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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou administradora de um condomínio com 4 apartamentos e uma loja.
    Foi necessário reparar a conduta de abastecimento geral de água ao prédio após ter ocorrido uma rotura no patamar das escadas do 2º andar.
    A reparação implicou a substituição da conduta do interior até à fonte de alimentação exterior na via pública.
    O condómino da loja recusa-se a participar nas despesas de reparação de acordo com a permilagem pois refere que a loja é independente, a entrada é por uma porta ao lado da dos apartamentos. Assim, apenas quer pagar o tubo desde a alimentação no exterior até à sua loja.
    Isto contraria tudo o que já li sobre legislação de condomínios pois julgo tratar-se de uma despesa geral, logo, cada um paga de acordo com a sua permilagem. Estou certa?
  2.  # 2

    Se o ramal da água é para todos, pagam todos. A localização da porta da loja não interessa para nada.
    Concordam com este comentário: callinas, Ermelinda Correia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ermelinda Correia
  3.  # 3

    Colocado por: Ermelinda CorreiaO condómino da loja recusa-se a participar nas despesas de reparação de acordo com a permilagem pois refere que a loja é independente, a entrada é por uma porta ao lado da dos apartamentos. Assim, apenas quer pagar o tubo desde a alimentação no exterior até à sua loja.
    Isto contraria tudo o que já li sobre legislação de condomínios pois julgo tratar-se de uma despesa geral, logo, cada um paga de acordo com a sua permilagem. Estou certa?

    Só TEM DE pagar a reparação da coluna de abastecimento, quem é servido por essa coluna de água.

    Há lojas que têm uma canalização de água completamente independente da coluna que serve a habitação.
    Eu sei que nos 4 últimos prédios que construí, cada loja (com porta directa para a rua) tinha uma entrada DE ÁGUA independente.

    Portanto, só consultando o projecto de rede de água do vosso prédio lhe posso dizer se o proprietário da loja tem ou não razão.
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    • 11 abril 2017

     # 4

    Colocado por: Ermelinda Correia
    Isto contraria tudo o que já li sobre legislação de condomínios pois julgo tratar-se de uma despesa geral, logo, cada um paga de acordo com a sua permilagem. Estou certa?


    Será, efectivamente, assim se a loja estiver servida pelo ramal/conduta de água do prédio. Caso a loja possua um ramal próprio, não terá que comparticipar na despesa.
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  4.  # 5

    A quem devo pedir esclarecimento sobre a instalação de água do prédio e da loja?
    Já que não possuo o projeto de rede de água, será que a Câmara Municipal pode prestar esta informação?
    • TZW
    • 11 abril 2017

     # 6

    Se a loja ficou sem agua durante a reparação o ramal deve ser o mesmo, se não ficou de certeza que é independente.
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  5.  # 7

    É fácil mande cortar a agua para o prédio, não se esqueça de avisar os condóminos, nessa altura peça ao proprietário da loja que abra a agua, se sair agua , não paga , se não paga pela permilagem da fração como os restantes.
    Normalmente os picheleiros tem essa chave .
    Mas se tiveram de reparar a conduta , o proprietário da loja ficou sem agua?
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  6.  # 8

    Julgo que se fecharem a válvula de segurança na rua fica sem água.
    Tanto que só agora vai ser colocada uma válvula de segurança à entrada da loja e outra à entrada do prédio.
    Não tenho bem a certeza porque não resido permanentemente no apartamento.
    • TZW
    • 11 abril 2017

     # 9

    Se o ramal da loja for derivado do ramal do prédio no exterior e se a manutenção do ramal exterior for da responsabilidade do fornecedor de agua, a loja estaria isenta apesar de sofrer com o corte ao prédio, digo eu.
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  7.  # 10

    A Junta de Freguesia diz que a reparação é da responsabilidade do condomínio.
    Segundo nos disseram, a sua responsabilidade é só até à válvula de segurança do prédio no exterior.
  8.  # 11

    No exterior, após a caixa onde está a válvula de segurança de alimentação da água ao prédio, existem dois ramais de água: um para a loja e outro para o prédio.
    A mesma válvula de segurança é para o prédio e para a loja (se for fechada tanto a loja como o prédio ficam sem água).
    • TZW
    • 11 abril 2017

     # 12

    Mas se isso não existe, ou a responsabilidade é desde que entra no edifício ou são responsáveis por todo o ramal até encontrarem uma válvula, nem que seja junto aos depósitos... para fazerem o ramal novo tiveram que cortar a agua e certamente foi na válvula que existe e a loja deve estar a derivar desse tubo e não do ramal principal e agora devem querer fazer ramais independentes e com válvulas separadas, se me disser que é isto já me parece mais normal. Se assim for a loja como não vai usufruir do novo ramal do edifício não deveria ter que pagar nada.
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    • 11 abril 2017

     # 13

    Colocado por: Ermelinda CorreiaNo exterior, após a caixa onde está a válvula de segurança de alimentação da água ao prédio, existem dois ramais de água: um para a loja e outro para o prédio.
    A mesma válvula de segurança é para o prédio e para a loja (se for fechada tanto a loja como o prédio ficam sem água).


    Então, assim sendo, a loja não é servida pela conduta geral do prédio que parte da torneira de corte no passeio até à coluna de distribuição pelas frações. Como não utiliza, não lhe deverão imputar a comparticipação na reparação. Nº 3 do artigo 1424º CC
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  9.  # 14

    A alimentação da loja vem de uma derivação da conduta que alimenta o prédio no exterior.
    Afinal onde começa a considerar-se conduta geral de alimentação de agua ao prédio?
    • TZW
    • 11 abril 2017

     # 15

    O ramal do prédio começa onde este liga ao ramal principal, o principal pertence ao fornecedor da agua e tem vários ramais ligados de outros edifícios.
    Supostamente o principal começa onde acabaram as obras "...à fonte de alimentação exterior na via pública.", o da loja se estava a derivar do tubo que substituíram estava no mesmo ramal, mas a questão é quem paga o novo, se deixa de usar porque vão instalar um independente não vão pagar certamente, acredito que a loja tenha pedido um ramal independente e o funcionário para facilitar o serviço tenha feito uma picagem no tubo do edifício e agora que está o buraco aberto vão retificar a ligação e colocar válvulas/saídas independentes. Mas estou só a imaginar, a Ermelinda viu e não percebe, eu não percebo e não vi...
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  10.  # 16

    Mas não vão instalar um independente. Apenas vão colocar uma válvula de segurança à entrada da loja e outro à entrada do prédio (que antes não existia).
    Quanto ao ramal de abastecimento nada se altera apenas se substitui o danificado por um novo.

    Na altura não consegui prever a confusão que tal reparação iria gerar.
    Estou bastante confusa, agradeço muito o esforço por tentarem esclarecer-me neste fórum.
    • TZW
    • 11 abril 2017

     # 17

    Se a válvula da loja está ligada depois da válvula do prédio, está no ramal do prédio.
    Concordam com este comentário: Ermelinda Correia
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  11.  # 18

    Parece-me também que é como diz.
  12.  # 19

    Colocado por: Ermelinda CorreiaBoa tarde,
    Sou administradora de um condomínio com 4 apartamentos e uma loja.
    Foi necessário reparar a conduta de abastecimento geral de água ao prédio após ter ocorrido uma rotura no patamar das escadas do 2º andar.
    A reparação implicou a substituição da conduta do interior até à fonte de alimentação exterior na via pública.
    O condómino da loja recusa-se a participar nas despesas de reparação de acordo com a permilagem pois refere que a loja é independente, a entrada é por uma porta ao lado da dos apartamentos. Assim, apenas quer pagar o tubo desde a alimentação no exterior até à sua loja.
    Isto contraria tudo o que já li sobre legislação de condomínios pois julgo tratar-se de uma despesa geral, logo, cada um paga de acordo com a sua permilagem. Estou certa?


    O artº 1421º, nº 1, descreve as partes imperativamente comuns de um edifício em propriedade horizontal, das quais são de destacar – pelo interesse que no caso podem assumir – as instalações gerais de água – al. d). Ou seja, o nº 1 descreve as partes obrigatoriamente comuns; de forma meramente exemplificativa, enquanto o nº 2 enumera as partes presumidamente comuns; e o nº 3 concede a possibilidade de, no título constitutivo da propriedade horizontal, certas zonas das partes comuns serem afectadas ao uso exclusivo de um condómino.

    Assim, a enumeração das partes comuns do edifício, feita no nº 1, é imperativa, no sentido de que os elementos nela incluídos são necessariamente comuns a todos os condóminos. Outras coisas podem entrar na comunhão, como as que constam da discriminação feita no nº 2, mas não entram nela forçosamente, porquanto este presume, de facto, que são comuns outros elementos do prédio. Mas essa presunção pode ser ilidida, desde que se prove que os referidos elementos foram atribuídos pelo título constitutivo da propriedade horizontal a um ou a alguns dos condóminos, ou adquiridos por estes através de actos possessórios. E deve mesmo considerar-se afastada em relação às coisas que, exorbitando das necessariamente comuns, não possam servir senão, pela sua destinação objectiva, a um os a alguns dos condóminos.

    Colocado por: Ermelinda CorreiaA quem devo pedir esclarecimento sobre a instalação de água do prédio e da loja?
    Já que não possuo o projeto de rede de água, será que a Câmara Municipal pode prestar esta informação?


    São funções - obrigatórias - do administrador, guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio (cfr. artº 1436º, al. m)). Estes documentos não se esgotam nas actas, orçamentos previsionais, relatórios de gestão e contas, regulamento e contratos de prestadores de serviços. Assim, deve o administrador laborar no sentido de possuir, cumulativamente, a seguinte documentação:

    • Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
    • Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.
    • Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações);
    • Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);
    • Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão";
    • Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);
    • Projecto da electricidade;
    • Projecto de abastecimento de águas;
    • Projecto de esgotos;
    • Projecto de águas pluviais;
    • Projecto rede de gás;
    • Projecto R.I.T.A.;
    • Projecto instalações telefónicas;
    • Contratos celebrados com prestadores de serviços;
    • Comunicações, como convocatórias e notificações;
    • Todos os demais documentos contabilísticos.
    • Nomes e moradas dos representantes de eventuais aparelhos, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, ascensores, vídeo-porta, antena parabólica, lareiras, automatismos das portas/portões, etc..
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  13.  # 20

    Colocado por: Ermelinda CorreiaAfinal onde começa a considerar-se conduta geral de alimentação de agua ao prédio?

    Colocado por: TZWO ramal do prédio começa onde este liga ao ramal principal,

    Em Lisboa, a EPAL é responsável pela rede "até ao ponto de ligação". A EPAL define este como o "ponto de encontro entre a Rede Geral e a Rede Predial" e, normalmente, coincide com o limite da propriedade.

    Portanto, em princípio, o ramal do prédio começa DENTRO DO PRÉDIO (*), na famosa "falange". Que na realidade se chama FLANGE. :-)

    (ver o que é uma FLANGE no wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Flange)

    Portanto, como já disse, temos de saber se a canalização de água da loja está ligada DENTRO do prédio ou FORA do prédio.


    (*) editado: dentro do prédio, ou mesmo encostadinho ao prédio.
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