Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    A minha mãe, e quatro irmãos, venderam em 2016 uma casa que lhes foi doada pelos seus avós em 1964, quando todos eram menores de idade. A casa foi, até atingirem a maioridade, a sua habitação própria permanente.

    Em 2004, de acordo com carta das finanças, o valor tributário da casa era de €2O8,41. Em 2016 o valor patrimonial era €26.890,00 (informação retirada da escritura de venda). O valor de venda foi de €30000 (tendo a minha mãe recebido 1/5 desse valor).

    Agora a colocar o IRS temos a dúvida de como declarar o valor recebido. Já percebi, de acordo com outros posts aqui no forum, que tenho de preencher o Anexo G, mas qual o valor a declarar? Os €6000,00 que recebeu, ou os €30.000,00? Existe forma de no Anexo G indicar que os €6000,00 são 1/5 do valor de venda? Ou sendo uma doação tão antiga não há necessidade de declarar nada? O valor não foi investido pela minha mãe.

    Além do Anexo G é necessário colocar a informação de venda em mais algum anexo do IRS?

    Ainda não tive possibilidade de me dirigir, ou ligar, às finanças e fazer estas questões. No momento da escritura foi-lhes indicado que nada teriam a pagar de mais-valias (ou a receber) por ter sido uma doação. Sabem confirmar-me esta informação?

    Desde já agradeço a vossa disponibilidade.

    Cumprimentos,
    Dália Cavaco
  2.  # 2

    Uma vez que a casa já está na vossa posse desde 1964 tem que preencher o anexo G1 (mais valias não tributadas). Como refere que o valor patrimonial era em 2004 de 208.41€ fico sem entender qual a data em que passou para a vossa posse. Segundo o código do IRS os prédios de habitação estão isentos de mais valias se adquiridos ou herdados antes de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do código do IRS. Se efetivamente a data da posse foi posterior a 1 de Janeiro de 1989 então tem que preencher o anexo G.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dália Cavaco
  3.  # 3

    Colocado por: 8421Uma vez que a casa já está na vossa posse desde 1964 tem que preencher o anexo G1 (mais valias não tributadas). Como refere que o valor patrimonial era em 2004 de 208.41€ fico sem entender qual a data em que passou para a vossa posse. Segundo o código do IRS os prédios de habitação estão isentos de mais valias se adquiridos ou herdados antes de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do código do IRS. Se efetivamente a data da posse foi posterior a 1 de Janeiro de 1989 então tem que preencher o anexo G.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dália Cavaco


    Boa tarde

    Antes demais muito obrigada pela resposta.

    A casa foi mesmo doada (doação feita de avós para netos) em 1964. Temos informação do valor referente a 2004, porque as finanças enviaram carta para os proprietários a indicar que tinha havido uma atualização do valor patrimonial.

    Será então necessário apenas o preenchimento do Anexo G1?

    Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento.

    Cumprimentos,
    Dália Cavaco
  4.  # 4

    Eu tinha um apartamento adquirido em 1981. Foi vendido em 2011. Só tive que preencher o anexo G1.
 
0.0096 seg. NEW