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  1.  # 1

    A minha avó é proprietária de um imóvel que arrendou a uma senhora há cerca de um ano. Entre elas elaboraram um documento escrito mas que nunca foi registado nas finanças e as rendas são pagas em dinheiro e a minha avó passa um comprovativo de pagamento da renda mas não é um recibo é apenas um papel. Ou seja, o contrato não está registado e também não há declaração das rendas recebidas.
    Acontece que desde o fim do ano passado que a inquilina começou a falhar nos pagamentos, neste momento tem sempre um mês em atraso, pagando por exemplo agora no início de abril ainda o valor da renda referente a março (e para além do mês em atraso nunca paga até dia 8, paga quando lhe apetece ou quando pode).
    Os meus avós moram nesse mesmo prédio onde a casa está arrendada, e por razões de saúde do meu avô gostaríamos de nos mudar para essa casa para podermos ajudar a tomar conta dele, mas não sabemos como é que podemos despejar a inquilina.
    Como não existe contrato registado, o que podemos fazer para solicitar que saia?
    • RCF
    • 13 abril 2017

     # 2

    Colocado por: mariasgoncalvesComo não existe contrato registado, o que podemos fazer para solicitar que saia?

    Conversar com os inquilinos.
    Na situação concreta, face às irregularidades existentes, é de evitar outras soluções que não as pacíficas.
    O argumento de necessitarem da casa para irem viver para lá é bom. Se tiverem de desculpar/não cobrar o mês em falta, também mais valerá do que não resolver a bem.
  2.  # 3

    Colocado por: RCFsa para irem viver para lá é bom. Se tiverem de desculpar/não cobrar o mês em falta, também mais valerá do que não resolver a bem.


    O nosso receio é que não concordem em sair. Porque pelo que percebemos são pessoas problemáticas (eu nem fazia ideia, é um imóvel que não é meu por isso nunca tive conhecimento do que se passava, agora que precisamos dele é que a minha avó nos contou como é que está a situação). Por isso é que estou a perguntar o que poderíamos fazer no caso de não concordarem em sair.
  3.  # 4

    Se quer accionar mecanismos legais, obviamente que o primeiro passo é registar o contrato e pagar os impostos em falta.
  4.  # 5

    maria.

    Leia isto para já
    https://www.dinheirovivo.pt/economia/senhorios-com-mais-de-65-anos-podem-manter-recibos-de-rendas-em-papel/
    Portanto pelo que eu depreendo os seus avós podem passar recibos em papel, mas tinham que declarar as rendas uma vez por ano, se alugou há um ano, declarava-as este ano em Janeiro.

    Por outro lado, a meu ver, nada os iliba de terem o contracto registado nas Finanças, legalmente falando, mas não são os únicos de todo.

    Eu penso que deverá falar com os inquilinos, levando a principal razão do despejo para o que diz aqui - de necessitarem do apartamento, mas dê também um toque leve sobre a dívida dos inquilinos..
    Veja qual a reacção.
    Se a reacção for boa e houver aceitação, óptimo, e está resolvido.

    Se os inquilinos são efectivamente complicados e não demonstrarem boa vontade em sair, como a maria parece ter essa expectativa, pode optar por:
    - fazer pressão/insistência para saírem para ver se "pega" (sempre politicamente correcta, e "falando ao coração"..enfim, as coisas que uma pessoa tem que gramar, os sapos que se tem que engolir..)
    - registar o contracto nas finanças, leia o link que coloco e tome nota do seguinte que lá poderá ler melhor e o ano é o de 2015, " registar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, só em novembro passou a ser obrigatório (as Finanças concederam esse período para adaptação dos senhorios às novas regras), exceto para quem tiver 65 anos ou mais ou que, no ano anterior, não tenha recebido rendimentos, oriundos de rendas, superiores a 838,44 euros." e ainda "Segundo o artigo 110.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o não cumprimento do prazo legal para a comunicação e registo nas finanças do contrato de arrendamento poderá implicar uma coima de 100 a 2.500 euros." E o prazo legal para registo de contracto nas Finanças é de um mês (aluga e tem um mês para registá-lo).

    Fale com os inquilinos, se for mal recebida, consulte um advogado, uma consulta são 60€uros. De qualquer forma é sempre bom consultar um advogado para saber com que linhas se pode coser, não perde nada.

    Eu tentava por tudo que eles saíssem sem ser necessário passar para um despejo litigioso/judicial. Mas se tiver mais perguntas, diga.

    Para que saiba, pessoalmente, já me passou pela cabeça que ter contracto até pode ser uma grande chatice quando se quer que os inquilinos saiam, mas eu não disse isto claro..fica entre nós as duas. Hoje não tenho bem a certeza o que é melhor. Mas ter a lei do nosso lado garante qualquer coisa, vá.
    • tnjp
    • 13 abril 2017

     # 6

    Atenção que há um contrato válido e devem aplicar as normas do código civil para o efeito.

    O facto de não estar registado não invalida o contrato, apenas significa que a sua avó está a fugir aos impostos devidos.
    Concordam com este comentário: CMartin
  5.  # 7

    Colocado por: tnjpAtenção que há um contrato válido e devem aplicar as normas do código civil para o efeito.

    O facto de não estar registado não invalida o contrato, apenas significa que a sua avó está a fugir aos impostos devidos.
    Concordam com este comentário:CMartin


    Sim, maria, o que o tnjp diz é absoluta verdade e eu omiti-o - existe um contracto válido (e escrito conforme disse a maria) logo aplicam-se as normas do código civil, não estar registado nas Finanças não quer dizer que não existe.
  6.  # 8

    Não é o inquilino que não tem o contrato registado nas finanças, é o senhorio.
  7.  # 9

    E o contrato foi feito por quanto tempo?

    Se calhar pode só opôr-se à renovação e o contrato expira quando chegar a altura
 
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