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  1.  # 1

    Estes dias de Páscoa têm sido muito agitados.
    4a feira recebo uma carta de aviso de corte de água na minha actual habitação por uma factura que não paguei em 2010. 5a feira após muito trabalho e contrato definitivo no fornecimento de energia à construção da nova casa, cortam a energia à obra. Hoje recebo uma nota de crédito da EDP da corrente morada, e nem sou cliente te EDP.
    Definitivamente anda tudo maluco.

    Passando ao que interessa.
    Em Janeiro de 2010 fiz contrato de água. Instalaram contador e em final de Janeiro recebo uma conta para pagar 50 m3 de água. Dirigi-me aos serviços municipais e exigi que regularizassem a situação, uma vez que o contador quando instalado já tinha contagem. Estes indicaram que o contador era novo e não havia indicação da contagem inicial do contador na ficha de serviço.
    La assumiram então o erro é que efectivamente o contador já tinha contagem no entanto tal era impossível de determinar, eu até tinha ideia da contagem mas tal era indiferente pois não adiantava de nada.
    Então ficou combinado que a factura seria anulada que no mês seguinte (ja seria o mês 3) me facturaram cerca de 8m3 que é o consumo aproximado estimado, valor factura do mês 2. Que sinceramente acho um exagero pois em 30.dias gasto 9 m3, em 15 dias não ia gastar 8 enfim... Euros.
    Portanto no mês 3 ou 4 lá veio a factura a dobrar, com a agravante que juntaram consumos e os 8 m3 foram facturados no escalão 2 a quase o dobro do preço do escalão 1. Aínda voltei aos serviços a reclamar, mas pronto, vi a situação resolvida que era o que interessava.
    Desde essa data talvez Abril, Maio de 2010 nunca mais me "chatearam".
    Agora passado 7 anos recebo uma carta com aviso de corte de água por causa de uma factura se Janeiro de 2010.
    Haja paciência, algo ficou por regularizar afinal... Mas se ficou que culpa tenho eu... Estiveram 7 anos à espera para cortar água? Ainda lhe juntam juros à factura de 2010?
    Que acham disto?
  2.  # 2

    Sem ter nenhuma base legal que apoie a minha opinião, eu mandava-os pro................... Isso já prescreveu
  3.  # 3

    Tente isto:

    Nome e morada completa do remetente

    Nome e morada completa do destinatário

    Localidade e data


    Carta registada com aviso de receção


    Assunto: Prescrição de consumos

    NIF:
    N.º de cliente:

    Exmos. Senhores,



    Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.

    Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

    Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

    Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.

    Com os melhores cumprimentos,


    Assinatura
    Concordam com este comentário: nunogouveia, LMGuerreiro
  4.  # 4

    isso é capaz de ser melhor!!! se bem que a minha sugestão tem uma certa satisfação inerente!!
  5.  # 5

    Quero a situação resolvida, nunca devi nada a ninguém e na altura perdi muito tempo com isso. Agora a factura até já pode ter percrito, mas na maluqueira até cortam a água, não repõe o serviço enquanto não pagar, etc. Etc
  6.  # 6

    Se a factura tem mais de 6 meses, sobre o serviço,
    NÃO paga;
    Os serviços básicos (onde se inclui a electricidade) só podem ser cobrados até 6 meses após o consumo.

    Terá no entanto de efectuar essa reclamação num balcão, adicionalmente deve/pode colocar a situação por escrito, eles são "muito esquecidos" ;-)

    https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/tarifarios-tv-net-telefone/cartas-tipo/prescricao-de-consumos


    https://www.google.pt/search?q=prescrição+de+facturas+de+electricidade
  7.  # 7

  8.  # 8

    Mas o que entendo dessa lei é que não se pode facturar algo com mais de seis meses. Ok. Mas agua foi facturada eu é que não a paguei e reclamei nos serviços, portanto a reclamação, implica que tive conhecimento da factura.
  9.  # 9

    Independente disso a factura só agora chega...
    Se o assunto não ficou fechado/resolvido... é só agora chega a fact. existiu atraso na cobrança.

    Atire o barro a parede, faça-se difícil, queixe-se..

    Acho que tem razão e conta na mesma a lei dos 6 meses.
  10.  # 10

    A factura chegou na altura Fevereiro de 2010, referente à janeiro, eu é que fui lá reclamar que não pagava pois era uma valor astronómico, 50 m3 em duas semanas e que o contador tinha contagem inicial, valor que não descontaram.
  11.  # 11

    Callinas, tem toda a razão, eu tive um caso parecido.
    Entrei num apartamento em outubro 2014, contratei a Edp e mantive o serviço aproximadamente 1 ano, altura em que com uma parceria galpon/decoproteste que tinha vantagens de descontos mudei de operador, em setembro do ano seguinte, sempre fui pagando as facturas que até eram por débito direto, 2 meses depois recebo uma futura referente a outubro 2014, a referir acertos da leitura inicial (1ano depois) reclamei que me fartei, alegando que não me podiam emitir uma futura com 1ano de atraso, que tinham até 6meses, por telefone deram-me razão e disseram que era do proprietário anterior, mas nunca me devolveram o dinheiro, reclamei em tudo o que era instituição e chegaram a enviar-me carta a dizer que tinha razão em meados de 2016 a dizer o valor que me iam devolver e a data. Até hoje não recebi nada.
    O que aprendi:
    EDP nunca mais
    Débitos diretos, nem pensar

    Pelo menos você não pagou nada, reclame como lhe disseram é que tenha melhor sorte que eu
  12.  # 12

    Qt a essa queixa "antiga":
    Ainda tem aí os papéis ?
    Houve resposta/decisão por parte da EDP ?

    A cada queixa (por escrito!) tem de haver uma resposta.
    Se não houve resposta, o caso continua em aberto.

    A factura agora recebida pode a resposta...Tardia e após mais de seis meses sobre os consumos ;-) .
  13.  # 13

    Não percebi se era para mim a resposta.
    Por essa mesma razão não paguei, pois se pagasse de certeza que nunca tratavam do assunto.
  14.  # 14

    Sim,
    Era sobre o seu​ (Calinas) caso :-)
  15.  # 15

    No meu caso é sobre o fornecimento de água.
    Foi feita a queixa por escrito, mas não foi enviada resposta à reclamação. A entidade não tem X dias para responder por escrito?
    No meu caso obtive resposta nos serviços, verbal e não escrita, disse em cima:

    "La assumiram então o erro é que efectivamente o contador já tinha contagem no entanto tal era impossível de determinar, (...)
    Então ficou combinado que a factura seria anulada que no mês seguinte (ja seria o mês 3) me facturaram cerca de 8m3 que é o consumo aproximado estimado, valor factura do mês 2. (...)"
  16.  # 16

    Para os interessados:
    http://ugc.pt/servicosessenciais2.pdf

    retirei alguns pontos interessantes para o caso de o assunto não ir a bem:

    PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE

    • O direito a cobrar o serviço prescreve no prazo de seis meses
    após o seu fornecimento;
    • O prazo de propositura de acção pelo prestador é de seis
    meses, contados após o fornecimento do serviço ou do
    pagamento inicial, consoante os casos.

    Se não obtiver resposta à reclamação num prazo razoável (15 dias
    úteis) ou se a resposta dada não lhe for favorável, poderá reenviar
    todo o processo para:

    • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE no caso
    dos sectores do gás e da electricidade (www.erse.pt);
    • Autoridade Nacional de Comunicações – ICP – ANACOM – no
    caso das comunicações (www.anacom.pt);
    • Entidade Reguladora dos Serviços de água e Resíduos – ERSAR
    – no caso do abastecimento público de água, de saneamento
    de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos
    (www.ersar.pt).

    SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO
    SERVIÇO

    • O fornecimento do serviço não pode ser suspenso sem aviso
    prévio, salvo caso fortuito ou de força maior;
    Nos casos em que se justifique a suspensão do fornecimento
    do serviço, esta só pode ocorrer após o consumidor ter sido
    advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20
    dias relativamente à data em que a mesma venha a ter
    lugar;


    • O aviso prévio deve conter o motivo da suspensão e indicar
    os meios de defesa que o consumidor dispõe para a evitar
    ou retomar o serviço;
  17.  # 17

    A minha experiência: em 2007 comprei um apartamento, usado, e fiz um contrato com a EDP (o apartamento estava devoluto há uns 4 anos e já não tinha contrato).

    Passados uns dois anos, creio, apareceu uma continha de quase 4mil euros para pagar...sim, 4mil euros. Sem qualquer pré-aviso...Eu ri-me mas a minha mulher ficou muito nervosa e nem dormiu direito.
    Após falar com a EDP, esclareceram que eram contas para pagar do anterior contrato na mesma morada e lá retiraram a fatura...
    Se eu não tivesse dado conta (por estar de férias ou algo assim) e se tivesse esse saldo disponível (é muito raro mas já aconteceu :-) bem tinham ido os 4 mil euros ( tinha pagamento por débito direto) e então seria o cabo dos trabalho recuperá-los.

    Desde então que a EDP não voltou a ter débito direto comigo.
 
0.0209 seg. NEW