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  1.  # 1

    A Minha questão é a seguinte:
    tenho duas fracções independentes, com escrituras separadas num prédio.
    A fracção (1) um r/c alugado que tem a porta do elevador no seu patamar de entrada.
    A fracção (2) uma loja que pode ter entrada pela rua e por dentro do prédio pelas escadas ou pelo elevador.

    Com o condomínio é pago pelo proprietário , entendo que só a fracção 2 deve pagar as despesas de levador.
    O inquilino da fracção 1 não usa nem pode usar para entrar em casa o elevador.
    Só porque sou proprietário das duas tenho que pagar elevador das duas fracções?
  2.  # 2

    Colocado por: CAROL1950A fracção (1) um r/c alugado que tem a porta do elevador no seu patamar de entrada.

    Existe garagem, sala de condomínio ou um espaço comum fora do 1º andar? Se sim, tem que pagar.
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  3.  # 3

    A fracção em causa (1)não tem mais nenhuma dependência , nem arrumos , garagem e o prédio não tem sala de reuniões.
    o que diz o administrador é que se sou proprietaria da loja (fracção 2) que é uma fracção independente, que posso alugar, vender....
    tenho que também pagar elevador da fracção 1
  4.  # 4

    Se o problema é o facto de ser proprietária das duas fracções, o que administrador diz não faz nenhum sentido.

    No entanto, espere que alguém mais entendido na matéria deve passar pele tópico.
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  5.  # 5

    Obrigada, Clasus, gostava mesmo de ter mais opiniões
  6.  # 6

    Se esses dois RC loja e habitação puderem ser acedidos pelo elevador mesmo que não queira, tem de pagar
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  7.  # 7

    Colocado por: marco1Se esses dois RC loja e habitação puderem ser acedidos pelo elevador mesmo que não queira, tem de pagar

    Errado. O facto de existir elevador num R/C não significa que seja obrigado a pagar despesas de elevador, uma vez que não precisa do mesmo para aceder à sua fracção. Só o teria de fazer caso para além do apartamento, esse mesmo R/C tivesse uma garagem ou arrecadação noutro piso do edifício. Não tendo, não é obrigado a participar nas despesas do elevador.

    No caso concreto acho que a carol1950 tem razão, só paga no caso da loja pelo facto de um dos acessos necessitar de elevador, o que não é o caso do apartamento.
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    • 26 abril 2017

     # 8

    Colocado por: CAROL1950.
    o que diz o administrador é que se sou proprietaria da loja (fracção 2) que é uma fracção independente, que posso alugar, vender....
    tenho que também pagar elevador da fracção 1


    Isso não faz nenhum sentido. Cada fração autónoma tem que ser considerada, ISOLADAMENTE, quanto à imputação dos encargos.
    Se o R/C não tem possibilidade de utilizar o elevador para aceder ao mesmo, ou a qualquer dependência que lhe esteja afecta, não tem que pagar.
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  8.  # 9

    treker

    não fale assim tão a 200 leia o que o user falou, pelo que ele disse e deu para perceber as frações podem ser acedidas pelo elevador o que pressupõe outra entrada num outro nível para alem do rc
    entende agora o meu post???
  9.  # 10

    Na minha opinião todas as fracções deveriam suportar os encargos com o elevador, quer façam uso dele ou não. O elevador a funcionar e com as manutenções feitas, acrescenta valor ao prédio.
  10.  # 11

    depende

    um rc não tem nada que participar nas despesas do elevador se pela organização funcional do prédio não tiver a minima necessidade ou possibilidade de fazer acesso pelo elevador.

    já neste caso que parece ser o caso, dá ideia que existe uma entrada por outro nível para alem do rc o que permite que seja utilizado o elevador pelas frações do rc
  11.  # 12

    Se o regulamento do condomínio dispuser que todos pagam...
  12.  # 13

    hummm

    mesmo assim penso que já há jurisprudência que determina essa nulidade de participação das frações do rc nessas despesas
  13.  # 14

    Então visto as coisas...também não faz uso do telhado....
    Não pode ser assim,ou não deve ser assim.
    Cá no nosso edifício paga-se,e olhe que temos na mesa da assembleia um advogado.
  14.  # 15

    R/C e ate o primeiro piso nao sao obrigados a pagar por elevador.
    Nem se o condominio quiser.
    So mesmo se o proprietario da R/C e do primeiro piso quisrem pagar...
  15.  # 16

    Colocado por: Alberto FonsecaEntão visto as coisas...também não faz uso do telhado....
    Não pode ser assim,ou não deve ser assim.
    Cá no nosso edifício paga-se,e olhe que temos na mesa da assembleia um advogado.


    Este advogado deve morar no ultimo piso...e achou conveniente que alguem que more no R/C pague pelo elevador...

    Com relacao ao telhado...sinceramente...que comparacao e essa????
  16.  # 17

    Colocado por: Eugenia MatosR/C e ate o primeiro piso nao sao obrigados a pagar por elevador.
    lololol
  17.  # 18

    Colocado por: jorgferrlololol

    ????
    Nao sao mesmo...
  18.  # 19

    Colocado por: Eugenia MatosR/C e ate o primeiro piso nao sao obrigados a pagar por elevador.

    LOLLL
    Concordam com este comentário: jorgferr
  19.  # 20

    Colocado por: Eugenia Matos
    ????
    Nao sao mesmo...
    Já lhe disseram que se tiverem acesso a alguma área via elevador tem de pagar, não depende de ser rés do chão como condição fundamental. Os meus vizinhos do rés do chão entram em casa vindos da tua directos mas vao de elevador á garagem, era bonito se não pagassem não era? Faziam dos outros outros trouxas
 
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