Colocado por: AnaMariaNo momento "apressado" para que este documento fosse assinado
Colocado por: luisvvEsse documento é uma declaração de vontade negocial. O seu valor é relativo, dependendo da geometria das parte envolvidas.
Colocado por: tiplaPenso que pode estar a haver confusão entre "reserva" e "sinal".
"Reserva" é o que as imobiliárias normalmente pedem aos potenciais compradores para assinalar o interesse deles no negócio (vulgo "apanhá-los").
"Sinal" é o que o vendedor normalmente recebe quando assina contrato-promessa de compra e venda com o comprador.
Já agora, "participação de proposta de compra" parece ser uma espécie de notificação da imobiliária à vendedora a dar conta da existência, precisamente, de uma proposta de compra; será figura prevista no contrato de mediação, com certos efeitos - por exemplo, tem X dias desde a apresentação para aceitar ou declinar, etc.
Colocado por: tiplaO esclarecimento da questão passará por várias coisas...
- Ler o contrato de mediação imobiliária (tem que existir e por escrito, senão a mediação é nula) e ver o que lá diz acerca da figura da "participação de proposta de compra"
Colocado por: tipla- Ler essa tal "participação de proposta de compra" OU SIMPLESMENTE continuar sem sequer querer saber dela. Porque a ignorância às vezes é uma benção, se vocênão sabeo que lá diz,não lhe explicaramo alcance (ou pior,se a enganaramquanto ao conteúdo e efeitos da mesma!)não tem cópia, então, pode sempre alegar que não deu um acordo livre e esclarecido à tal "participação" e que como tal não está vinculada a ela... isto já para não ir para alegações de dolo por parte da "senhora" da imobiliária e etc...
Colocado por: jorgferrPor 50 euros eu ia a um advogado....
Colocado por: AnaMariaEu a um user advogado que já não vejo aqui no fórum paguei 50, analisou uma situação e enviou uma carta registada a represenrar-me. Resolveu-me a situação
Advogado a 50€ ? Onde?
Já tive um advogado que por uma carta de 3 páginas pediu-me 700€.