobro do sinal ao comprador e ainda pagar a comissão da agência.

    Estes contractos são muito, muito delicados.

    Never again...
  7.  # 7

    por isso só pago a imobiliárias no acto da escritura...
  8.  # 8

    Estou em vias de vendar a minha casa pelo valor de 79000€. Normalmente paga-se sempre algum dinheiro neste contrato?

    Normalmente (mas não é obrigatório), aquando da compra de um imóvel, celebra-se contrato de promessa de compra e venda, sendo usual estabelecer-se um valor a ser pago a título de sinal, o qual é livremente fixado pelas partes. Este contrato e o sinal servem como garantia da futura efetivação do negócio em causa, protegendo tanto os vendedores como os compradores.
    São as partes que decidem livremente se fazem ou não contrato de promessa e se o mesmo é acompanhado do pagamento do sinal, por isso a decisão é sua.
  9.  # 9

    Obrigado a todos. Entretanto já assinei o contrato!
 
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