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    Boa noite,

    Eu e o meu companheiro que viviamos em uniao de facto, separamo-nos em dezembro de 2016. Tinhamos adquirido casa em comum em fevereiro de 2014. O valor do empréstimo foi 84 000 €, mas o empréstimo foi de 64 000 €, porque demos uma entrada de 20 000€ ( 10 000 meus e 10 000 ele). Agora eu quero ficar com a casa e fazer uma renegociação com o banco e transmissao da divida (porque tenho capacidade financeira para suportar o emprestimo sozinha), pretendo ficar com a casa e alterarmos a escritura para o meu nome. Que valor é que terei de pagar ao meu ex-companheiro? Actualmente o valor em divida ao banco é de 62 888,00€.

    Legalmente tenho primazia em ficar com a casa, em detrimento de uma venda, certo?

    Digam-me qual a melhor forma de proceder, não pretendo prejudica-lo nas contas... Tenho a ideia que só terei que restituir a entrada que deu e metade das prestações que pagou. Estou a pensar bem?

    No caso de nova escritura quem tem a obrigação de pagar as despesas?
 
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