Arrendei um quarto com contrato. Mas sem recibos por parte do senhorio. O mês de março foi o último na casa.As contas eram divididas entre as pessoas dos 3 quartos da casa. A renda de março fora convertida no valor da caução, então não foi realizado pagamento da renda do mês e sim usar a caução. Eis que o senhorio entra em contacto comigo para que efetue o pagamento das contas (água,luz e internet) agora em abril, referidas ao mês de março.
É legal/normal pagar estas contas após o término do contrato?
Se se referem ao periodo do contrato em vigor... Se usufruiu, Parece-me lógico ter de as pagar... Essas contas são sempre contbilizadas apóa o "gozo" das mesmas.