Boa noite, gostaria de saber se alguém me poderia ajudar com uma dúvida relativamente a um terreno com 2 artigos que pertence à minha familia, vêm 2 imis um em nome da minha bisavó já falecida, e outro em nome do cabeça de casal da minha avó que também já faleceu. 1. Existe a possibilidade dos herdeiros venderem ou doarem o artigo pertencente à minha avó deixando o outro artigo como está? 2. Porque vem um imi em nome da minha bisavó e não em nome do cabeça de casal (3 filhos que ela teve) ?
o que se está provavelmente a passar-se é que nunca houve partilha de bens e como tal embora possam haver cabeças de casal, a caderneta predial e os imis vem ainda em nome do falecido proprietário num caso e outro em nome do cabeça de casal.
penso que embora não haja partilhas , a coisa pode ser transacionada com o comum acordo de todos os herdeiros.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe R
O problema é que o imi da minha bisavó nenhum dos herdeiros anda a pagar o imposto, pelo que parece, já à alguns anos, só não deve ter dado problema para ninguém por vir em nome de pessoa falecida. E existe um herdeiro que já falou que não assina nada. Depois temos o imi referente à minha avó que temos pago todos os anos, e que curiosamente é o dobro do outro, queremos tentar desfazer do terreno nem que fosse doando para alguém só para não pagarmos o imi.
O herdeiro que não assina gastou dinheiro com custas judiciais porque quis despejar uma família que vivia na casa já à vários anos de favor, nunca ninguém mais se interessou pelo terreno ou casa além dessa pessoa, só depois viu que o terreno não iria valer o que gastaram nele e agora não assina nada enquanto não ganhar o que gastou. Já falamos de fazer doação para a pessoa em questão mas ela não aceita.