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  1.  # 21

    Boas,

    Creio que nesses casos (vendas de pais para filhos) todos os restantes herdeiros têm de estar na escritura, ou assinar documento a concordar com a mesma.
    Isto poderá incluir também os respectivos cônjujes, dependendo do "tipo" de casamento...
  2.  # 22

    Colocado por: PalhavaMas os pais não podem dispor dos seus bens como desejarem?
    Nos casos com vários filhos de casamentos diferentes deve ser uma grande embrulhada aquando das heranças...
    Sei que há leis que impedem a doação a médicos e enfermeiros que tratam dos idosos.Mas que há senhoras/cuidadoras que ficaram herdeiras de apartamentos de idosos com filhos,vá-se lá saber por que artes...

    https://www.publico.pt/2017/05/23/sociedade/noticia/filhos-tentam-anular-casamento-de-pai-de-101-anos-com-empregada-de-52-em-braganca-1773205

    SERÁ QUE O CASAMENTO FOI CONSUMADO?
    Podem pegar nisso para anular.
  3.  # 23

    Colocado por: PedroGomes
    Apenas me posso pronunciar em relação a última parte pois tenho conhecimento de uma situação semelhante. Os pais não podem fazer doação a apenas um dos filhos visto que os outros irmãos tem direitos iguais ao património.


    Embora eu não seja advogado nem solicitador, tenho alguma experiência com esta situação, e sinto que devo corrigir esta resposta do senhor PedroGomes pois está incorrecta, e pode induzir em erro outras pessoas que encontrem este tópico e estejam a tentar informar-se sobre este assunto.

    No acto da doação, há que considerar a quota disponível (que corresponde a um terço de todo o património) e cujo doador pode usar livremente. Citando o advogado que me tratou do caso "até lhe pode dar fogo, e os herdeiros que fiquem a ver". Os restantes dois terços do património serão a dividir pelos herdeiros em partes iguais.

    Exemplo: vamos imaginar que o património dos pais é avaliado em 300.000 (trezentos mil) euros, e existem 3 filhos. Isto significa que 100.00 (cem mil) euros são livres, e 200.000 (duzentos mil) são protegidos por lei para benefício dos 3 herdeiros possíveis. Três cenários possíveis:

    1 - Se o valor do imóvel doado não ultrapassar os 100.000 euros, a doação é perfeitamente legal e nenhum dos outros filhos pode se queixar. Qualquer restante será acrescentado aos 200.000 de herança protegida.
    2 - Se o valor do imóvel doado ultrapassar os 100.000, mas for inferior a 133.333, a doação continua a ser legal, mas no falecimento dos pais, será considerado que o beneficiário da doação já recebeu a sua herança (em parte ou no todo) por via da anterior doação.
    3 - Se o valor do imóvel doado for superior a 133.333, os restantes herdeiros podem legitimamente queixar-se. O que podem fazer exactamente é que não tenho a certeza pois não conheço nenhum caso nesta situação, portanto convém mesmo perguntar a um advogado ou solicitador, mas penso que no mínimo podem pedir uma compensação (valor em dinheiro que perfaça a diferença do que o beneficiário levou a mais) ou, dependendo dos prazos, anular a doação para que o imóvel volte à condição de herança.

    Outro exemplo aqui:
    http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2009/11/16/doao-a-filho-2/

    Mas isto é tudo académico porque o problema colocado neste tópico é em relação a uma venda, e não a uma doação. No caso de uma venda a estranhos, os herdeiros não são considerados. Logo, uma venda a um dos futuros herdeiros, desde que haja comprovativo de pagamento por meios próprios da parte do comprador, deveria ser tratado da mesma forma, mas mais uma vez só um advogado é que poderá responder a isto com certeza.

    Depois existem também os chamados "buracos" na lei, mas até nisso um advogado saberá aconselhar melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 24

    Colocado por: Palhava
    https://www.publico.pt/2017/05/23/sociedade/noticia/filhos-tentam-anular-casamento-de-pai-de-101-anos-com-empregada-de-52-em-braganca-1773205

    SERÁ QUE O CASAMENTO FOI CONSUMADO?
    Podem pegar nisso para anular.

    Ele com 101 anos (com património de 2 milhões)e a empregada com 52 anos.
    Pode o senhor estar lúcido e dispor dos seus bens como entender?
 
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