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  1.  # 1

    Viva,
    Ainda nem o projecto entrou na câmara e já estou a ter problemas :) .... Ora bem tenho um poço que metade está dividido com o meu terreno e o adjacente e a outra metade está no passeio. Pelo que soube de histórias antigas a câmara pediu aos antigos proprietários dos terrenos que cedessem 5 metros para passeio e o que aconteceu foi que o poço outrora dentro dos terrenos ficou na via pública no passeio.
    Problemas:
    - Poço com mais de 40 anos
    - Poço partilhado
    - Poço na via pública. Caso aconteça alguma "desgraça" quem é o responsável?
    - Poço está descoberto apesar de ter um muro de mais 1.5m.
    - Projecto pode ter problemas de aprovação pois o poço está na frente da casa.
    - Outra proprietária não quer ficar sem este poço mas também não quer gastar dinheiro a colocar anilhas e tapar com segurança.

    Por mim eu aterrava o poço e fazia um para mim sem custos para o outro proprietário mas obviamente ela não aceita.
    Neste momento a policia municipal já tirou umas fotografias e irá enviar para a câmara visto que se trata do património da câmara.
    O que acham que vai acontecer? Já alguém teve este problema? É algo que se resolva rápido?
  2.  # 2

    Podias e devias tirar fotos tambem e colocar aqui para uma melhor apreciação do problema
  3.  # 3

    Viva,

    Sendo assim aqui vai a imagem. Pelo que consegui perceber ontem o trabalho foi feito pela Junta de freguesia há muitos anos e nem a camara parece ter conhecimento do poço e que metade do mesmo lhe pertence.
      Sem Título.png
  4.  # 4

    Eu apertava coma camara. isso está um perigo para o publico

    Embora tenha um bom guarda corpo, está aberto e no meio do passeio....
  5.  # 5

    Não tem 1.50m de altura esse muro tem uns 90cm de altura, como é obvio é um perigo iminente.
  6.  # 6

    Do que me foi dito pela policia municipal metade do poço pertence ao patrimonio da camara mas não têm registos. Falei com o antigo presidente da junta que foi quem permitiu que isto ficasse assim e ele disse para eu não falar com a camara. Cheirou-me a esturro não sei se foi asneira feita pela junta, o que sei é que agora até se resolver acredito que vá demorar algum tempo.
    Apesar de não parecer na foto o muro tem 1.50m tanto que eu com 1,74 dá-me pelo pescoço.
  7.  # 7

    Vou ver se arranjo fotos de um poço de um avô meu que para se fazer o centro de saúde e acessos ficou a servir de rotunda. Separado da casa. Acho que ainda hoje abastece a casa.
  8.  # 8

    O poço não parece mas basta ver a proporção com a envolvente, que tem à volta 1,5 metros, além disso tem 7-8 fiadas de tijolo. É só fazer contas.
    Concordam com este comentário: danielpveiga
  9.  # 9

    Colocado por: danielpveiga
    Por mim eu aterrava o poço e fazia um para mim sem custos para o outro proprietário mas obviamente ela não aceita.
    Neste momento a policia municipal já tirou umas fotografias e irá enviar para a câmara visto que se trata do património da câmara.
    O que acham que vai acontecer? Já alguém teve este problema? É algo que se resolva rápido?


    Meu estimado, o DL nº 310/2002 obriga à colocação de um resguardo ou à cobertura eficaz de poços e outras irregularidades susceptíveis de originar quedas a pessoas e animais. O resguardo deve ter 80 cm de altura e suportar 100 quilos, sendo que o não cumprimento das regras de segurança nos poços é punido com coimas que variam entre os 80 e os 250 euros (a pena pode ser substituída por trabalho comunitário), no entanto, em caso de grave acidente, o ou os proprietários arriscam-se ainda a responder civil e criminalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, box, reginamar
  10.  # 10

    Colocado por: happy hippy
    Meu estimado, o DL nº 310/2002 obriga à colocação de um resguardo ou à cobertura eficaz de poços e outras irregularidades susceptíveis de originar quedas a pessoas e animais. O resguardo deve ter 80 cm de altura e suportar 100 quilos, sendo que o não cumprimento das regras de segurança nos poços é punido com coimas que variam entre os 80 e os 250 euros (a pena pode ser substituída por trabalho comunitário), no entanto, em caso de grave acidente, o ou os proprietários arriscam-se ainda a responder civil e criminalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:box


    Sendo assim a camara iria fazer trabalho comunitário é isso? :) Visto que metade do poço é património deles e que já na altura quando foi feito o passeio o poço já se encontrava neste estado.
    •  
      marco1
    • 7 abril 2017 editado

     # 11

    a parte com a via publica tem no máximo 1.1 de altura*, realmente é um perigo, mesmo que tivesse 1.5 o era

    * basta ver o muro ao lado com 4 fiadas de blocos
    Concordam com este comentário: dedao
  11.  # 12

    Colocado por: danielpveiga
    Sendo assim a camara iria fazer trabalho comunitário é isso? :) Visto que metade do poço é património deles e que já na altura quando foi feito o passeio o poço já se encontrava neste estado.


    Meu estimado, desde gaiato que já ouvia o meu avô sabiamente avisar: "devemos esperar sempre o melhor, preparando-nos para o pior". A este junto outro avisado ensinamento do pensador Sun Tzu: "Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam". Vale isto por dizer, se acontecer algum lamentável infortúnio, você quer arriscar um confronto legal com a CM, num "a ver se te avias" para ver quem melhor "sacode a água do capote" para se furtarem à responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar?

    O único caso de que tenho conheço, prende-se com um poço em situação idêntica à por si relatada, porém, com a diferença de se ter sito no interior de uma propriedade privada devoluta e não vedada. Alertado o proprietário, este nada fez. Pela sua manifesta incúria, fizemos uma comunicação à CM que logo se prontificou a tratar do assunto, obrigando coercivamente o referido a tapar o respectivo poço. Trata-se de um caso diverso, mas tem-se o seu bem mais grave...

    Tenho neste momento à minha frente o livro Servidões e Restrições de Utilidade Pública, publicado em 2011 pela Direcção‐Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Em face de alguns dos factos por si ressalvados, deste, replico o excerto infra, salientando contudo desconhecer se este será de aplicar e sendo-o, se já se houveram actualizações ao mesmo. Se mais não resultar que conhecer a evolução das leis no tempo, ensina o mesmo que:

    O actual Plano Rodoviário Nacional - PRN (aprovado pelo DL 222/98, de 17 de Julho), não incluiu algumas estradas classificadas em planos rodoviários anteriores e determinou que as mesmas integrassem as redes municipais, mediante protocolos a celebrar entre a Estradas de Portugal e as respectivas CM, após intervenções de conservação que as reponham em bom estado de utilização ou, em alternativa, mediante acordo equitativo com a respectiva autarquia (artº 13º do DL 222/98).

    Até à recepção pela respectiva autarquia, estas estradas ficam sob tutela da Estradas de Portugal.

    Enquanto não for publicado o diploma regulamentador da rede municipal, nas estradas que, não constando do PRN em vigor, tenham sido classificas em anteriores planos rodoviários, aplicam-se as disposições do DL 13/71, de 23 de Janeiro (artº 14º do DL 222/98 e artº 15º do DL 13/94).

    O presente Anexo identifica o regime aplicável às servidões e restrições de utilidade pública das estradas que já foram objecto de protocolo com a respectiva câmara municipal, encontrando-se sob a sua jurisdição.

    Qualquer obra ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo na zona da estrada está sujeita a autorização da câmara municipal. Relativamente ao subsolo da zona da estrada, podem ser autorizados:
    • A pesquisa e captação de águas, em casos muito excepcionais;

    • O estabelecimento de canalizações ou aquedutos ou cabos condutores de energia eléctrica ou de telecomunicações, sempre que possível fora da plataforma da estrada, a não ser quando se trate de atravessamentos, os quais devem ser reduzidos ao mínimo e localizados perpendicularmente, nas condições de segurança e com secção que permita substituir essa canalização ou cabo sem necessidade de levantar o pavimento.

    PROIBIÇÕES EM TERRENOS LIMÍTROFES DA ESTRADA (artº 8º e 9º do DL nº 13/71)

    Fora dos aglomerados populacionais, nos terrenos limítrofes da estrada é proibida a existência de:
    • Árvores ou arbustos nas zonas de visibilidade ou a menos de 1 m do limite da zona da estrada;
    • Vedações de alvenaria, betão ou materiais semelhantes e muros que sirvam de suporte ou revestimento de terrenos sobranceiros:
    - nas zonas de visibilidade;
    - a menos de 6,5 m do limite da plataforma da estrada e nunca a menos de 1 m da zona da estrada, no caso de taludes de aterro, nem de 2 m no caso de taludes de trincheira,
    - se a estrada foi internacional, de 1.ª ou de 2.ªclasses (1);
    - a menos de 4 m do limite da plataforma da estrada nunca a menos de 1 m da zona da estrada, no caso de taludes de aterro, nem de 2 m no caso de taludes de trincheira, se a estrada foi de 3.ª classe;
    • Construções simples, especialmente de interesse agrícola, tais como tanques, eiras, pérgulas, ramadas ou parreiras, bardos e outras congéneres:
    - nas zonas de visibilidade;
    - a menos de 6,5 m do limite da plataforma da estrada se a estrada foi internacional, de 1.ª ou de 2.ªclasses;
    - a menos de 4 m do limite da plataforma da estrada, se a estrada foi de 3.ª classe;
    • Poços, minas para captação de água:
    - a menos de 7,5 m do limite da plataforma da estrada e nunca a menos de 1 m da zona da estrada, no caso de taludes de aterro, nem de 2 m no caso de taludes de trincheira, se a estrada foi internacional, de 1.ª ou de 2.ª classes;
    - a menos de 5 m do limite da plataforma da estrada e nunca a menos de 1 m da zona da estrada, no caso de taludes de aterro, nem de 2 m no caso de taludes de trincheira, se a estrada foi de 3.ª classe;

    Eu no seu lugar já teria há muito contactado quem de direito na CM (sem prejuízo de consultar o meu jurisperito) para conhecer todos os constrangimentos legais e bem assim todos os condicionalismos intrínsecos exigidos para lograr, sem mais, a célere e definitiva resolução desse potencial problema e indesejada responsabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
  12.  # 13

    Viva happy hippy,
    Conforme falei no inicio deste tópico o que quero mesmo é aterrar o poço não sendo possível pois o outro proprietário não quer, contactei a camara que depois de andar a saltar alguns gabinetes falei com as obras publicas que me enviaram para a policia municipal.

    Eu quero construir habitação e antes de dar entrada de projecto na camara quer tentar resolver a questão do poço. Eu não quero sacudir agua do capoto mas também não posso ser responsabilizado visto que mal adquiri o poço comecei a resolver um assunto que está assim há mais de 10 anos.

    Acha que é correto ser a policia municipal a resolver isto? Neste momento o projecto ia dar entrada na camara mas está tudo parado por causa do raio do poço que eu nem quero.

    obrigado pela sua explicação.
  13.  # 14

    Só para finalizar o tópico. Consegui resolver o aterro do poço com a vizinha. No meu caso o que resolveu foi ter chamado a policia municipal e apartir dai notou-se a junta e mesmo a outro proprietária a quererem resolver o problema.

    Neste momento o projecto dará entrada na camara e irei começar a construir se tudo correr bem daqui a 6 meses.

    Obrigado
 
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