Colocado por: clasusPenso que normalmente têm de pagar até ao dia 1. No entanto, é normal dar-se a possibilidade de o fazerem até dia 8 sem penalização. Se o dia 8 calha ao fim se semana isso pode ser ou não um problema. Caso o inquilino pague a renda por transferência bancária, o mesmo deverá de ter em atenção isso, ou seja, deve fazer a transferência de forma a garantir que o montante chegue à sua conta até à sexta feira antes do dia 8. Se paga em dinheiro tem que o receber durante o fim de semana.
Pode também deixar estipulado que caso o dia 8 calhe ao fim de semana, o prazo de pagamento passa para o primeiro dia útil após o dia 8 (segunda-feira).
Caso esteja errado, corrijam-me!
Colocado por: GMCQAssim sendo os meus inquilinos ainda estarão em ''dia''?
Colocado por: Luis K. W.Ainda não devem ter pago este mês...
Que inquilinos ?
Quando lhe pagaram a renda ?
Colocado por: GMCQ
Assim sendo os meus inquilinos ainda estarão em ''dia''?
Se entretanto não pagarem como deverei proceder?
Obrigado.
Colocado por: jorgferrEu sempre ouvi dizer que era até dia 8
Colocado por: Luis K. W.
Que inquilinos ?
Quando lhe pagaram a renda ?
Colocado por: jorgferrAinda não devem ter pago este mês...
Colocado por: GMCQEntretanto já pagaram.
Colocado por: clasusEncontrei nas intranets...poderá o arrendatário pagar a renda até ao dia 9, sem qualquer penalização por parte do senhorio. Passado esse período, continuando o arrendatário em mora no pagamento da renda dispõe o senhorio de duas alternativas: (i) Exigir as rendas em atraso acrescidas de uma indemnização igual a 50% do que for devido, mantendo-se em vigor o contrato; (ii) Exigir as rendas em atraso e resolver o contrato com fundamento na falta de pagamento. Enquanto o arrendatário não liquidar as quantias em atraso (renda e respetiva indeminização se exigida), poderá o senhorio recusar o recebimento das rendas seguintes, considerando-se as mesmas em dívida para todos os efeitos – cfr. art.º 1041.º, n. 3 C. Civil.
Colocado por: Picareta
Você no dia 7 já anda preocupado com o atraso no pagamento da renda?
Colocado por: vcsfboa tarde,
o meu inquilino não me pagou a renda no mês passado ate dia 8 e eu enviei-lhe uma carta em correio registado com aviso de recepção e ele não a foi buscar.
Posso considera-la como entregue? é que penso que ele não irá buscar nenhuma.
Obrigada
Colocado por: CMartinOlá vcsf.
Para que efeito é essa carta que enviou ?
Cumprimentos.
Colocado por: GMCQ
Possivelmete para exigir as rendadas em atraso e coimas.
Guarde em boa conta a(s) carta(s) devolvida(s), sem a(s) abrir.
(ii) Tratando-se a carta de um acto jurídico, em tese, deve-se fazer publicar anúncio em um jornal da residência, conforme dimana da regra preceituada no artº 225º do CC, aplicável por remissão do artº 295º, dessa forma se considerando feita a comunicação na data da publicação.