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  1.  # 1

    A minha filha, estudante universitária, arrendou em conjunto com 3 colegas uma casa em Viseu.
    O contrato de arrendamento foi efetuado e registado nas finanças em nome dos 4 estudantes, sendo eu e o meu marido os fiadores.
    O contrato foi feito a 1 de Janeiro de 2017, com validade de 1 ano.
    A questão que ponho, e agradeço a opinião que me possam dar é a seguinte:
    1º - Três dos arrendatários pagaram um mês de caução, tendo um deles dito que iria pagar nunca o tendo feito.
    2º - 2 arrendatários, sendo um deles o que não pagou a caução, resolveram sair da casa sem aviso prévio, ou seja avisaram os colegas num dia e saíram no dia seguinte.
    A minha questão é se podem fazer isso, se não têm de cumprir com o contrato, ou pelo menos pagar alguma coisa pelo facto de não terem cumprido o contrato que assinaram.
    Nós como fiadores, podemos agir contra eles de alguma forma legal, ou terá de ser o senhorio?
    Não havendo hipótese de as restantes arrendatárias pagarem a parte deles, terão de sair já?
    Agradeço qualquer ajuda que me possam dar.
  2.  # 2

    pela minha experiência o contrato de arrendamento apenas serve para proteger os arrendatários. se eles decidirem sair de um momento para o outro com as rendas em dia, é deixar ir...
  3.  # 3

    Agradeço o comentário, mas aqui a questão é que eles saíram e deixaram as outras arrendatárias sem meios de pagar, já que o valor da renda era a dividir por quatro. Por isso mesmo o contrato estava em nome dos 4.
    Elas pagam a parte delas, mas é só metade do valor total. Com toda a certeza a senhoria não vai ficar só com metade do valor da renda.
  4.  # 4

    Colocado por: fatimabAgradeço o comentário, mas aqui a questão é que eles saíram e deixaram as outras arrendatárias sem meios de pagar, já que o valor da renda era a dividir por quatro. Por isso mesmo o contrato estava em nome dos 4.
    Elas pagam a parte delas, mas é só metade do valor total. Com toda a certeza a senhoria não vai ficar só com metade do valor da renda.


    compreendo, creio que é um problema dos incumpridores e de seguida dos fiadores (você)
  5.  # 5

    Até ser chamada a pagar julgo que não há nada que possa fazer.

    Escusado será dizer-lhe para nunca mais aceitar ser fiadora de 4 pessoas, quando só uma delas é sua filha...

    Os arrendatários não podiam sair sem o pré-aviso devido, se o fizeram terão que pagar a renda equivalente ao período do pré-aviso. Geralmente para um ano, os contratos de arrendamento estipulam 120 dias de antecedência.

    Mas terá sempre que ser o senhorio a mexer-se, visto que o contrato é com ele e não com os outros inquilinos, e ele está no seu direito de se assim o entender chamar os fiadores a pagar.

    Só após os fiadores serem chamados a pagar é que podem tentar reaver o dinheiro pago através da via judicial.

    Não querendo bater no ceguinho, porque raio aceitaram ser fiadores nessas condições?
  6.  # 6

    Eles que tentem rapidamente arranjar mais 2 arrendatários para substituir os que saíram e façam novo contrato
 
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