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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas.

    Até agora sempre aluguei a pessoas singulares. No entanto, com o meu último inclino, a minha imobiliária contactou-me para saber se seria possível encerrar o contrato e iniciar um novo, que seria em nome da empresa do inclino, para que este possa recolher vantagens fiscais presumo, com as respetivas despesas ( imposto de selo, etc) a cargo do proprio.

    Tanto quanto me explicaram a única diferença para mim como senhorio será a retenção na fonte, ou seja, ao invés de pagar os 28% na altura do preenchimento do IRS, seria logo feita a retenção na fonte de 25% da renda por parte do inquilino todos os meses, sendo que aquando do preenchimento do IRS só teria de pagar a diferença, os tais 3%.

    Quanto ao ponto da retenção na fonte, esta é possível tanto para senhorios que optem pela tributação na categoria B como para quem escolha a categoria F ?

    Como não tenho grande experiencia neste campo, gostava de saber se há alguma contra-partida adicional ou implicação que me possa prejudicar.

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Quando arrenda a uma empresa, é obrigatório a retenção de 25%.
    O calculo do IRS é igual, a diferença é que já pagou algum adiantado.
  3.  # 3

    Mas como ?

    Assumindo 2 cenários para o mesmo apartamento, com a mesma renda:


    Cenário 1 - Aluguer a pessoa singular

    Receitas:
    > renda mensal de 450€ x 12 meses

    Total = 5400€

    Despesas:
    > 1 mes renda para a imobiliária 450€/ano (assumindo 1 contrato ao ano)
    > IMI de 400€/ano
    > condomínio de 25€/mes x 12 = 300€
    > imposto de selo de contrato de arrendamento 45€
    > Seguro multi-riscos 65€/ano

    Total = -1260€

    Receita líquida = (5400 -1260)x (1-0.28) = 2980.8€ ( pagaria 1159.2€ de IRS considerando os tais 28% )

    Cenário 2 - Aluguer a empresa


    Receitas

    > renda de 450€ x 12 meses x (1 -0.25)
    Total = 4050 € ( já sem os 1350 € de retenção na fonte considerando os tais 25% )

    Despesas
    > as mesmas do primeiro cenário : -1260€

    Ora neste último cenário, uma vez que é feita retenção sobre o valor das rendas, não considerando as despesas como IMI, condominio, etc , eu acabo por pagar de impostos 1350€ ao invés dos 1159€ do cenário 1. esta diferença depois é-me devolvida ou como funciona?

    Se alguém me pudesse elucidar agradecia pois provavelmente stou a fazer alguma confusão.
  4.  # 4

    Colocado por: caldeira90esta diferença depois é-me devolvida ou como funciona?

    Paga o mesmo nas duas situações, no caso de arrendar a uma empresa, ficam retidos 25%, mas aquando da entrega do IRS se verificar que a retenção foi superior ao que deveria ter pago, as finanças devolvem o que foi retido a mais.
 
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