No seu divorcio ficou indicada alguma pensão de alimentos para si? Como deve entender sem sabermos de nada sobre o seu caso ... será dificil dizer. Eu sou divorciado, pago pensão de alimentos aos meus filhos e não pago à minha ex-mulher.
Ficou sim.Pensão que pedi para ser suspensa por um curto perido de tempo, em que emigrei e ia ganhar bem e achei por bem, durante aquele periodo que nem chegou a um ano, dela não prcisar. O que é certo é que nunca mais recebi nada.
Quando os filhos são menores, é habitual o progenitor que paga a pensão de alimentos declarar no seu irs que a pagou ao outro progenitor. Mas, na verdade, o que a lei diz é que os beneficiários da pensão de alimentos são os filhos.
A nininha tem filhos desse casamento a seu cargo? Se não, a pensão de alimentos era paga a que título? COMO é que pediu para que a pensão de pagamentos fosse suspensa? E COMO é que pediu para que fosse reactivada?
Os filhos são já maiores e eram na altura do divórcio. Pedi na altura, a suspensão porque emigrei e fui ganhar um salário que quanto a mim, me permitia que ele não tivesses necessidade de me dar os 100€ atribuidos pelo tribunal;esta suspensão dizia respeito ao meu contracto de seis meses apenas. Depois arranjei por cá trabalho, mesmo que com um vencimento de salário minimo e nunca mais voltou a dar. Agora encontro-me desempregada, por isso me questiono.