Boa Noite Pessoal, Tenho um apartamento que foi comprado apenas por mim antes de casar. Casei sob o regime de Comunhão de adquiridos. O nome da minha esposa deve constar no "Contrato Promessa de Compra e Venda" e depois na escritura tem de assinar também?
Na escritura do quê? Se comprou sozinho o apartamento antes de casar, a escritura terá sido feita apenas por si.
Ou está a perguntar para o caso da compra de outro apartamento? Ou quer pôr o nome da sua mulher na escritura do apartamento antigo (porquê?)?
Devo também informá-lo que mesmo com Comunhão de Adquiridos e mesmo se a escritura tiver o nome de ambos, se a proveniência dos fundos para a aquisição do imóvel tiver sido apenas de um dos conjugues e houverem provas disso, o imóvel pertencerá apenas a quem o pagou, independentemente da escritura e do regime do casamento.
Dá sempre jeito saber para o caso das coisas correrem mal ;p