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  1.  # 1

    Boa noite
    Preciso da vossa ajuda.

    o que é a "Participação de Proposta de Compra" usada por algumas agências imobiliárias?
    Qual o valor legal ou jurídico?

    No momento "apressado" para que este documento fosse assinado a Sra da agência disse que era só informativo, para que as outras agências soubessem que a casa estava reservada, o que nunca aconteceu, porque no site da agência sempre esteve à venda. (Nunca apareceu reservada).

    Já procurei aqui vários em tópicos e não consegui encontrar informação.
    Gostava de saber a vossa opinião. Obrigada
  2.  # 2

    Não vale nada. Se estiver interessada na compra exiga a assinatura de um contrato promessa de compra e venda (CPCV).

    Colocado por: AnaMariaNo momento "apressado" para que este documento fosse assinado

    É a pressão sobre o cliente, como o cpcv demora sempre um ou dois dias para ser assinado, e eles tem receio de que os clientes cheguem a casa e mudem de ideias quase que obrigam os clientes a assinar uma "ficha de reserva", ou "Participação de Proposta de Compra"
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  3.  # 3

    Sim, mas neste caso eu sou a vendedora e foram alterados os pressupostos dessa "Participação de proposta de compra" e o possível comprador está a exigir um sinal em dobro de um cheque que nunca vi em que a agência era a fiel depositária. Já não quero vender a casa.
  4.  # 4

    Esse documento é uma declaração de vontade negocial. O seu valor é relativo, dependendo da geometria das parte envolvidas.
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  5.  # 5

    Colocado por: luisvvEsse documento é uma declaração de vontade negocial. O seu valor é relativo, dependendo da geometria das parte envolvidas.


    Pode explicar melhor, por favor?

    A Sra da Agência quando veio pedir que assinasse este documento disse que representava um mecanismo de prioridade existente e viável no seio da própria administração interna da agência imobiliária visto que a casa não se encontrava em regime de exclusividade desta agência estava também noutra insígnia.

    Lembro que esta casa nunca esteve como reservada no site nem na montra da agência e ainda esteve mais de uma semana exposta à venda após o meu pedido de retirada do mercado.
  6.  # 6

    Mas apesar de não aparecer reservada (que pode ser puramente tecnico) interessa se esse cheque foi dado como sinal de reserva ou não e se foram cumpridos as regras ou os passos normais, como comunicar ao vendedor que havia um potencial interessado ou a tratar de documentação para a escritura?
    Se o cheque foi dado para sinalizar a fração após a visita á mesma? Se a agência comunicou que se encontrava reservada á espera de burocracia...
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  7.  # 7

    Já comprei 3 casas e vendi 2 e nunca tinha visto a participação de proposta de compra, inclusive já vendi uma casa na mesma agência mas noutro local do país.
    E só existiu o CPCV e Escritura Publica.

    O que me chateia foi a pressão da agente para assinar, num dia em que estava cheia de trabalho e com problemas graves disse para ela aparecer no dia seguinte, mas apareceu nesse mesmo dia.

    A Sra disse "assine aqui é só para saber que a sua casa está reservada e para comunicar internamente na agência aos colegas a dita reserva", depois disse que enviava por email a cópia do cheque o que nunca aconteceu.

    Neste caso o CPCV nunca foi efectuado.
  8.  # 8

    Penso que pode estar a haver confusão entre "reserva" e "sinal".
    "Reserva" é o que as imobiliárias normalmente pedem aos potenciais compradores para assinalar o interesse deles no negócio (vulgo "apanhá-los").
    "Sinal" é o que o vendedor normalmente recebe quando assina contrato-promessa de compra e venda com o comprador.
    Já agora, "participação de proposta de compra" parece ser uma espécie de notificação da imobiliária à vendedora a dar conta da existência, precisamente, de uma proposta de compra; será figura prevista no contrato de mediação, com certos efeitos - por exemplo, tem X dias desde a apresentação para aceitar ou declinar, etc.

    O esclarecimento da questão passará por várias coisas...
    - Ler o contrato de mediação imobiliária (tem que existir e por escrito, senão a mediação é nula) e ver o que lá diz acerca da figura da "participação de proposta de compra"
    - Ler essa tal "participação de proposta de compra" OU SIMPLESMENTE continuar sem sequer querer saber dela. Porque a ignorância às vezes é uma benção, se você não sabe o que lá diz, não lhe explicaram o alcance (ou pior, se a enganaram quanto ao conteúdo e efeitos da mesma!) não tem cópia, então, pode sempre alegar que não deu um acordo livre e esclarecido à tal "participação" e que como tal não está vinculada a ela... isto já para não ir para alegações de dolo por parte da "senhora" da imobiliária e etc...

    Agora... quase certinho, é que vai precisar de aconselhamento profissional...
    A não ser que tenha estofo para confrontar a imobiliária e dizer que não lida com burlistas, que quer a revogação escrita imediata do contrato de mediação e a declaração de exoneração de quaisquer responsabilidades no caso da "participação de proposta de compra", e eles que se amanhem com o proponente.
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  9.  # 9

    Colocado por: tiplaPenso que pode estar a haver confusão entre "reserva" e "sinal".
    "Reserva" é o que as imobiliárias normalmente pedem aos potenciais compradores para assinalar o interesse deles no negócio (vulgo "apanhá-los").
    "Sinal" é o que o vendedor normalmente recebe quando assina contrato-promessa de compra e venda com o comprador.
    Já agora, "participação de proposta de compra" parece ser uma espécie de notificação da imobiliária à vendedora a dar conta da existência, precisamente, de uma proposta de compra; será figura prevista no contrato de mediação, com certos efeitos - por exemplo, tem X dias desde a apresentação para aceitar ou declinar, etc.

    A agência pediu um valor de Reserva ao comprador (não existiu nenhum Sinal não houve CPCV) e nessa participação de proposta de compra existem 3 pontos.
    1. A titulo de reserva será entregue cheque de xxxx do qual a agência é fiel depositária.
    2. A titulo de sinal e principio de pagamento com a assinatura do CPCV a celebrar na data xx-xx-xxxx a quantia xxxx.
    3. Na Escritura Publica de compra e venda a celebrar no prazo de xx dias a entrega do restante valor.

    Houve um valor proposto que recusei inicialmente e fiz contra-proposta que o comprador aceitou, depois veio a Mediadora para assinar a dita proposta.
    Colocado por: tiplaO esclarecimento da questão passará por várias coisas...
    - Ler o contrato de mediação imobiliária (tem que existir e por escrito, senão a mediação é nula) e ver o que lá diz acerca da figura da "participação de proposta de compra"

    Existe um Contrato de Mediação Imobiliária e em momento nenhum fala dessa Participação de Proposta de Compra.
    Colocado por: tipla- Ler essa tal "participação de proposta de compra" OU SIMPLESMENTE continuar sem sequer querer saber dela. Porque a ignorância às vezes é uma benção, se vocênão sabeo que lá diz,não lhe explicaramo alcance (ou pior,se a enganaramquanto ao conteúdo e efeitos da mesma!)não tem cópia, então, pode sempre alegar que não deu um acordo livre e esclarecido à tal "participação" e que como tal não está vinculada a ela... isto já para não ir para alegações de dolo por parte da "senhora" da imobiliária e etc...

    Tenho cópia da Participação de Proposta de Compra enviada por email e só assinada pelo comprador, não tenho cópia do cheque, nunca vi.

    Realmente queria ignorar, ou seja neste caso fui ignorante ao assinar à pressa e sob pressão da Sra da agência sem ler e sem me informar com um profissional.
  10.  # 10

    Agradeço a sua ajuda tipla..
    Mais alguem me consegue ajudar?
  11.  # 11

    Por 50 euros eu ia a um advogado....
    Concordam com este comentário: amartins
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  12.  # 12

    Colocado por: jorgferrPor 50 euros eu ia a um advogado....
    Concordam com este comentário:amartins

    Advogado a 50€ ? Onde?

    Já tive um advogado que por uma carta de 3 páginas pediu-me 700€.
  13.  # 13

    Mais nenhuma ajuda?
  14.  # 14

    Colocado por: AnaMaria
    Advogado a 50€ ? Onde?

    Já tive um advogado que por uma carta de 3 páginas pediu-me 700€.
    Eu a um user advogado que já não vejo aqui no fórum paguei 50, analisou uma situação e enviou uma carta registada a represenrar-me. Resolveu-me a situação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaMaria
  15.  # 15

    .
  16.  # 16

    Mais nenhuma dica?
  17.  # 17

    ???
  18.  # 18

    Desistiu de vender?Tem algum motivo justificado no contrato que assinou inicialmente com a imobiliária?

    Já comprei com a Era,tive que passar um cheque de 2500€ para reservar (ficou em nome da pessoa a quem comprei).O cheque nunca foi levantado e ficou num cofre dos de escritórios da Era.
    Eu sabia que se eventualmente eu não pudesse ir em frente com a compra perdia esse valor a favor do vendedor.

    No entanto, devolveram-me o cheque no momento da assinatura do CPCV.Altura em que passei outro com uma quantia diferente e que foi levantada.

    Acho (e desculpe-me estar a ir contra a sua parte )que tem de ser penalizada pois a sua opção de não vender prejudicou a vida do comprador.
 
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