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    • fcj228
    • 25 abril 2017 editado

     # 1

    Tenho um armazém com um pé alto grande ao qual fiz obras para que ficasse com um novo piso de armazenamento dentro do espaço. Como era uma obra interior eu calculei que não fosse precisa qualquer licença externa mas há umas semanas após ver uma reportagem sobre a renovação de casas antigas e sua legislação eu me comecei a questionar sobre o assunto e dei um "mergulho" pela legislação. Ao que parece não são necessárias formalidades desde que as obras "não modifiquem a sua estrutura de estabilidade", daí a minha dúvida. Eu dividi o espaço do armazém para adicionar um novo piso interno e não modifiquei as estrutras de estabilidade já existentes. Está tudo correcto, ou preciso de obter licenciamento?
  1.  # 2

    Terá que licenciar, já que criou um elemento estrutural novo. A meu ver, e com os dados que forneceu, não há outra leitura possível.
  2.  # 3

    Colocado por: nunogouveiaTerá que licenciar, já que criou um elemento estrutural novo. A meu ver, e com os dados que forneceu, não há outra leitura possível.

    Terá que licenciar se for licenciavel, pode não ser!
  3.  # 4

    ...ou isso.
 
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