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  1.  # 1

    Boa tarde, venho questionar o seguinte. Tenho andado a procura de uma casa para arrendar até que no dia de ontem (sexta-feira) encontrei. Fui lá com o sr da imobiliária, gostei imenso da casa e decidi ficar com ela pagando logo o mês + caução e assinando um documento da imobiliária como prova em que paguei. Como já era final de tarde e a sra (responsável do imóvel) não estava disponível, não chegou a ser assinado nenhum contrato (que deveria ser assinado nesta próxima segunda-feira). Ainda durante a noite de ontem, a responsável do imóvel ligou-me a pedir desculpa pelo incomodo e a dizer que não era possível arrendar a casa devido a uns imprevistos.

    Agora como devo proceder, tenho a chave na mão e um documento em como paguei mês de renda + caução, caso a Sra não queira celebrar o contrato posso pedir uma indemnização visto que até acabei por perder outras casas em vista. Segundo me informei a Sra vai ter que pagar o dobro daquilo que eu paguei, certo?
  2.  # 2

    Colocado por: mcoelho741Agora como devo proceder,

    Pede que lhe devolvam o dinheiro que pagou e procura outra.
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  3.  # 3

    Colocado por: Picareta
    Pede que lhe devolvam o dinheiro que pagou e procura outra.


    E todo este incomodo? Afinal de contas deixei de ver outras casas e já estava a preparar tudo para as mudanças. Deve haver alguma lei para este tipo de situações.
  4.  # 4

    Colocado por: mcoelho741E todo este incomodo? Afinal de contas deixei de ver outras casas e já estava a preparar tudo para as mudanças. Deve haver alguma lei para este tipo de situações.

    Para a próxima faça as coisas como deve ser. Paga a renda e a caução quando assinar o contrato..
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  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Para a próxima faça as coisas como deve ser. Paga a renda e a caução quando assinar o contrato..
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    Obrigado, compreendo. Mas julgava que ao pagar à imobiliária responsável e ao assinar o papel em como tinha pago, pensei que tinha algum "valor".
  6.  # 6

    Meu estimado, salvo melhor opinião, sou de partilhar a opinião da "picareta". Neste concreto, sou de observar um ensinamento do pensador Sun Tzu: Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Desta sorte, exija a integralidade do reembolso das despesas por si efectuadas, e de futuro, aja por antecipado e tenha consigo um contrato promessa de arrendamento.

    PORTARIA nº 277-A/2010 de 21-05-2010
    ANEXO

    ANEXO VI - Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento

    CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO



    ENTRE:

    PRIMEIRO: ______________(nome), _________(estado civil), contribuinte nº _________, portador do Bilhete de Identidade nº _____________, emitido em _____________, pelos Serviços de Identificação Civil de _________, natural da freguesia de __________, concelho de _____________, residente em _____________, adiante designado por Promitente Senhorio;

    e

    SEGUNDO: ______________(nome), _________(estado civil), contribuinte nº _________, portador do Bilhete de Identidade nº _____________, emitido em _____________, pelos Serviços de Identificação Civil de _________, natural da freguesia de __________, concelho de _____________, residente em _____________, adiante designado por Promitente Arrendatário;

    é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

    PRIMEIRA


    UM- O Promitente Senhorio é proprietário e legítimo possuidor do fogo, designado pela letra/n.º _______, correspondente ao _____________, constituído em regime de propriedade ______________, sito em __________, freguesia de _________, concelho de ___________, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo _______, e descrito na ____ª Conservatória do Registo Predial de ________ sob o n.º _________.

    DOIS- O fogo destina-se a habitação, conforme licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal de ______ em _________, com o n.º ________.

    TRÊS- O fogo é composto por ___________, apresentando uma tipologia T____ e uma área de ______ metros quadrados.

    SEGUNDA


    Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.

    TERCEIRA


    UM- O fogo prometido arrendar destina-se exclusivamente a habitação do Promitente Arrendatário e seu agregado familiar, não podendo ser utilizado para outros fins, nem sendo permitida a utilização por hóspedes.

    DOIS- O Promitente Arrendatário não poderá sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do arrendamento prometido.

    QUARTA


    O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de __________________.

    QUINTA


    UM- Durante o primeiro ano de vigência do prometido contrato de arrendamento, a renda mensal é fixada em _______________ € (________________ euros).

    DOIS- A renda é actualizável anualmente nos termos legais.

    SEXTA


    O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem.

    SÉTIMA
    (Cláusula opcional)


    O presente contrato pode ser resolvido quando o Promitente Arrendatário se candidate ao apoio Porta 65 – Jovem e a sua candidatura não seja aprovada.

    FEITO EM DUPLICADO, EM
    ASSINATURAS:
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